Apuração do IRPJ e da CSLL
Apuração do IRPJ e da CSLL
Rotina do módulo Contabilidade em que o usuário calcula e grava, para uma filial (matriz) e um período (mensal, trimestral ou anual), o valor devido de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Visão Geral da Apuração do IRPJ e da CSLL
A Apuração do IRPJ e da CSLL é a rotina do módulo Contabilidade em que o usuário calcula e grava, para uma filial (matriz) e um período (mensal, trimestral ou anual), o valor devido de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo parte dos lançamentos já registrados no Lalur e do resultado contábil (DRE) do período, e o resultado gravado inclui as bases de cálculo, os percentuais, os valores de imposto e os saldos de compensação de prejuízo fiscal utilizados no período.
Vídeo Tutorial da Apuração do IRPJ e da CSLL
Pré-requisitos e Contexto de Acesso da Apuração do IRPJ e da CSLL
Para acessar a tela de apuração, o usuário precisa da permissão “ListViewDeApuracaoIRPJECSLL” (ID 1305). Essa permissão dá acesso à listagem e à consulta das apurações já processadas, mas não permite gravar, alterar ou excluir nada — para isso são necessárias permissões específicas:
ApuracaoIRPJECSLL/Novo
Para processar e gravar uma nova apuração.
ApuracaoIRPJECSLL/Editar
Para editar uma apuração já gravada.
ApuracaoIRPJECSLL/Excluir
Para excluir uma apuração já gravada.
ApuracaoIRPJECSLL/Exportar
Para exportar a listagem de apurações.
Processo de Criação — Passo a Passo da Apuração do IRPJ e da CSLL
Abrir a tela de Apuração do IRPJ e da CSLL
O sistema sugere automaticamente a filial matriz do usuário logado, o ano corrente, o próximo período de apuração esperado (com base na última apuração já processada para essa filial) e a forma de pagamento do lucro configurada para a filial.
Confirmar ou ajustar a filial e o ano
Se o usuário informar uma filial ou ano diferentes dos sugeridos, o sistema recalcula os mesmos dados de sugestão (período seguinte esperado, se o período pode ser alterado, forma de pagamento) para a nova combinação de filial/ano.
Informar o período de apuração e a forma de pagamento do lucro
O usuário confirma o período (mensal, trimestral ou anual) e escolhe a forma de pagamento do lucro entre as opções compatíveis com o regime de tributação da filial (ver seção 9, Regra 5).
Solicitar o cálculo da apuração
O sistema executa o cálculo completo (sem gravar nada ainda): apura o resultado do DRE ajustado, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os percentuais aplicáveis, os valores de imposto devido e os saldos de compensação de prejuízo fiscal (Parte B) — tudo isso é devolvido para revisão do usuário na tela.
Revisar os valores calculados
O usuário confere na tela todos os valores retornados pelo cálculo antes de confirmar a gravação — nenhum dado é persistido nesta etapa.
Confirmar a gravação da apuração
Ao confirmar, o sistema grava o registro de apuração, os períodos de apuração de imposto (IRPJ e CSLL) e, se aplicável, gera automaticamente um lançamento de compensação/prejuízo no Lalur (ver seção 9, Regra 8). O sistema exibe a mensagem “Apuração do IRPJ e CSLL inserida com sucesso.” confirmando a gravação.
Descrição de Cada Campo da Tela da Apuração do IRPJ e da CSLL
Filial
Tipo: seleção (autocomplete/combo de filiais)
Obrigatoriedade: obrigatório
Descrição: filial (normalmente a matriz) à qual a apuração pertence.
Comportamento: ao ser selecionada ou trocada, o sistema recalcula os dados sugeridos de ano, período e forma de pagamento para essa filial.
Impacto: define o conjunto de lançamentos de Lalur e de saldos de DRE considerados no cálculo.
Ano
Tipo: número (ano)
Obrigatoriedade: obrigatório
Descrição: ano de referência da apuração.
Comportamento: sugerido automaticamente com o ano da data de movimentação do usuário; pode ser ajustado.
Impacto: junto com o período, determina a data-base (último dia do período) usada no cálculo e na verificação de sequência de períodos.
Período de Apuração
Tipo: seleção (combo — meses A01 a A12, trimestres T01 a T04, ou Anual A00)
Obrigatoriedade: obrigatório
Descrição: período que está sendo apurado.
Comportamento: precisa ser exatamente o período seguinte ao último já processado para a mesma filial e regime de tributação; e precisa ser compatível com a forma de pagamento escolhida (ver Regra 4 e Regra 5, seção 9).
Impacto: define a data-base da apuração e os lançamentos de Lalur/DRE do intervalo considerado no cálculo.
Forma de Pagamento do Lucro
Tipo: seleção (combo: 1-Real Anual Estimativa, 2-Real Anual Balancete, 3-Real Trimestral, 4-Presumido)
Obrigatoriedade: obrigatório
Descrição: forma de apuração/pagamento do imposto sobre o lucro adotada pela filial no período.
Comportamento: precisa ser compatível com o regime de tributação da filial (Lucro Real, Presumido ou Simples) e com o tipo de período escolhido — o sistema bloqueia combinações incompatíveis (ver Regra 5, seção 9).
Impacto: determina quais bases e alíquotas são aplicadas no cálculo do imposto devido.
Regime de Tributação
Tipo: exibição informativa (não editável pelo usuário nesta tela)
Obrigatoriedade: não aplicável (preenchido automaticamente a partir do cadastro da filial)
Descrição: regime de tributação da filial no momento da apuração (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples).
Comportamento: usado apenas para validar a compatibilidade com a forma de pagamento escolhida.
Impacto: restringe as formas de pagamento e os tipos de período disponíveis para a filial.
Data da Apuração
Tipo: data (calculada)
Obrigatoriedade: não aplicável — calculada automaticamente
Descrição: data-base do período apurado (último dia do período escolhido).
Comportamento: calculada pelo sistema a partir do ano e do período informados.
Impacto: é a data usada para determinar a ordem cronológica das apurações e a sequência de períodos (Regra 4, seção 9).
Saldo do DRE Antes dos Ajustes (período e acumulado)
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: resultado contábil (DRE) do período, antes de qualquer ajuste fiscal, e o mesmo valor acumulado desde o início do ano.
Comportamento: recuperado automaticamente do saldo contábil ao clicar em calcular a apuração.
Impacto: é o ponto de partida do resultado ajustado (Regra 10, seção 9).
Total de Adições (atual e acumulado)
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: soma das adições lançadas no Lalur (Parte A) no período e desde o início do ano.
Comportamento: somado automaticamente a partir dos lançamentos de Lalur do período.
Impacto: aumenta o resultado ajustado do DRE (Regra 10, seção 9).
Total de Exclusões (atual e acumulado)
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: soma das exclusões lançadas no Lalur (Parte A) no período e desde o início do ano.
Comportamento: somado automaticamente a partir dos lançamentos de Lalur do período.
Impacto: reduz o resultado ajustado do DRE (Regra 10, seção 9).
Saldo do DRE Ajustado (período e acumulado)
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: resultado contábil somado às adições e subtraído das exclusões — indica se houve lucro ou prejuízo fiscal no período.
Comportamento: calculado automaticamente (Regra 10, seção 9).
Impacto: usado para verificar o limite de compensação de prejuízo fiscal (Regra 11, seção 9) e para o cálculo das bases do IRPJ e da CSLL.
Saldo Parte B — Anterior, Débito e Crédito
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: controle do saldo de prejuízo fiscal compensável: saldo trazido de períodos anteriores, débito (novo prejuízo gerado no período) e crédito (valor de prejuízo efetivamente compensado no período).
Comportamento: o saldo de crédito é validado para não exceder o saldo ajustado acumulado do DRE (Regra 1, seção 9), e a compensação usada é limitada a 30% do resultado ajustado acumulado (Regra 11, seção 9).
Impacto: gera automaticamente um lançamento de compensação/prejuízo no Lalur ao gravar a apuração (Regra 8, seção 9).
Base de Cálculo do IRPJ, da CSLL e do Adicional de IRPJ
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: bases sobre as quais são aplicados os percentuais de IRPJ, CSLL e do adicional de IRPJ.
Comportamento: calculadas automaticamente a partir do resultado ajustado; a base do adicional de IRPJ só existe quando a base acumulada do IRPJ ultrapassa R$ 20.000,00 por mês do período (Regra 12, seção 9).
Impacto: é sobre essas bases que os percentuais são aplicados para obter o valor de imposto.
Percentual de IRPJ, CSLL e Adicional de IRPJ
Tipo: percentual (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: alíquotas aplicadas sobre as respectivas bases de cálculo.
Comportamento: definidas automaticamente conforme o regime de tributação e a legislação vigente.
Impacto: multiplicadas pelas respectivas bases, geram os valores de imposto.
Valor de IRPJ, CSLL e Adicional de IRPJ
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: valores de imposto calculados sobre as respectivas bases e percentuais.
Comportamento: calculados automaticamente.
Impacto: compõem o valor final devido de IRPJ e CSLL, ainda antes dos ajustes da Parte C.
Valor Devido de IRPJ e de CSLL
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: valor final de imposto devido, já considerando as deduções e adições lançadas na Parte C do Lalur (incentivos fiscais, estimativas pagas, entre outros).
Comportamento: calculado automaticamente ao final do processamento.
Impacto: é o valor que efetivamente representa a obrigação fiscal do período.
Deduções e Adições da Parte C (IRPJ e CSLL)
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: ajustes lançados na Parte C do Lalur que reduzem (deduções) ou aumentam (adições) o imposto devido.
Comportamento: recuperados automaticamente dos lançamentos de Lalur do tipo Parte C.
Impacto: alteram o valor final devido de IRPJ e CSLL.
Valor Excedente
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: valor de excedente de compensação de prejuízo apurado, conforme a regra de limite de 30% (Regra 11, seção 9).
Comportamento: calculado automaticamente quando a compensação de prejuízo solicitada excede o limite permitido.
Impacto: informa ao usuário o quanto não pôde ser compensado no período por exceder o limite legal.
Valor a Compensar de IRPJ e de CSLL
Tipo: valor monetário (calculado, somente leitura)
Obrigatoriedade: não aplicável — resultado do cálculo
Descrição: saldo de prejuízo fiscal que permanece disponível para compensação em períodos futuros, após a compensação utilizada no período atual.
Comportamento: calculado automaticamente ao final do processamento.
Impacto: é o saldo transportado como “saldo anterior” para a próxima apuração da mesma filial e regime de tributação.
Utilização e Consulta de Registros da Apuração do IRPJ e da CSLL
O usuário localiza as apurações já processadas na tela de listagem, que exibe todas as apurações gravadas com suporte a paginação e ordenação. Um campo de busca por texto permite filtrar a listagem. Para abrir os detalhes completos de uma apuração específica, o usuário seleciona o registro na lista, o que carrega todos os valores calculados e gravados daquela apuração.
Processo de Edição da Apuração do IRPJ e da CSLL
Somente a apuração mais recente cadastrada para a filial e regime de tributação pode ser editada — se já existir uma apuração de período posterior processada para a mesma filial e regime, a edição é bloqueada.
A mesma restrição vale para a exclusão: só é possível excluir a apuração mais recente cadastrada para a filial e regime de tributação; apurações intermediárias não podem ser excluídas isoladamente.
Ao excluir uma apuração permitida, o sistema remove, em uma única operação, os lançamentos de Lalur vinculados a ela, os períodos de apuração de IRPJ e CSLL criados e o próprio registro de apuração — se qualquer etapa falhar, nada é excluído.
Se a apuração editada já tiver gerado um lançamento de compensação/prejuízo no Lalur, esse lançamento não é recriado: apenas seu valor é atualizado para refletir os novos dados da edição.
Estrutura Técnica e Comportamento do Sistema da Apuração do IRPJ e da CSLL
Esta rotina se integra diretamente com o módulo de Lalur: ao gravar uma apuração com saldo de compensação de prejuízo maior que zero ou com resultado ajustado negativo (novo prejuízo), o sistema gera automaticamente um lançamento correspondente na Parte B do Lalur, vinculado à apuração. Além disso, a apuração consome o resultado contábil (DRE) já apurado na Contabilidade como base de cálculo, e utiliza um referencial do SPED (M300, código “173”) ao permitir a criação, a partir da própria tela de apuração, de um lançamento de Lalur vinculado.
Regras de Negócio e Restrições da Apuração do IRPJ e da CSLL
Limite do saldo de crédito da Parte B
O saldo acumulado de crédito da Parte B (prejuízo fiscal sendo compensado) não pode ser maior que o saldo ajustado do DRE acumulado. O sistema bloqueia a gravação se essa condição não for atendida.
Período não pode ser reprocessado
Antes de processar uma apuração, o sistema verifica se já existe uma apuração para a mesma filial (matriz), mesma data final de período e mesmo regime de tributação. Se existir, a apuração é bloqueada.
Fechamento do ano anterior precisa estar completo
Se a última apuração processada para a filial/regime de tributação for de um ano anterior e não corresponder ao mês de dezembro, o sistema bloqueia o processamento até que o fechamento daquele ano seja concluído.
Sequência de períodos deve ser respeitada
O período/ano solicitado precisa ser exatamente o próximo período esperado após a última apuração processada para a mesma filial e regime de tributação (por exemplo, se o último processado foi Janeiro, o próximo só pode ser Fevereiro). O sistema informa qual período/ano é o esperado.
Compatibilidade entre regime de tributação e forma de pagamento
O sistema valida que a forma de pagamento escolhida seja compatível com o regime de tributação da filial: filial de Lucro Real não pode ser processada com forma de pagamento “Presumido”; a forma “Real Anual Estimativa” só pode ser usada com períodos mensais (A01-A12); a forma “Real Trimestral” só pode ser usada com períodos trimestrais (T01-T04); filial de Lucro Presumido não pode ser processada com formas de pagamento “Real” (nenhuma variante) e só pode ser processada em período Anual (A00) ou Trimestral (T01-T04), nunca mensalmente.
Edição restrita ao último período
Ver seção 7 (Processo de Edição).
Exclusão restrita ao último período
Ver seção 7 (Processo de Edição).
Geração automática de lançamento de compensação/prejuízo no Lalur
Ao gravar uma nova apuração com saldo de crédito da Parte B maior que zero ou saldo do DRE ajustado negativo, o sistema gera automaticamente um lançamento correspondente no Lalur (Parte B), vinculado à apuração. Na edição, se esse lançamento já existir, apenas seu valor é atualizado.
Exclusão em cascata
Ao excluir uma apuração, o sistema remove, em uma única operação, os lançamentos de Lalur vinculados a ela, os períodos de apuração de imposto criados para IRPJ e CSLL e o próprio registro de apuração. Se qualquer etapa falhar, nada é excluído.
Cálculo do resultado ajustado
O resultado ajustado do período é obtido a partir do resultado contábil do DRE somado às adições e subtraído das exclusões lançadas no Lalur (Parte A) no período. O resultado ajustado acumulado no ano segue a mesma lógica, mas sobre os valores acumulados desde janeiro (ou desde o trimestre correspondente).
Compensação de prejuízo fiscal limitada a 30%
Quando existe saldo anterior de prejuízo fiscal disponível e o resultado ajustado acumulado é positivo, o valor compensável no período é limitado a 30% do resultado ajustado acumulado, respeitando também o teto do saldo de prejuízo efetivamente disponível.
Adicional de IRPJ
Quando a base de cálculo acumulada do IRPJ ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração, o excedente é tributado como “adicional de IRPJ”, com percentual próprio configurado.
Parâmetros de referência internos
O sistema usa R$ 5.000.000,00 como valor anual de referência para regras de compensação e R$ 1.250.000,00 como valor de referência para cálculo de excedente, além de datas de corte específicas para a regra de excedente de CSLL (1º de abril) e de IRPJ (1º de janeiro) do exercício vigente. Esses parâmetros são internos ao sistema, não configuráveis pela tela.