Tipo de Ação
Tipo de Ação
Define as categorias de ações disponíveis quando se registra o tratamento de uma não conformidade, como Corretiva, Preventiva ou Imediata. Cada tipo cadastrado tem um nome, uma sigla curta e duas situações independentes: disponibilidade no portal e no aplicativo.
Visão Geral do Tipo de Ação
O cadastro de Tipo de Ação, dentro do módulo Cadastros do Portal EasyPAC, define as categorias de ação disponíveis quando alguém registra o tratamento de uma não conformidade, como Corretiva, Preventiva ou Imediata. Cada tipo de ação cadastrado tem um nome, uma sigla curta e duas situações independentes: se está ativo para uso no portal e se está disponível para uso no aplicativo.
Trata-se de um cadastro de apoio: ele não registra nada sobre a qualidade em si, mas alimenta as listas de escolha usadas em outras telas do sistema que tratam ações corretivas. Por isso, um tipo de ação que já foi usado em algum registro não pode ser excluído, e as listas de seleção oferecidas em outras telas mostram apenas os tipos de ação marcados como ativos.
Informação importante: Esse cadastro é compartilhado por toda a base do cliente: não existe separação por empresa ou por local. Um tipo de ação criado uma única vez fica disponível para todas as empresas e locais que usam o sistema.
Vídeo Tutorial do Tipo de Ação
▶ Tutorial em vídeo: ainda não disponível para esta rotina.
Pré-requisitos e Contexto de Acesso do Tipo de Ação
O usuário precisa estar autenticado no Portal EasyPAC e ter a permissão correspondente à operação que deseja executar na tela de Tipo de Ação. Existem quatro permissões independentes, uma para cada operação:
- Visualizar: permite abrir a listagem de tipos de ação.
- Incluir: permite abrir o formulário em branco e gravar um tipo de ação novo.
- Editar: permite abrir o formulário preenchido e gravar alterações em um tipo de ação existente.
- Excluir: permite remover um tipo de ação da listagem.
Essas permissões são conferidas tanto no momento de abrir a tela quanto no momento em que a operação é enviada ao sistema. Ou seja, mesmo que um botão apareça na tela, se o usuário não tiver a permissão correspondente, o sistema recusa a operação ao tentar executá-la. Um usuário que só tem permissão de visualizar, por exemplo, consegue abrir a listagem normalmente, mas qualquer tentativa de gravar ou excluir um registro é bloqueada.
Observação: O cadastro de Tipo de Ação não depende de nenhum módulo contratado à parte: ele faz parte do núcleo de cadastros do portal e está disponível para todos os clientes.
Não existe nenhum cadastro anterior obrigatório para usar essa tela. O Tipo de Ação é um cadastro de primeiro nível, que não depende de empresa, local ou programa de qualidade previamente cadastrados.
Atenção: Para que um tipo de ação apareça como opção dentro do aplicativo (e não apenas no portal), além de existir ele precisa estar com a marcação “Aplicativo” ligada, que é independente da marcação “Ativo”.
Processo de Criação: Passo a Passo do Tipo de Ação
Acessar a tela de Tipos de Ações
O usuário acessa o menu Cadastros e escolhe a opção Tipos de Ações. O sistema abre a listagem com os tipos de ação já cadastrados, ordenados do mais recente para o mais antigo.
Abrir o formulário de novo registro
O usuário aciona o botão de novo registro na listagem. O sistema abre o formulário de cadastro em branco, pronto para preenchimento.
Preencher o campo Nome
O usuário informa o nome do tipo de ação (por exemplo, “Treinamento”). Esse campo é obrigatório e aceita no máximo 75 caracteres.
Preencher o campo Sigla
O usuário informa a sigla do tipo de ação (por exemplo, “TR”). Esse campo é obrigatório e aceita no máximo 2 caracteres.
Definir as marcações Ativo e Aplicativo
O usuário marca ou desmarca as opções Ativo e Aplicativo, conforme deseja que o tipo de ação fique disponível no portal e/ou no aplicativo. Essas marcações são independentes entre si.
Gravar o registro
O usuário aciona o botão Salvar. O sistema só envia os dados para gravação quando os campos Nome e Sigla estiverem preenchidos; caso contrário, a tela destaca os campos pendentes e não chama o servidor. Se os campos obrigatórios estiverem preenchidos, o sistema grava o tipo de ação, gera automaticamente um registro de histórico da operação e exibe a mensagem “Operação efetuada com sucesso.”, retornando em seguida à listagem, onde o novo tipo de ação aparece no topo por ser o registro mais recente.
Descrição de Cada Campo da Tela do Tipo de Ação
Nome
Sigla
Ativo
Aplicativo
Utilização e Consulta de Registros do Tipo de Ação
A listagem de Tipos de Ações exibe cinco colunas: identificador, Nome, Sigla, Ativo e Aplicativo. A listagem abre ordenada pelo identificador, do maior para o menor (ou seja, o registro mais recente aparece primeiro), com 20 registros exibidos por página.
Busca: A busca da grid tem dois comportamentos diferentes, dependendo do que é digitado: se o texto pesquisado for um número, o sistema busca pelo identificador exato daquele número; se for um texto qualquer, o sistema retorna todos os tipos de ação cujo Nome ou cuja Sigla contenham o termo digitado.
Filtro: A listagem também aceita um filtro de situação, que pode trazer somente os tipos de ação ativos ou somente os inativos. Se for informado um valor de filtro fora dessas duas opções, o sistema ignora o filtro e traz todos os tipos de ação, ativos e inativos.
Além da busca e do filtro, a grid oferece um botão para recarregar a listagem. Um duplo clique em qualquer linha da listagem abre diretamente a edição daquele tipo de ação.
Processo de Edição do Tipo de Ação
A tela de Tipo de Ação permite editar registros existentes. Para editar, o usuário seleciona uma linha na listagem e aciona o botão de editar, ou dá um duplo clique diretamente na linha. O sistema busca o tipo de ação no servidor e abre o formulário já preenchido com os dados atuais. O cabeçalho da tela de edição exibe “Tipo de Ação:” seguido do nome do tipo de ação em edição, permitindo confirmar qual registro está aberto.
Todos os quatro campos podem ser alterados na edição: Nome, Sigla, Ativo e Aplicativo. Não há campos bloqueados para edição nesse cadastro.
Regras específicas de comportamento na alteração:
- Nome: é sempre substituído pelo valor informado no momento da gravação.
- Sigla, Ativo e Aplicativo: só são substituídos quando um novo valor é enviado; se algum desses campos vier vazio na gravação, o sistema preserva o valor que já estava gravado anteriormente.
- Validação de existência: Se o identificador do registro que está sendo editado não corresponder a nenhum tipo de ação existente (por exemplo, porque foi excluído por outro usuário enquanto o formulário estava aberto), a alteração é recusada. Nesse caso, a tela exibe apenas uma mensagem genérica de falha na gravação, sem indicar especificamente que o registro não existe mais; o usuário precisa recarregar a listagem para confirmar se o tipo de ação ainda existe.
Assim como na inclusão, o botão Salvar só envia os dados quando Nome e Sigla estão preenchidos, e o botão Cancelar retorna à listagem sem gravar nenhuma alteração.
Histórico de auditoria: Toda gravação de alteração gera automaticamente um registro de histórico de auditoria, identificando o usuário responsável e o momento da gravação. Esse histórico não depende de nenhuma ação do operador e não pode ser desligado pela tela.
Estrutura Técnica e Comportamento do Sistema do Tipo de Ação
Sequência de operações ao gravar um tipo de ação (inclusão ou alteração):
- Confirma se o campo Nome foi preenchido; se não foi, recusa a gravação.
- Verifica se a Sigla informada já pertence a outro tipo de ação; se pertencer, recusa a gravação.
- Identifica, pelo identificador recebido, se a operação é uma inclusão (identificador vazio) ou uma alteração (identificador preenchido).
- Grava o registro e gera automaticamente o histórico de auditoria daquela operação.
- Devolve à tela os dados gravados, acrescidos do usuário responsável e do momento exato da gravação.
Sequência de operações ao excluir um tipo de ação:
- Confirma se o identificador do registro foi informado; se não foi, recusa a exclusão e exibe “É necessário informar o id para efetuar a exclusão.”
- Verifica se aquele tipo de ação já foi usado em algum registro de ação corretiva; se já tiver sido usado, recusa a exclusão e nada é removido.
- Remove o registro e gera automaticamente o histórico de auditoria da exclusão.
- Devolve o usuário responsável e o momento exato da exclusão.
Integrações: O cadastro de Tipo de Ação não possui integração automática com módulos externos como estoque ou financeiro. Sua única “integração” é servir de lista de opções para as telas do sistema que registram o tratamento de ações corretivas: quando um tipo de ação está ativo, ele passa a aparecer automaticamente nessas telas, sem que o usuário precise fazer nenhuma configuração adicional.
Regras de Negócio e Restrições do Tipo de Ação
Regra 1: Sigla única entre os tipos de ação
A Sigla é única: não é permitido gravar um tipo de ação com uma sigla que já pertença a outro tipo de ação existente. Na edição, o próprio registro que está sendo alterado é ignorado nessa verificação, de modo que manter a sigla atual do registro não bloqueia a gravação. A tentativa de gravar com sigla repetida é recusada com a mensagem “Já existe um tipo de ação com a sigla {sigla}”.
Regra 2: Mesma operação para incluir e alterar
Incluir e alterar um tipo de ação usam a mesma operação de gravação no sistema. O que diferencia os dois casos é o identificador enviado: se estiver vazio, o sistema entende que é uma inclusão; se estiver preenchido, entende que é uma alteração. Se o identificador informado não corresponder a nenhum tipo de ação existente, a alteração é recusada.
Regra 3: Substituição parcial de campos na alteração
Na alteração, o Nome é sempre substituído pelo valor enviado no momento da gravação. Já os campos Sigla, Ativo e Aplicativo só são substituídos quando vierem preenchidos na gravação; se vierem vazios, o sistema preserva o valor que já estava gravado anteriormente para aquele tipo de ação.
Regra 4: Situações Ativo e Aplicativo são independentes
As marcações Ativo e Aplicativo são gravadas como 1 (marcado) ou 0 (desmarcado) e não têm relação uma com a outra. Um tipo de ação pode estar ativo no portal e indisponível no aplicativo, ou o contrário, dependendo apenas de como cada marcação foi definida.
Regra 5: Somente tipos ativos aparecem nas listas de seleção
A lista de opções oferecida às telas que registram o tratamento de ações corretivas traz somente os tipos de ação com a situação Ativo igual a 1. Tipos de ação inativos nunca aparecem para escolha nessas telas, embora continuem visíveis na listagem do próprio cadastro de Tipo de Ação.
Regra 6: Filtro de situação na listagem aceita apenas dois valores
O filtro de situação da listagem aceita os valores 0 (inativos) ou 1 (ativos). Qualquer outro valor informado é ignorado, e a listagem passa a trazer todos os tipos de ação, ativos e inativos.
Regra 7: Exclusão bloqueada para tipos de ação já utilizados
Um tipo de ação que já tenha sido usado em algum registro de ação corretiva não pode ser excluído. Ao tentar excluir, o sistema recusa a operação e exibe a mensagem “Tipo de ação aplicada aos registros. Não pode ser Apagada!”, e nada é removido. Para deixar de usar esse tipo de ação sem perder o histórico dos registros antigos, o usuário deve desmarcar a situação Ativo em vez de tentar excluí-lo.
Regra 8: Exclusão de registro inexistente não gera erro
Se o identificador informado na exclusão não corresponder a nenhum tipo de ação existente (por exemplo, porque já foi removido por outro usuário), o sistema não remove nada, mas também não exibe nenhuma mensagem de erro: a tela mostra a mesma mensagem de sucesso (“Operação efetuada com sucesso.”), mesmo que nenhum registro tenha sido de fato removido naquela operação. Nesse caso, é preciso recarregar a listagem para confirmar o que realmente aconteceu.
Regra 9: Histórico de auditoria é automático e obrigatório
Toda gravação e toda exclusão de tipo de ação geram automaticamente um registro de histórico de auditoria, identificando o usuário responsável pela operação. Esse histórico não depende de nenhuma ação do operador e não existe forma de desativá-lo pela tela.
Regra 10: Acesso não depende de módulo contratado nem de empresa/local
O cadastro de Tipo de Ação está disponível para todos os clientes, independentemente de módulos contratados, e a listagem não é filtrada por empresa ou local: os tipos de ação cadastrados valem para toda a base do cliente, em todas as empresas e locais.