Apuração de Impostos
Apuração do IRPJ e da CSLL
Tela do módulo Contabilidade onde você calcula e grava, para uma filial (matriz) e um período (mensal, trimestral ou anual), o valor que a empresa deve pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para que serve essa tela
O IRPJ e a CSLL são impostos federais calculados sobre o lucro da empresa. A tela de Apuração do IRPJ e da CSLL é onde o sistema faz esse cálculo para você: ele parte do resultado contábil do período (o lucro ou prejuízo apurado na Contabilidade, também chamado de DRE) e dos ajustes fiscais já lançados no Lalur — o livro fiscal onde ficam registrados os acréscimos e reduções que a legislação exige antes de calcular o imposto.
Ao final, o sistema grava o resultado completo: as bases sobre as quais o imposto foi calculado, os percentuais aplicados, os valores de IRPJ e CSLL a pagar, e o controle de prejuízo fiscal (quando a empresa teve prejuízo em algum momento e está usando esse prejuízo para pagar menos imposto agora).
Vídeo Tutorial
Permissões Necessárias e O Que Precisa Estar Pronto Antes
Para conseguir abrir a tela e consultar as apurações já feitas, você precisa ter a permissão de acesso correspondente liberada para o seu usuário (fale com o administrador do sistema caso não consiga acessar). Só visualizar não é suficiente para gravar, alterar ou excluir uma apuração — para cada uma dessas ações existe uma permissão própria:
Criar uma nova apuração
Permissão necessária para calcular e gravar uma apuração nova.
Editar uma apuração
Permissão necessária para alterar uma apuração que já foi gravada.
Excluir uma apuração
Permissão necessária para excluir uma apuração já gravada.
Exportar a listagem
Permissão necessária para exportar a lista de apurações para um arquivo.
Como Fazer uma Apuração, Passo a Passo
Abra a tela de Apuração do IRPJ e da CSLL
Ao abrir a tela, o sistema já preenche automaticamente alguns campos para facilitar: a filial matriz do seu usuário, o ano atual, o próximo período que deve ser apurado (com base na última apuração feita para essa filial) e a forma de pagamento configurada para ela. Você só confirma ou ajusta o que for necessário.
Confirme ou troque a filial e o ano
Se você escolher uma filial ou ano diferentes dos que o sistema sugeriu, ele recalcula automaticamente as mesmas informações (qual é o próximo período esperado, se esse período pode ser alterado, e qual a forma de pagamento) para a nova combinação escolhida.
Informe o período e a forma de pagamento do lucro
Confirme o período que está sendo apurado (mensal, trimestral ou anual) e escolha a forma de pagamento entre as opções que fazem sentido para o regime de tributação da filial (veja a explicação na seção 9, item 5).
Peça para o sistema calcular
Ao clicar para calcular, o sistema faz toda a conta — mas ainda não grava nada. Ele monta o resultado ajustado do período, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os percentuais que serão aplicados, os valores de imposto e o controle de prejuízo fiscal, e mostra tudo isso na tela para você revisar antes de decidir se confirma.
Revise os valores calculados
Confira com atenção todos os valores que apareceram na tela antes de confirmar a gravação. Nesta etapa nada ainda foi salvo, então é o momento certo para corrigir algo, se necessário.
Confirme para gravar a apuração
Ao confirmar, o sistema grava a apuração e, se for o caso, cria automaticamente um lançamento de compensação de prejuízo no Lalur (veja a seção 9, item 8). Você verá a mensagem “Apuração do IRPJ e CSLL inserida com sucesso.”, confirmando que tudo foi salvo.
O Que Significa Cada Campo da Tela
Filial
Como preencher: escolha a filial na lista (normalmente a matriz).
Obrigatório? sim.
O que representa: a filial à qual essa apuração pertence.
O que acontece ao preencher: ao trocar a filial, o sistema recalcula automaticamente o ano, o período e a forma de pagamento sugeridos para ela.
Por que importa: é a partir da filial escolhida que o sistema busca os lançamentos e os valores contábeis usados no cálculo.
Ano
Como preencher: informe o ano de referência da apuração.
Obrigatório? sim.
O que acontece ao preencher: o sistema já sugere o ano com base na data atual do sistema, mas você pode ajustar.
Por que importa: junto com o período, define a data que o sistema usa para saber se essa apuração está na ordem certa (veja a seção 9, item 4).
Período de Apuração
Como preencher: escolha na lista o período: um mês (A01 a A12), um trimestre (T01 a T04) ou o ano todo (A00).
Obrigatório? sim.
Regras para preencher: precisa ser exatamente o período seguinte ao último já processado para essa filial e regime de tributação; e precisa ser compatível com a forma de pagamento escolhida (veja seção 9, itens 4 e 5).
Por que importa: define a data-base da apuração e quais lançamentos entram no cálculo.
Forma de Pagamento do Lucro
Como preencher: escolha entre Real Anual Estimativa, Real Anual Balancete, Real Trimestral ou Presumido.
Obrigatório? sim.
O que representa: a forma que a filial adota, no período, para apurar e pagar o imposto sobre o lucro.
Regras para preencher: precisa ser compatível com o regime de tributação da filial (Lucro Real, Presumido ou Simples) e com o tipo de período escolhido — o sistema bloqueia combinações que não fazem sentido (veja seção 9, item 5).
Por que importa: define quais bases e percentuais são usados no cálculo do imposto.
Regime de Tributação
Como preencher: não precisa preencher — o sistema mostra apenas para informação.
Obrigatório? não se aplica; vem preenchido automaticamente a partir do cadastro da filial.
O que representa: se a filial está classificada como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples no momento da apuração.
Por que importa: é usado apenas para checar se a forma de pagamento escolhida é compatível com esse regime.
Data da Apuração
Como preencher: não precisa preencher — é calculada automaticamente.
O que representa: o último dia do período escolhido (a data-base dessa apuração).
Por que importa: é essa data que o sistema usa para saber a ordem cronológica das apurações (veja seção 9, item 4).
Saldo do Resultado Contábil Antes dos Ajustes (do período e acumulado)
Como preencher: não precisa preencher — é trazido automaticamente da Contabilidade.
O que representa: o lucro ou prejuízo contábil do período (também chamado de DRE), antes de qualquer ajuste fiscal, e o mesmo valor somado desde o início do ano.
Quando aparece: assim que você clica para calcular a apuração.
Por que importa: é o ponto de partida para chegar no resultado ajustado (veja seção 9, item 10).
Total de Adições (do período e acumulado)
Como preencher: não precisa preencher — é somado automaticamente.
O que representa: a soma dos ajustes que aumentam o lucro para fins fiscais, lançados no Lalur no período e desde o início do ano.
Por que importa: aumenta o resultado ajustado usado no cálculo do imposto (veja seção 9, item 10).
Total de Exclusões (do período e acumulado)
Como preencher: não precisa preencher — é somado automaticamente.
O que representa: a soma dos ajustes que reduzem o lucro para fins fiscais, lançados no Lalur no período e desde o início do ano.
Por que importa: reduz o resultado ajustado usado no cálculo do imposto (veja seção 9, item 10).
Saldo do Resultado Contábil Ajustado (do período e acumulado)
Como preencher: não precisa preencher — é calculado automaticamente.
O que representa: o resultado contábil somado às adições e subtraído das exclusões — mostra se, para fins fiscais, o período teve lucro ou prejuízo.
Por que importa: é usado para checar o limite de compensação de prejuízo (veja seção 9, item 11) e para calcular as bases do IRPJ e da CSLL.
Controle de Prejuízo Fiscal — Saldo Anterior, Débito e Crédito
Como preencher: não precisa preencher — é calculado automaticamente.
O que representa: o controle de quanto de prejuízo fiscal a empresa tem disponível para usar e reduzir o imposto: o saldo trazido de períodos anteriores, o novo prejuízo gerado neste período (débito) e o valor de prejuízo efetivamente usado para abater o imposto neste período (crédito).
Regras aplicadas: o valor usado (crédito) não pode passar do saldo ajustado acumulado (veja seção 9, item 1), e o valor usado no período é limitado a 30% do resultado ajustado acumulado (veja seção 9, item 11).
Por que importa: ao gravar a apuração, gera automaticamente um lançamento correspondente no Lalur (veja seção 9, item 8).
Base de Cálculo do IRPJ, da CSLL e do Adicional de IRPJ
Como preencher: não precisa preencher — é calculada automaticamente.
O que representa: os valores sobre os quais são aplicados os percentuais de IRPJ, CSLL e do adicional de IRPJ.
Detalhe importante: a base do adicional de IRPJ só existe quando o lucro acumulado passa de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período (veja seção 9, item 12).
Por que importa: é sobre esses valores que os percentuais são aplicados para chegar no valor de imposto.
Percentual de IRPJ, CSLL e Adicional de IRPJ
Como preencher: não precisa preencher — é definido automaticamente conforme o regime de tributação e a legislação vigente.
O que representa: a alíquota (percentual) aplicada sobre cada base de cálculo.
Por que importa: multiplicado pela respectiva base, é o que gera o valor de imposto.
Valor de IRPJ, CSLL e Adicional de IRPJ
Como preencher: não precisa preencher — é calculado automaticamente.
O que representa: o valor de imposto obtido ao aplicar o percentual sobre a respectiva base de cálculo.
Por que importa: compõe o valor final devido de IRPJ e CSLL, ainda antes dos ajustes finais.
Valor Devido de IRPJ e de CSLL
Como preencher: não precisa preencher — é calculado automaticamente.
O que representa: o valor final que a empresa deve pagar, já considerando os ajustes finais lançados no Lalur (como incentivos fiscais ou estimativas de imposto já pagas anteriormente).
Por que importa: é o valor que efetivamente representa a obrigação fiscal do período.
Deduções e Adições Finais (IRPJ e CSLL)
Como preencher: não precisa preencher — vem automaticamente dos lançamentos correspondentes já feitos no Lalur.
O que representa: ajustes que reduzem (deduções) ou aumentam (adições) o valor de imposto a pagar — por exemplo, incentivos fiscais ou estimativas já recolhidas.
Por que importa: altera o valor final devido de IRPJ e CSLL.
Valor Excedente
Como preencher: não precisa preencher — é calculado automaticamente.
O que representa: quanto do prejuízo fiscal que você tentou usar ultrapassou o limite legal de 30% (veja seção 9, item 11) e, por isso, não pôde ser aproveitado neste período.
Por que importa: mostra o quanto ficou de fora por exceder o limite permitido.
Valor a Compensar de IRPJ e de CSLL
Como preencher: não precisa preencher — é calculado automaticamente.
O que representa: o prejuízo fiscal que ainda sobra e continua disponível para ser usado em períodos futuros, depois de usado o que foi usado agora.
Por que importa: é esse saldo que aparece como “saldo anterior” na próxima apuração da mesma filial e regime de tributação.
Como Consultar Apurações Já Feitas
Na tela de listagem você encontra todas as apurações já gravadas, com opções de paginação e ordenação, além de um campo de busca para filtrar por texto. Para ver todos os detalhes de uma apuração específica, basta clicar no registro dentro da lista — o sistema carrega todos os valores calculados e gravados daquela apuração.
Como Editar ou Excluir uma Apuração
Só é possível editar a apuração mais recente cadastrada para aquela filial e regime de tributação. Se já existir uma apuração de um período posterior gravada para a mesma filial e regime, a edição fica bloqueada.
A mesma regra vale para excluir: só é possível excluir a apuração mais recente cadastrada para a filial e regime de tributação. Apurações de períodos intermediários não podem ser excluídas isoladamente.
Ao excluir uma apuração permitida, o sistema remove de uma só vez o lançamento correspondente no Lalur, os períodos de apuração de IRPJ e CSLL criados e o próprio registro da apuração. Se qualquer uma dessas etapas falhar, nada é excluído — para manter tudo consistente.
Se a apuração que você está editando já tiver gerado um lançamento de compensação de prejuízo no Lalur, esse lançamento não é criado de novo — apenas o valor dele é atualizado para refletir a edição.
Como Essa Tela se Conecta com o Lalur e a Contabilidade
Essa tela conversa diretamente com o Lalur: ao gravar uma apuração com prejuízo fiscal sendo usado ou com resultado ajustado negativo (novo prejuízo), o sistema cria automaticamente o lançamento correspondente no controle de prejuízo do Lalur, já vinculado a essa apuração. Além disso, a apuração usa o resultado contábil já fechado na Contabilidade como ponto de partida do cálculo, e, ao gerar esse lançamento no Lalur diretamente pela tela de apuração, o sistema aplica automaticamente o código de referência do SPED (sistema usado para enviar informações fiscais ao governo) correspondente a esse tipo de lançamento.
Regras e Situações que Podem Bloquear a Apuração
O prejuízo usado não pode ser maior que o resultado ajustado
O valor acumulado de prejuízo fiscal que está sendo usado para abater imposto não pode ser maior que o resultado ajustado acumulado. Se isso acontecer, o sistema bloqueia a gravação.
Um mesmo período não pode ser apurado duas vezes
Antes de calcular, o sistema verifica se já existe uma apuração para a mesma filial, mesma data final de período e mesmo regime de tributação. Se já existir, a apuração é bloqueada.
É preciso fechar o ano anterior antes de avançar
Se a última apuração feita para a filial e regime de tributação for de um ano anterior e não for referente a dezembro, o sistema bloqueia o processamento até que aquele ano seja fechado por completo.
Os períodos precisam seguir a ordem certa
O período e o ano informados precisam ser exatamente os próximos depois da última apuração feita para a mesma filial e regime de tributação — por exemplo, se a última apuração foi de janeiro, a próxima só pode ser de fevereiro. O sistema mostra qual período e ano são esperados.
A forma de pagamento precisa combinar com o regime de tributação
O sistema verifica se a forma de pagamento escolhida faz sentido para o regime de tributação da filial:
- Uma filial de Lucro Real não pode usar a forma “Presumido”.
- A forma “Real Anual Estimativa” só pode ser usada em períodos mensais (A01 a A12).
- A forma “Real Trimestral” só pode ser usada em períodos trimestrais (T01 a T04).
- Uma filial de Lucro Presumido não pode usar nenhuma forma “Real” e só pode ser apurada de forma Anual (A00) ou Trimestral (T01 a T04) — nunca mensalmente.
Editar só é permitido no último período
Veja a explicação completa na seção 7 (Como Editar ou Excluir uma Apuração).
Excluir só é permitido no último período
Veja a explicação completa na seção 7 (Como Editar ou Excluir uma Apuração).
O lançamento de prejuízo fiscal é criado automaticamente
Ao gravar uma nova apuração em que a empresa está usando prejuízo fiscal para abater imposto, ou em que o resultado ajustado deu negativo (novo prejuízo), o sistema cria automaticamente o lançamento correspondente no controle de prejuízo do Lalur, já vinculado à apuração. Se você editar uma apuração que já tem esse lançamento, ele não é criado de novo — só o valor dele é atualizado.
Excluir remove tudo junto
Ao excluir uma apuração, o sistema remove de uma só vez: o lançamento do Lalur vinculado a ela, os períodos de apuração de imposto criados para IRPJ e CSLL, e o próprio registro da apuração. Se qualquer uma dessas etapas falhar, nada é excluído — assim não fica nada “pela metade”.
Como o resultado ajustado é calculado
O resultado ajustado do período é o resultado contábil (DRE) somado aos ajustes que aumentam o lucro (adições) e subtraído dos ajustes que reduzem o lucro (exclusões), tudo lançado no Lalur do período. O resultado ajustado acumulado no ano segue a mesma lógica, mas somando os valores desde janeiro (ou desde o início do trimestre correspondente).
O uso de prejuízo fiscal é limitado a 30%
Quando a empresa tem prejuízo fiscal disponível de períodos anteriores e o resultado ajustado acumulado deste ano é positivo, o valor de prejuízo que pode ser usado neste período é limitado a 30% do resultado ajustado acumulado — e também não pode passar do total de prejuízo que realmente está disponível.
O que é o Adicional de IRPJ
Quando a base de cálculo acumulada do IRPJ passa do limite de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período apurado, o que ultrapassar esse limite é tributado separadamente como “adicional de IRPJ”, com um percentual próprio.
Valores de referência usados internamente pelo sistema
O sistema usa R$ 5.000.000,00 como valor anual de referência para as regras de compensação de prejuízo, e R$ 1.250.000,00 como valor de referência para o cálculo do adicional de IRPJ, além de datas de corte específicas para a regra do adicional de CSLL (1º de abril) e do IRPJ (1º de janeiro) do ano vigente. Esses valores são fixos no sistema e não podem ser alterados pela tela.