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Inteligência Atak / Documentação / ERP / Escrita Fiscal / Apurações

Período Apuração Tributos – Escrita Fiscal

Criado por Igor Ribeiro em 13 de outubro de 2026
•
Atualizado por Igor Ribeiro em 13 de outubro de 2026
Documentação Técnica

Período Apuração Tributos – Escrita Fiscal

A rotina Período Apuração Tributos, disponível no ERP Atak em Escrita Fiscal, pasta de menu Apurações, é o calendário de apuração do módulo fiscal.

01. 1. VISÃO GERAL DA ROTINA

1. Visão Geral da Rotina

A rotina Período Apuração Tributos, disponível no ERP Atak em Escrita Fiscal, pasta de menu Apurações, é o calendário de apuração do módulo fiscal. Cada registro dessa rotina representa uma janela de datas — início e fim — dentro da qual o sistema apura um tributo específico de uma filial específica. Um exemplo típico é o período de ICMS da filial 110 que vai de 01/06/2026 a 30/06/2026: esse registro é a referência que o sistema usa para agrupar tudo o que foi escriturado de ICMS naquela filial naquele mês.

O período de apuração cumpre quatro papéis dentro da Escrita Fiscal. Primeiro, ele funciona como âncora dos lançamentos fiscais: todo tributo de item do livro de entradas e saídas e toda movimentação ou ajuste de apuração apontam obrigatoriamente para um período de apuração formado pela combinação de filial, código do período e tributo. Sem um período cadastrado que contenha a data de registro do documento, o sistema impede a escrituração e exibe a mensagem “Não existe um período de apuração para este tributo, filial e data de registro”. Segundo, ele funciona como trava de escrituração: o status do período controla se os lançamentos daquele tributo, daquela filial e daquela janela de datas podem ser incluídos, alterados ou excluídos. Terceiro, ele é o cabeçalho do resultado da apuração: quando o usuário executa o fechamento do tributo nas rotinas de fechamento, o sistema grava no próprio registro do período os totais apurados — débitos, créditos, ajustes, deduções, saldo anterior, saldo a recolher e saldo credor a transportar — e muda o status do período para fechado. Quarto, ele é a chave de ligação com as obrigações acessórias: o campo de chave de fato do período, com nove posições, é o elo pelo qual a EFD ICMS/IPI (Blocos E e 1), a EFD Contribuições (Blocos M, F e 1), a GIA, a ECF de IRPJ e CSLL, a REINF e os relatórios fiscais localizam a apuração correspondente.

A tela em si é um cadastro enxuto acompanhado de um gerador em lote. Por ela, o usuário lista os períodos já existentes com filtros por filial, tributo e intervalo de datas; cria um período avulso pelo botão Novo; gera de uma só vez todos os períodos de um ano para uma filial e um tributo pelo botão Gerar Períodos; altera a Data Entrega e a Data Vencimento de um período já cadastrado; exclui o último período de um tributo em uma filial; e exporta a listagem para Excel, Word, PDF ou HTML. A rotina não calcula nem fecha a apuração: o cálculo e o fechamento ocorrem nas telas de Fechamento Apuração ICMS, Fechamento Apuração ICMS-ST, Fechamento Apuração IPI, Fechamento Apuração ISS, Fechamento Apuração ICMS Difal, Fechamento Apuração PIS-COFINS e Fechamento Apuração Impostos. O que a rotina de períodos oferece a essas telas é o contrato do calendário: a janela de datas, o status e os campos onde os totais são gravados.

02. 2. VÍDEO TUTORIAL

2. Vídeo Tutorial

▶ Tutorial em vídeo: ainda não disponível para esta rotina.

03. 3. PRÉ-REQUISITOS E CONTEXTO DE ACESSO

3. Pré-requisitos e Contexto de Acesso

O acesso à rotina se dá pelo menu Escrita Fiscal, pasta Apurações, item Período Apuração Tributos. O usuário precisa ter, no seu perfil de acesso, o recurso da tela de listagem de período de apuração de tributos. As ações de consulta — abrir a lista, filtrar, consultar um registro, obter datas sugeridas e consultar o último período — exigem apenas sessão ativa no sistema. Já as ações de gravação exigem recursos específicos no perfil: inclusão de período, edição de período, exclusão de período, exclusão por identificador (acionada pelo botão Excluir da listagem), exportação da listagem e geração de períodos em lote. Sem o recurso correspondente, o botão executa a chamada e o sistema recusa a operação por falta de permissão.

Existe ainda segurança por linha de dados. Quando o usuário não é administrador, as consultas da rotina retornam apenas os períodos das filiais às quais o usuário está vinculado. Um usuário administrador enxerga os períodos de todas as filiais.

Dois cadastros precisam estar concluídos antes de usar a rotina. O primeiro é o cadastro de Filial, porque a filial é parte da chave do período e porque dela vêm parâmetros que influenciam o fechamento: a data de fechamento da filial, que impede fechar períodos anteriores a ela, e o código de matriz, usado para consolidar PIS e COFINS entre as filiais de uma mesma matriz. O segundo é o cadastro de Tributos, porque o tributo também é parte da chave do período e porque dele vêm dois parâmetros decisivos: o campo de periodicidade do tributo, que define qual a data final sugerida e qual a periodicidade padrão do gerador em lote, e o campo identificador do tributo, que diz ao sistema qual comportamento de fechamento aplicar — ICMS, IPI, ICMS Difal, ICMS-ST, ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, retenções, contribuições, CBS, IBS e demais classificações.

A rotina também depende, de forma indireta, da série de numeração de chave de fato configurada para a filial de chave, pois é dela que o sistema extrai a Chave Fato de nove posições atribuída a cada período no momento da criação.

Existe um link relacionado da rotina para a rotina de Guia, identificada como “Período Apuração Impostos – Guia”, e uma rotina vizinha de Movimentação apuração de tributo, onde o usuário lança os ajustes de apuração que referenciam o período. Há ainda a rotina Período Apuração Tributos UF, que guarda o resultado da apuração desdobrado por unidade da federação e não possui item próprio de menu, sendo alimentada pelos fechamentos de ICMS-ST, ICMS Difal e FCP.

04. 4. PROCESSO DE CRIAÇÃO / EMISSÃO — PASSO A PASSO

4. Processo de Criação / Emissão — Passo a Passo

4.1 Criação de um período avulso pelo botão Novo

Passo 1: abrir a listagem. O usuário acessa Escrita Fiscal, Apurações, Período Apuração Tributos. O sistema abre a janela Lista de Período de Apuração de Tributos, com a barra de navegação indicando “Escrita Fiscal -> Período de Apuração de Tributos”, o painel de filtros no topo, a grade de períodos no corpo e a barra de ferramentas com os comandos Novo, Edição, Excluir, Exportar (Excel, Word, PDF e HTML), Gerar Períodos, Vídeo e Fechar Aba.

Passo 2: acionar o comando Novo. O usuário clica em Novo na barra de ferramentas. O sistema exibe a mensagem de espera “Obtendo dados iniciais / Por favor, aguarde.” enquanto busca os dados iniciais do formulário e, em seguida, abre a janela Novo Período de Apuração de Tributos com o conjunto Período de Apuração de Tributos.

Passo 3: receber os dados iniciais. O sistema preenche automaticamente o campo Código do formulário com o próximo número de período disponível e define o campo Status como “A – Aberto”. O campo Filial vem do contexto da filial logada. O foco inicial do cursor fica no campo Tributo.

Passo 4: selecionar o tributo. O usuário seleciona o tributo no campo de pesquisa Tributo. Ao confirmar a seleção, o sistema consulta se já existe algum período cadastrado daquele tributo para a filial logada.

Passo 5: preenchimento automático da data inicial. Se já existe período anterior do tributo na filial, o sistema preenche o campo Data Inicial com o dia seguinte à data final do último período existente, bloqueia os campos Filial e Código e torna o campo Data Inicial somente leitura, garantindo a continuidade do calendário. Se não existe período anterior — ou seja, é o primeiro período daquele tributo naquela filial —, o sistema não preenche a data inicial automaticamente e deixa o campo Data Inicial aberto para digitação.

Passo 6: preenchimento automático da data final e do mês de referência. Logo após preencher a data inicial automaticamente, o sistema calcula a data final de acordo com a periodicidade cadastrada no tributo e preenche o campo Data Final. Na sequência, extrai o mês e o ano da data final e preenche o campo Mês/Ano. O usuário pode alterar a data final sugerida.

Passo 7: validação de coerência da data final. Quando o usuário sai do campo Data Final, o sistema recalcula o conteúdo do campo Mês/Ano a partir do mês e do ano digitados e, estando preenchidos a filial, o tributo e as duas datas, executa a validação de coerência do período. Se a data final informada for anterior à data final recomendada para a periodicidade do tributo, o sistema exibe uma caixa informativa com título “Atenção” e a mensagem “Data final do período de apuração inferior à recomendada — Recomenda-se que a data final informada seja igual ou posterior a” seguida da data calculada. Essa validação é um aviso: o usuário confirma com OK e o sistema permite prosseguir com a gravação.

Passo 8: informar as datas de controle da obrigação. O usuário preenche, se desejar, os campos Data Entrega e Data Vencimento, que registram, respectivamente, a data prevista de entrega da obrigação acessória e a data de vencimento do tributo. Ambos são opcionais.

Passo 9: salvar o período. O usuário confirma a gravação. O sistema valida que a data inicial não é posterior à data final e que filial, tributo e código do período estão preenchidos; gera o número definitivo do período; gera a Chave Fato a partir da série de numeração ativa; grava o registro com saldo anterior zero, saldo atual zero, receitas brutas zeradas e status “A – Aberto”. O status informado no formulário é desconsiderado na criação: todo período nasce aberto. Em seguida o sistema exibe a confirmação com título “Novo Período de Apuração Tributo” e a mensagem “Período de Apuração Imposto inserido com sucesso”, e registra no log de avisos a inclusão do período.

Passo 10: criação em par para PIS e COFINS. Quando o tributo selecionado é PIS ou COFINS, o sistema gera uma única chave de fato e cria dois registros de período — um de PIS e um de COFINS — com as mesmas datas, o mesmo mês de referência, a mesma chave de fato e status aberto. O formulário retorna o registro do tributo que o usuário escolheu, mas os dois períodos passam a existir.

4.2 Geração de períodos em lote pelo botão Gerar Períodos

Passo 1: abrir a janela de geração. Na listagem, o usuário clica em Gerar Períodos. O sistema abre a janela modal Gerar Períodos.

Passo 2: conferir a filial. O sistema traz o campo Filial da janela Gerar Períodos preenchido com a filial logada. O usuário pode trocá-la.

Passo 3: selecionar o tributo. O usuário informa o campo Tributo da janela Gerar Períodos. Ao confirmar a seleção, o sistema preenche o campo Periodicidade com a periodicidade cadastrada no tributo e consulta o último período existente daquele tributo naquela filial.

Passo 4: conferir o último período existente. O sistema exibe nos campos de exibição Início do Período e Final do Período da janela Gerar Períodos as datas inicial e final do último período já cadastrado. Quando não existe nenhum período, o sistema exibe “Nenhum”.

Passo 5: informar o ano. O usuário preenche o campo Ano da janela Gerar Períodos, que vem pré-carregado com o ano corrente.

Passo 6: confirmar a periodicidade. O usuário confere ou altera o campo Periodicidade da janela Gerar Períodos, escolhendo entre as opções disponíveis: mensal, trimestral e anual.

Passo 7: acionar a geração. O usuário clica em Gerar. O sistema valida o preenchimento dos campos obrigatórios, fecha a janela modal, exibe a mensagem “Gerando / Por favor, aguarde um momento” e inicia a criação dos períodos.

Passo 8: cálculo da primeira janela. O sistema localiza o último período do tributo na filial. Havendo último período, a data inicial da primeira janela gerada é o dia seguinte à data final desse último período. Não havendo, a data inicial é 1º de janeiro do ano informado. A data final da primeira janela é o último dia do mês da data inicial. Se o ano da data inicial calculada não coincide com o ano digitado no campo Ano, o sistema interrompe a geração e exibe “Não foi possível gerar período. — Ano inválido. — Insira um ano válido e tente novamente.”

Passo 9: geração conforme a periodicidade. Na periodicidade mensal, o sistema percorre do mês da data inicial até dezembro e cria um período por mês, cada um indo do primeiro ao último dia do mês. Na periodicidade trimestral, o sistema cria quatro períodos consecutivos de três meses cada, começando no mês da data inicial. Na periodicidade anual, o sistema cria um único período de doze meses contados a partir da data inicial — por isso um período anual pode atravessar o ano civil quando o último período existente não terminou em dezembro.

Passo 10: gravação de cada período. Para cada janela criada, o sistema gera uma nova chave de fato, grava o período com status “A – Aberto”, datas de entrega e vencimento em branco, saldo a transportar zerado e preenche o campo Mês/Ano com o índice do período no lote concatenado ao ano da data final. Quando o tributo é PIS ou COFINS, cada janela gera o par de registros com chave de fato comum.

Passo 11: confirmação. Concluída a geração, o sistema recarrega a grade da listagem e exibe a confirmação com título “Gerar Períodos” e a mensagem “Períodos gerados com sucesso.”

4.3 Criação automática de períodos por outras rotinas

Além da tela, três situações criam períodos de apuração automaticamente. Na criação de lote da Escrita Fiscal, ao incluir um lote o sistema percorre todos os tributos cadastrados e gera os períodos faltantes até o ano do lote, usando a periodicidade de cada tributo; é por isso que, em bases em uso, cada filial já aparece com o calendário completo de todos os tributos. Na Apuração de IRPJ e CSLL da Contabilidade, o sistema cria ou atualiza os períodos de IRPJ e CSLL com data de entrega e data de vencimento iguais à data final e com a mesma chave de fato para os dois tributos. Na Movimentação de apuração entre tributos, quando não existe período de origem ou de destino na data do lançamento, o sistema cria um período começando no dia seguinte ao fim do último e terminando um mês depois.

05. 5. DESCRIÇÃO DE CADA CAMPO DA TELA

5. Descrição de Cada Campo da Tela

5.1 Painel de filtros da janela Lista de Período de Apuração de Tributos

O painel superior da listagem reúne quatro filtros e dois botões. O campo Filial(s) é uma seleção múltipla que lista as filiais cadastradas e permite marcar quantas o usuário quiser; o sistema restringe a grade aos períodos das filiais marcadas. O campo Tributo(s) é igualmente uma seleção múltipla, alimentada pelo cadastro de tributos, e restringe a grade aos tributos marcados. O campo Período de recebe uma data e o campo Até recebe outra; juntos, delimitam o intervalo de busca.

O comportamento dos dois campos de data merece atenção. Quando o usuário informa Período de e Até, o sistema retorna apenas os períodos inteiramente contidos no intervalo, ou seja, aqueles cuja data inicial é igual ou posterior ao Período de e cuja data final é igual ou anterior ao Até. Quando o usuário informa somente o Período de, o sistema retorna os períodos cuja data inicial é igual ou posterior a ela. Quando informa somente o Até, retorna os períodos cuja data final é igual ou anterior a ela.

O botão Limpar Filtros zera os quatro campos do painel e recarrega a grade sem restrição. O botão Buscar reposiciona a listagem na primeira página, aplica os filtros informados e recarrega a grade.

A listagem aceita também a busca livre do campo de pesquisa geral da grade, e o sistema interpreta o que foi digitado de acordo com o formato: se o texto é uma data válida no padrão brasileiro, procura períodos cuja data inicial ou cuja data final seja exatamente essa data; se é um número inteiro, procura pelo código do período ou pela filial que contenha aquele texto; se é um valor decimal, procura pelo saldo anterior ou pelo saldo atual igual a ele; se é texto, procura pela filial, pelo apelido da filial, pelo código exato do tributo ou pelo nome do tributo que contenha o texto.

5.2 Grade da janela Lista de Período de Apuração de Tributos

A grade exibe uma linha por período com dez colunas. A coluna Período traz o código numérico do período. A coluna Tributo traz o código do tributo, como ICMS, IPI, PIS, COFINS, ICMST, ICMSDFAL, ISS, IRPJ ou CSLL. A coluna Descrição imediatamente à direita do tributo traz o nome do tributo cadastrado. A coluna Filial traz o código da filial e a coluna Descrição seguinte traz o apelido da filial. As colunas Início do Período e Final do Período trazem as datas que delimitam a janela de apuração, apresentadas no formato de dia, mês e ano abreviado. A coluna Chave de Fato traz o identificador de nove posições que liga o período às obrigações acessórias. A coluna Status traz a situação do período por extenso, assumindo os valores “Aberto”, “Conferência”, “Fechado” ou “Cancelado”. A grade mantém ainda um identificador composto oculto, formado pela filial, pelo código do período e pelo tributo, que é o que o sistema usa para localizar o registro na exclusão.

A ordenação padrão da grade coloca os períodos mais recentes primeiro, ordenando pela data inicial em ordem decrescente e, dentro da mesma data, pela filial e pelo tributo em ordem crescente. O usuário pode ordenar por qualquer coluna clicando em seu cabeçalho. A grade é paginada pela barra de paginação no rodapé, e a tela aceita a configuração de Personalizar Listagens para a montagem de listagens dinâmicas.

5.3 Barra de ferramentas da janela Lista de Período de Apuração de Tributos

A barra de ferramentas reúne os comandos da rotina. O botão Novo abre o formulário de inclusão de um período avulso. O botão Edição abre o formulário de alteração do período selecionado na grade — o mesmo efeito do duplo clique sobre a linha. O botão Excluir remove o período selecionado, respeitando as regras de exclusão. Os botões de Exportar geram a listagem nos formatos Excel, Word, PDF e HTML. O botão Gerar Períodos abre a janela modal de geração em lote. O botão Vídeo chama o material de apoio da rotina e o botão Fechar Aba encerra a tela.

5.4 Conjunto Período de Apuração de Tributos do formulário Novo e Editar

O formulário de inclusão abre com o título Novo Período de Apuração de Tributos e o de alteração com o título Editar Período de Apuração de Tributos seguido do identificador composto do registro. Ambos exibem o conjunto Período de Apuração de Tributos, cujos campos se dividem entre os que o usuário informa e os que o sistema calcula.

O campo Código do formulário Período de Apuração de Tributos é numérico e somente leitura nas duas situações. Na inclusão, ele mostra o próximo número disponível apenas como referência visual; o número definitivo é atribuído pelo sistema no momento da gravação. Esse número, combinado com a filial e com o tributo, forma a chave do período usada por todas as tabelas que se ligam à apuração.

O campo Filial do formulário Período de Apuração de Tributos é um campo de pesquisa ligado ao cadastro de filiais e é de preenchimento obrigatório — a ausência de valor produz a crítica “Campo obrigatório”. Na prática o campo permanece protegido tanto na inclusão quanto na alteração, porque o período nasce vinculado à filial de contexto do usuário e a filial faz parte da chave do registro, não podendo mudar depois.

O campo Tributo do formulário Período de Apuração de Tributos é um campo de pesquisa ligado ao cadastro de tributos e é de preenchimento obrigatório. Na inclusão ele recebe o foco inicial e é editável; na alteração ele fica protegido, porque o tributo também compõe a chave do período. A seleção do tributo é o evento que dispara o preenchimento automático das datas e do mês de referência, e é a periodicidade cadastrada no tributo que determina o tamanho da janela sugerida.

O campo Data Entrega do formulário Período de Apuração de Tributos é um campo de data, opcional, editável tanto na inclusão quanto na alteração. Ele registra a data prevista de entrega da obrigação acessória relativa àquele período e tem caráter informativo e de controle: o sistema o armazena e o disponibiliza em consultas e relatórios, sem usá-lo como trava de nenhuma operação.

O campo Data Vencimento do formulário Período de Apuração de Tributos é um campo de data, opcional, igualmente editável na inclusão e na alteração. Ele registra a data de vencimento do tributo apurado naquele período, também com caráter informativo e de controle. Na criação automática de períodos de IRPJ e CSLL pela Contabilidade, o sistema preenche Data Entrega e Data Vencimento com a própria data final do período.

O campo Chave Fato do formulário Período de Apuração de Tributos é um texto protegido de nove posições, composto por uma série de três caracteres seguida de uma sequência de seis dígitos. O sistema o gera no momento da criação do período a partir da série ativa de numeração e o utiliza como elo de ligação com a EFD ICMS/IPI, a EFD Contribuições, a GIA, a ECF, a REINF, as guias de recolhimento e as movimentações de apuração geradas pelo fechamento. Em registros antigos a chave pode estar em branco; nesse caso o fechamento do tributo gera a chave antes de gravar os totais. Para PIS e COFINS, os dois registros compartilham a mesma chave.

O campo Data Inicial do formulário Período de Apuração de Tributos é um campo de data de preenchimento obrigatório. Na inclusão ele é editável enquanto não existe período anterior do tributo na filial; assim que o sistema identifica um período anterior, ele preenche o campo com o dia seguinte à data final desse período e o torna somente leitura, preservando a continuidade do calendário. Na alteração o campo fica protegido, e as datas de um período já gravado não são alteráveis. Esta data define o começo da janela de apuração e é por ela que o sistema localiza o período correto quando um documento fiscal é escriturado.

O campo Data Final do formulário Período de Apuração de Tributos é um campo de data de preenchimento obrigatório. Na inclusão ele vem pré-preenchido conforme a periodicidade do tributo e pode ser ajustado pelo usuário; na alteração fica protegido. A data final é inclusiva, isto é, o último dia informado pertence ao período. O sistema calcula a sugestão da seguinte forma: na periodicidade diária, a data final é a própria data inicial; na decendial, é o dia 10 quando a data inicial é até o dia 10, o dia 20 quando é até o dia 20 e o último dia do mês nos demais casos; na quinzenal, é o dia 15 quando a data inicial é até o dia 15 e o último dia do mês nos demais casos; na mensal, é o último dia do mês da data inicial; na trimestral, é o último dia do mês de fechamento do trimestre civil (março, junho, setembro ou dezembro) do ano da data inicial; na semestral, é o último dia de junho ou de dezembro; na anual, é 31 de dezembro do ano da data inicial. Para qualquer outra configuração, o sistema repete a data inicial.

O campo Mês/Ano do formulário Período de Apuração de Tributos é um texto protegido com seis posições, calculado pelo sistema. Na criação pela tela, ele recebe o mês e o ano extraídos da data final. Na geração em lote, ele recebe o índice do período dentro do lote concatenado ao ano da data final — no lote mensal o índice corresponde ao mês, no trimestral corresponde ao número do trimestre de 1 a 4 e no anual corresponde a 1. Esse campo é a competência de referência do período e aparece nas consultas e nos agrupamentos por ano e mês.

O campo Status do formulário Período de Apuração de Tributos é uma seleção protegida com quatro opções disponíveis:

  • “A – Aberto”
  • “C – Cancelado”
  • “F – Fechado”
  • “P – Conferência”

O sistema define o status como “A – Aberto” em toda criação de período, independentemente do que esteja selecionado no formulário, e a partir daí o status só muda pelas rotinas de cálculo, fechamento e estorno da apuração. O status é o elemento que governa todas as travas de escrituração descritas na seção 9.

5.5 Campos de resultado gravados pelo fechamento

Além dos campos visíveis no formulário, o registro do período guarda o resultado da apuração, preenchido pelas rotinas de fechamento e consultado pelas obrigações acessórias e pelos relatórios. São eles o Saldo Anterior, que traz o saldo credor ou devedor transportado do período anterior; o Saldo Atual, que traz o valor apurado a recolher; o Saldo a Transportar, que traz o saldo credor remanescente, registrado com sinal negativo; o Valor Total Imposto Débito, com o imposto das saídas; o Valor Total Ajustes Débito Documento Fiscal e o Valor Total Ajuste Débito, com os ajustes a débito originados de documento fiscal e os demais débitos lançados como ajuste de apuração; o Valor Total Estorno Crédito, que soma ao débito; o Valor Total Imposto Crédito, com o imposto das entradas; o Valor Total Ajustes Crédito Documento Fiscal e o Valor Total Ajuste Crédito; o Valor Total Estorno Débito, que soma ao crédito; o Valor Total Deduções; o Valor Extra Apuração, com os valores recolhidos ou a recolher fora da apuração; o Valor Total Devolução ICMS-ST; o Valor FCP Entradas e o Valor FCP Saídas; e o Valor Total Saldo Devedor Apurado, que corresponde ao saldo devedor antes das deduções informado no registro E110 da EFD. Para PIS e COFINS, o registro guarda ainda a Receita Bruta Não Cumulativa Tributada no Mercado Interno, a Receita Bruta Não Cumulativa Não Tributada no Mercado Interno, a Receita Bruta Não Cumulativa de Exportação e a Receita Bruta Cumulativa, além da marca de execução de manutenção do fechamento. O registro guarda também o código da rotina que executou o fechamento.

5.6 Campos da janela modal Gerar Períodos

A janela Gerar Períodos reúne seis campos. O campo Filial da janela Gerar Períodos é um campo de pesquisa obrigatório, pré-carregado com a filial logada, e determina para qual filial os períodos serão criados. O campo Tributo da janela Gerar Períodos é um campo de pesquisa obrigatório; ao ser preenchido, carrega a periodicidade cadastrada no tributo e as datas do último período existente. O campo Ano da janela Gerar Períodos é um texto obrigatório, pré-carregado com o ano corrente, e informa o ano de referência da geração. O campo Periodicidade da janela Gerar Períodos é uma seleção obrigatória — a ausência de valor produz a crítica “Campo obrigatório” — e aceita uma das opções disponíveis:

  • “M – Mensal”
  • “T – Trimestral”
  • “A – Anual”

O sistema sobrescreve o valor selecionado com a periodicidade cadastrada no tributo assim que o usuário escolhe o tributo, de modo que a geração siga o cadastro. O campo de exibição Início do Período da janela Gerar Períodos mostra a data inicial do último período existente do tributo na filial, ou “Nenhum” quando não há nenhum. O campo de exibição Final do Período da janela Gerar Períodos mostra a data final desse mesmo último período, e é a partir dela que o sistema calcula o começo da primeira janela a ser gerada. A janela possui os botões Gerar, que valida o formulário e dispara a criação, e Cancelar, que a fecha sem gerar nada.

06. 6. UTILIZAÇÃO E CONSULTA DE REGISTROS

6. Utilização e Consulta de Registros

O usuário localiza os períodos já cadastrados pela própria janela Lista de Período de Apuração de Tributos. A forma mais direta é combinar os filtros do painel superior: selecionar uma ou mais filiais em Filial(s), um ou mais tributos em Tributo(s) e delimitar a faixa em Período de e Até, clicando em Buscar. Como o filtro de datas retorna somente os períodos inteiramente contidos no intervalo, para localizar o período de junho de 2026 o usuário informa 01/06/2026 em Período de e 30/06/2026 em Até, ou uma faixa mais larga que contenha o mês inteiro. O botão Limpar Filtros devolve a listagem ao estado sem restrição.

A busca livre do campo de pesquisa geral complementa os filtros e aceita data, número, valor decimal ou texto, conforme descrito na seção 5.1. Digitando o código de um tributo, o usuário obtém todos os períodos daquele tributo; digitando parte do nome do tributo ou do apelido da filial, obtém os períodos correspondentes; digitando um valor com casas decimais, localiza períodos pelo saldo anterior ou pelo saldo atual gravado.

A grade pode ser ordenada por qualquer coluna e é paginada. Para abrir um registro, o usuário dá um duplo clique na linha ou seleciona a linha e aciona Edição. A listagem pode ser exportada integralmente para Excel, Word, PDF e HTML pelos botões de exportação da barra de ferramentas, e pode ser customizada pela configuração de Personalizar Listagens.

Além da janela própria, os períodos aparecem em campos de pesquisa de outras rotinas da Escrita Fiscal, cada um com um recorte específico. Existe o campo de pesquisa genérico de período, que filtra por filial, tributo e intervalo de datas e é usado nas rotinas que precisam apontar para um período qualquer. Existe o campo de pesquisa de período de ICMS, que lista apenas os períodos de ICMS com chave de fato preenchida e permite filtrar pelo status. Existe o campo de pesquisa de período de ICMS por mês, que agrupa os períodos de ICMS por ano, mês e filial e devolve o conjunto de chaves de fato de cada agrupamento — usado quando a apuração mensal reúne mais de um período. Existe o campo de pesquisa de período de IRPJ, que devolve uma linha por ano, filial e status e exige que a filial esteja informada, recusando a listagem com a mensagem “Erro ao executar esta operação. — Selecione uma filial para listagem do período.” quando ela não é informada. E existe o campo de pesquisa de período de PIS e COFINS, que agrupa os dois tributos pela chave de fato comum, apresenta o tributo como “PIS/COFINS” e aceita os filtros de status de fechamento, filial e apenas matriz.

Nessas consultas o sistema apresenta uma descrição amigável do período, formada pela filial, pelo tributo e pelas datas inicial e final, de modo que o usuário identifique a janela sem precisar decorar o código numérico.

07. 7. PROCESSO DE EDIÇÃO

7. Processo de Edição

A rotina permite a edição de registros, mas com escopo deliberadamente restrito. O usuário seleciona o período na grade e aciona Edição, ou dá um duplo clique na linha. O sistema abre a janela Editar Período de Apuração de Tributos com o identificador composto do registro no título, carregando todos os dados do período.

Os únicos campos alteráveis são Data Entrega e Data Vencimento. Qualquer outro conteúdo enviado pelo formulário é descartado pelo sistema na gravação, e a própria tela já protege os demais campos. Concluída a alteração, o sistema exibe a confirmação com título “Editar Período de Apuração Tributo” e a mensagem “Período de Apuração Imposto editado com sucesso”.

Ficam bloqueados os campos Filial, Tributo e Código, porque os três formam a chave do período e são referenciados por todos os lançamentos de livro, movimentações de apuração, guias e resultados por unidade da federação ligados àquele período. Fica bloqueado o campo Chave Fato, porque ele é gerado uma única vez pela série de numeração e é o elo usado pelas obrigações acessórias. Ficam bloqueados os campos Data Inicial e Data Final: além da proteção na tela, o sistema impede a alteração das datas de um período já gravado em qualquer circunstância, respondendo com a mensagem “EXISTEM LANÇAMENTOS DE ESCRITA FISCAL QUE UTILIZAM ESTE PERÍODO DE APURAÇÃO.” — a janela de apuração é imutável depois de criada, e a correção de um calendário errado se faz por exclusão e nova inclusão, quando a exclusão é permitida. Fica bloqueado o campo Mês/Ano, por ser calculado a partir da data final. E fica bloqueado o campo Status, porque a mudança de situação do período é privativa das rotinas de cálculo, fechamento e estorno da apuração.

A edição de Data Entrega e Data Vencimento é permitida em qualquer status do período, inclusive em período fechado, porque esses dois campos são informativos e não participam do cálculo da apuração.

O sistema registra a operação no log de avisos da aplicação, identificando o período alterado. Não há uma tela de histórico de alterações do período com valores anteriores e posteriores.

7.1 Exclusão de registros

O usuário exclui um período selecionando a linha na grade e acionando Excluir. Se nenhuma linha estiver selecionada, o sistema exibe “Atenção” com a mensagem “Selecione um item para Excluir.”. Havendo seleção, o sistema pede confirmação com o título “Confirmação” e a pergunta “Deseja excluir o registro selecionado?”. Confirmada a exclusão, o sistema localiza o registro pelo identificador composto de filial, código do período e tributo, e aplica as regras de exclusão.

A primeira regra é que somente o último período do tributo naquela filial pode ser excluído, entendendo-se por último aquele de maior data final. Tentando excluir qualquer período intermediário, o sistema recusa com “Não foi possível realizar operação. — Atenção: é permitido que seja excluído apenas o último período. — Verifique operação e tente novamente.” A segunda regra é que períodos já referenciados por lançamentos fiscais não podem ser excluídos: se existir tributo de item de livro, movimentação de apuração, guia de recolhimento, resultado por unidade da federação, quadro de apuração de ISS ou crédito dos registros 1100 e 1500 apontando para aquele período, o sistema impede a exclusão por integridade referencial. Há ainda a regra que impede a exclusão de período fechado, com a mensagem “Não é permitido excluir o período — O período está fechado. — Verifique e tente novamente.”

Concluída a exclusão, o sistema responde com o título “Excluir Período de Apuração de Tributos” e a mensagem “Período excluído com sucesso”, registrando a operação no log de avisos. Quando o tributo é PIS ou COFINS, a exclusão remove apenas o registro selecionado; o registro par do outro tributo permanece e deve ser excluído separadamente.

08. 8. ESTRUTURA TÉCNICA E COMPORTAMENTO DO SISTEMA

8. Estrutura Técnica e Comportamento do Sistema

8.1 Identificação do período

Cada período é identificado pela combinação de três informações: a filial, o código do período e o tributo. Essa tripla é a chave primária da tabela TBPERIODOAPURACAO e é também a chave estrangeira que todas as tabelas dependentes carregam. O código do período é um número inteiro atribuído pelo sistema no momento da gravação, obtido como o maior código existente acrescido de uma unidade. Convive com ele uma convenção de numeração no formato de ano, mês e dia da data final, usada pela apuração de IRPJ e CSLL gerada pela Contabilidade. O registro mantém ainda um segundo identificador numérico, também atribuído na criação, que é o valor referenciado pelo resultado da apuração por unidade da federação. Para a interface, o sistema compõe um identificador de exibição juntando filial, código do período e tributo separados por barra vertical; é esse identificador que a grade usa para localizar o registro na exclusão.

8.2 Estrutura de armazenamento

Os períodos ficam na tabela TBPERIODOAPURACAO, que guarda a filial, o código do período, o tributo, as datas inicial e final, as datas de entrega e vencimento, o status, o mês de referência, a chave de fato, o segundo identificador e todo o conjunto de valores apurados descrito na seção 5.5. A coluna de status é controlada por uma restrição de verificação que admite apenas os valores de aberto, fechado, conferência e cancelado. A tabela se relaciona com TBFILIAL e com TBIMPOSTO.

A apuração desdobrada por unidade da federação fica na tabela TBPERIODOAPURACAOUF, que guarda, para cada combinação de filial, período, tributo e UF, os totais de créditos, débitos, outros débitos, outros créditos, deduções, débitos especiais, valor a recolher, saldo anterior, saldo atual, saldo a transportar, devolução de ICMS-ST, ressarcimentos, estornos de crédito e de débito, ajustes de documento fiscal e todo o conjunto equivalente de valores de FCP. Essa tabela é alimentada pelos fechamentos de ICMS-ST, ICMS Difal e FCP e alimenta os registros E200, E210, E220, E300 e E310 da EFD. O quadro de apuração do ISS fica na tabela TBPERIODOAPURACAOISS, com os valores contábeis, de materiais de terceiros, de materiais próprios, de subempreitada, de isenções, de deduções da base, de base de cálculo do ISS próprio e retido, de ISS próprio e retido, de deduções e de ISS a recolher. Os créditos de PIS e COFINS dos registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições ficam na tabela TBPERIODOAPURACAOREG1100. As guias de recolhimento ficam na tabela TBGUIA, cuja chave inclui a filial, o período, o tributo e o número da guia.

Os lançamentos que se apoiam no período são os tributos de item do livro de entradas e saídas, na tabela TBLIVROREGESITEMTRB, e as movimentações de apuração, na tabela TBMOVTOAPURACAO. Nesta última, a coluna de chave de fato de origem recebe a chave de fato do período quando a movimentação foi gerada automaticamente pelo fechamento; em lançamentos manuais ela permanece em branco, e é essa distinção que permite ao estorno apagar apenas o que o fechamento criou.

8.3 Travas aplicadas pelo núcleo de armazenamento

Três comportamentos são garantidos no nível do armazenamento dos dados, independentemente da tela usada. A inclusão de um período que se sobreponha, em datas, a outro período da mesma filial e do mesmo tributo é recusada com a mensagem “EXISTE OUTRO IMPOSTO COM INTERVALO DE DATAS CONFLITANTE.”. A alteração das datas inicial ou final de um período já gravado é recusada com a mensagem “EXISTEM LANÇAMENTOS DE ESCRITA FISCAL QUE UTILIZAM ESTE PERÍODO DE APURAÇÃO.”. E a inclusão ou a exclusão de um tributo de item do livro cujo período não esteja aberto é recusada com a mensagem “PERÍODO DE APURAÇÃO DE IMPOSTOS NÃO ABERTO”.

8.4 Ciclo de vida do período e integração com os fechamentos

O período nasce com status “A – Aberto”, saldos zerados e chave de fato gerada, seja pela tela, pela geração em lote, pela criação de lote da Escrita Fiscal ou pela apuração de IRPJ e CSLL.

Nos tributos atendidos pelo fechamento clássico — ICMS Difal, ISS e o fechamento genérico de Impostos —, a execução do fechamento leva o período diretamente de aberto para “F – Fechado”. O sistema exige que o período esteja aberto, que seja o primeiro período em aberto daquele tributo naquela filial, ou seja, o de menor data inicial entre os abertos, e que a data final do período não seja anterior à data de fechamento cadastrada na filial. Atendidas as condições, o sistema gera a chave de fato caso ela esteja em branco, insere as movimentações de apuração correspondentes aos ajustes automáticos, grava os totais apurados no próprio registro do período e registra o código da rotina que executou o fechamento.

Nos tributos atendidos pelo cálculo genérico — ICMS, ICMS-ST e IPI —, o fluxo tem duas etapas. Primeiro o usuário executa o cálculo da apuração do período, que exige que aquele seja o primeiro período não fechado do tributo na filial, recalcula os totais e deixa o período em “P – Conferência”; quando existe período anterior ainda não fechado, o sistema recusa o cálculo. Depois o usuário executa o fechamento propriamente dito, que exige que o período esteja em conferência — um período ainda aberto é recusado com a exigência de calcular a apuração antes — e que seja o primeiro não fechado; atendidas as condições, o período passa a “F – Fechado” e recebe o código da rotina.

O estorno reabre o período. No estorno clássico, o sistema exige que o período esteja fechado e que seja o último período fechado do tributo na filial; zera o saldo anterior, o saldo atual e o saldo a transportar, limpa o valor extra apuração, os ajustes a débito e a crédito, os ajustes de documento fiscal, as deduções, os estornos e os valores de imposto a débito e a crédito, e devolve o período ao status aberto. No fechamento de ICMS Difal, o estorno apaga também os resultados por unidade da federação e as guias geradas. Em todos os casos, o sistema exclui as movimentações de apuração cuja chave de fato de origem seja a chave do período, isto é, exatamente aquelas que o fechamento havia criado. Existe ainda a variação que reabre o período escolhido e, junto com ele, todos os períodos posteriores que estejam fechados ou em conferência, processando-os em ordem decrescente de data inicial. Para PIS e COFINS, a reabertura trata os dois tributos em conjunto, zerando saldos e receitas brutas dos dois registros.

8.5 Consulta de saldos do período

A rotina expõe às telas de fechamento uma consulta que devolve, para uma filial, um tributo e um intervalo de datas, o conjunto completo de totais da apuração. Essa consulta primeiro procura os valores já gravados no registro do período cujas datas coincidam exatamente com as informadas. Se o período está fechado e possui crédito de entradas registrado, o sistema devolve os valores gravados. Caso contrário — período aberto, em conferência, ou fechado sem crédito de entradas —, o sistema recalcula os totais ao vivo, lendo diretamente o livro de entradas e saídas e as movimentações de apuração pela data de registro e pela data de lançamento, e não pelo código do período.

O resultado devolvido reúne quatro grupos de informação. O grupo de ICMS traz o imposto de saídas, o total de débito por documento fiscal, o total de ajuste a débito, o estorno de débito, o imposto de entradas, o total de crédito por documento fiscal, o total de ajuste a crédito e o estorno de crédito. O grupo de ICMS-ST traz o total retido, os ajustes a débito e a crédito de ICMS-ST, o débito e o crédito por documento fiscal de ICMS-ST, a devolução de ICMS-ST, o ressarcimento e a dedução de ICMS-ST. O grupo de IPI traz o imposto de saídas, outros débitos, o imposto de entradas, outros créditos e o total a recolher. E o grupo comum traz a movimentação extra a débito e a crédito, o saldo total a transportar, o total de deduções, a movimentação a débito e a crédito, a devolução de ICMS, o total extra apuração e os totais de FCP de entradas e de saídas.

No cálculo ao vivo, o sistema considera saídas os itens cujo CFOP começa por 5, 6 ou 7, e entradas os demais. Para a apuração de ICMS de saídas, o sistema soma também o tributo ICMSDFAL. São considerados os documentos fiscais dos modelos 01, 1B, 55, 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 06, e são desprezados o livro e os itens cancelados. Para ICMS-ST a apuração considera apenas os modelos 01, 1B e 55, e o crédito de entradas só é computado quando a situação tributária do item não é 060 nem 500. Para o FCP são considerados os modelos 01, 1B, 04, 55 e 65, e apenas os registros a partir de 1º de janeiro de 2019; o FCP de entradas só é computado nas situações tributárias 060 e 500, e os valores de FCP somam-se aos totais de imposto e aos ajustes de documento fiscal. Ainda nas entradas e saídas, o ressarcimento de ICMS-ST corresponde aos CFOP 1603 e 2603, e a devolução de ICMS-ST corresponde aos CFOP 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 e 2662.

A classificação de cada lançamento entre débito, crédito, estorno, dedução e extra apuração é dada pelo código de ajuste fiscal do tributo e pelo código de ajuste de apuração da movimentação. No ICMS, o terceiro dígito igual a 3, 4 ou 5 combinado com o quarto dígito igual a 0, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 indica débito por documento fiscal; o terceiro dígito igual a 0, 1 ou 2 indica crédito por documento fiscal; o par 00 indica outros débitos; o par 01 indica estorno de débito; o par 02 indica outros créditos; o par 03 indica estorno de crédito; o par 04 e o valor 60 indicam dedução; o par 05 e o valor 70 indicam extra apuração. No IPI, o primeiro dígito igual a 1 indica débito e igual a 0 indica crédito.

Na apuração de PIS e COFINS o sistema aplica o layout do SPED vigente a partir de 1º de janeiro de 2019 quando a data inicial do período é igual ou posterior a essa data. Os débitos correspondem aos itens de saída com CFOP iniciado em 5, 6 ou 7 e situação tributária de PIS e COFINS entre 01 e 05, calculados sobre a base acrescida do ajuste de base de ICMS multiplicada pela alíquota; a exclusão do ICMS da base depende da configuração de desconto de ICMS na base de PIS e COFINS definida na matriz e do código de ajuste de base correspondente. Os créditos correspondem aos itens que não são de saída com situação tributária entre 50 e 75, além de 98 e 99. As movimentações entram pela partida de débito ou de crédito associada ao histórico de apuração. A apuração de PIS e COFINS é consolidada por matriz: o sistema identifica a matriz da filial e soma os saldos de todas as filiais vinculadas a ela, acrescentando o Bloco F e o Bloco P.

Quando o período está fechado, as movimentações geradas por modelo de ajuste são desconsideradas no total de débitos e créditos por documento fiscal, de forma que o valor que o fechamento já inseriu não seja contado duas vezes.

8.6 Fórmula de apuração gravada no fechamento

O sistema calcula o débito apurado como a soma do imposto de saídas, dos ajustes a débito por documento fiscal, dos outros débitos e do estorno de crédito. Calcula o crédito apurado como a soma do imposto de entradas, dos ajustes a crédito por documento fiscal, dos outros créditos e do estorno de débito. O saldo credor anterior é o valor absoluto do saldo anterior quando ele é credor, sempre tratado com sinal negativo no registro. O saldo devedor apurado é a diferença entre o débito apurado e a soma do saldo credor anterior com o crédito apurado, quando positiva, e é esse valor que alimenta o registro E110 da EFD. O valor a recolher, gravado no saldo atual, é a diferença entre o débito apurado e a soma do saldo credor anterior, do crédito apurado e das deduções, quando positiva. O saldo credor a transportar é a diferença entre a soma do saldo credor anterior, do crédito apurado e das deduções e o débito apurado, quando positiva, gravada com sinal negativo.

No fechamento de ICMS-ST, o sistema grava o total retido como imposto a débito, o ajuste a débito de ICMS-ST, a devolução de ICMS-ST, o ressarcimento como imposto a crédito, o saldo a recolher no saldo atual e o saldo credor no saldo a transportar. No fechamento de IPI, grava os outros débitos e outros créditos de IPI como ajustes, além do saldo atual e do saldo a transportar. Nos demais tributos, o saldo atual resulta do saldo anterior subtraído das entradas e das movimentações de crédito e acrescido das saídas e das movimentações de débito, considerando ainda extra apuração, ajustes, deduções e estornos.

8.7 Integrações automáticas com outros módulos

O período de apuração é consumido por um conjunto amplo de rotinas. O livro de entradas e saídas vincula obrigatoriamente cada tributo de item ao período correspondente à data de registro, e aplica as travas de alteração e exclusão conforme o status. A importação de notas por XML localiza o período de cada tributo pela data de entrada ou saída. O lote da Escrita Fiscal gera os períodos faltantes ao ser criado e impede a exclusão do lote quando algum tributo dos seus livros está em período fechado. A geração de impostos nos documentos localiza os períodos da filial pela data de registro de cada tributo. A movimentação de apuração localiza o período pela data de lançamento e respeita as travas de período fechado. As rotinas de fechamento de ICMS, ICMS-ST, IPI, ISS, ICMS Difal, PIS e COFINS e do fechamento genérico de Impostos mudam o status, gravam os totais, criam os resultados por unidade da federação, as guias e os ajustes automáticos, e os estornam quando o período é reaberto. As guias de recolhimento têm o período como parte de sua chave. A EFD ICMS/IPI lê o período e o resultado por unidade da federação para montar os registros E100, E110, E116, E200, E210, E250, E300, E310, E316, E500, E520 e os registros 1200, 1600, 1601, 1960, 1970 e 1980 do Bloco 1. A GIA de São Paulo e de Tocantins usa o período e o resultado por unidade da federação. A EFD Contribuições usa o período nos registros 1100, 1500, 1300, 1700, no Bloco P, nos registros F100, F120, F130, F150, F500, F525, F550, F560, F600, F700 e F800 e na família M100, além de obter o saldo anterior pela chave de fato. A ECF usa os períodos de IRPJ e CSLL e dos demais tributos nos blocos M, X e Y, incluindo os registros M315, M365, M415, X280 a X510 e Y570 a Y690. A REINF e o eSocial usam o período nos registros R2010, R2020, R2050, R2060, R5001 e S1250. O Bloco K usa o período nos registros K230 e K250 e na importação do bloco. Os relatórios fiscais de apuração por período usam as datas inicial e final do período. A contabilização dos lançamentos fiscais localiza o período pela data final ou pela data contida no período, conforme a configuração de período variável. E a Contabilidade cria e atualiza os períodos de IRPJ e CSLL na apuração correspondente.

Todas as operações de inclusão, alteração e exclusão do período são registradas no log de avisos da aplicação, nas categorias de período de apuração de tributo e de período de apuração de tributo por unidade da federação. A rotina não publica eventos de integração nem mensagens em fila.

8.8 Parametrizações que influenciam a rotina

A periodicidade cadastrada em TBIMPOSTO determina a data final sugerida no formulário, a periodicidade padrão da janela Gerar Períodos e a periodicidade usada na geração automática de períodos na criação de lote. O identificador cadastrado em TBIMPOSTO determina qual comportamento de fechamento se aplica ao tributo, distinguindo ICMS, IPI, ICMS Difal, PIS e COFINS, ICMS-ST, ISSQN, as retenções, as contribuições, IRPJ, CSLL, os tributos de importação e os tributos da reforma, entre eles CBS, IBS municipal, IBS estadual e IS. A data de fechamento cadastrada em TBFILIAL impede o fechamento de períodos cuja data final seja anterior a ela. O código de matriz e o status de matriz cadastrados em TBFILIAL determinam a consolidação de PIS e COFINS e o filtro de listagem apenas matriz. A configuração de desconto de ICMS na base de PIS e COFINS, definida na matriz, determina se o ICMS é excluído da base de cálculo no layout vigente a partir de 2019. E os recursos de perfil determinam quais comandos da rotina cada usuário pode acionar.

09. 9. REGRAS DE NEGÓCIO E RESTRIÇÕES

9. Regras de Negócio e Restrições

Regra 1 — Chave do período: o sistema identifica cada período pela combinação de filial, código do período e tributo, e não admite dois registros com a mesma tripla. Como consequência, o usuário não consegue alterar filial, tributo ou código depois da gravação, e toda rotina que aponta para a apuração carrega essas três informações.

Regra 2 — Todo período nasce aberto: na criação, seja pela tela, pela geração em lote, pela criação de lote da Escrita Fiscal ou pela apuração de IRPJ e CSLL, o sistema grava o status como “A – Aberto”, desconsiderando qualquer outro valor enviado pelo formulário, e zera o saldo anterior, o saldo atual e as receitas brutas. O usuário só consegue mudar o status do período pelas rotinas de cálculo, fechamento e estorno.

Regra 3 — Continuidade do calendário na inclusão: quando já existe período anterior do tributo na filial, o sistema preenche a Data Inicial com o dia seguinte à data final do último período e torna o campo somente leitura, impedindo que o usuário crie um período que comece antes do término do anterior. Se a data inicial informada for anterior à data final do último período, o sistema recusa a inclusão com “Não foi possível inserir novo Periodo de apuração. — A data inicial não pode ser anterior à do último período. — Verifique a operação e tente novamente.”

Regra 4 — Data inicial não pode ser posterior à data final: o sistema valida, na gravação, que a data inicial do período seja menor ou igual à data final, recusando a operação com a mensagem “Data Inicial deve ser menor que a Data Final.” quando a condição não é satisfeita. Períodos de um único dia, com data inicial igual à data final, são aceitos, atendendo à periodicidade diária.

Regra 5 — Não sobreposição de janelas: o sistema impede que dois períodos da mesma filial e do mesmo tributo tenham intervalos de datas que se sobreponham, recusando a operação com “EXISTE OUTRO IMPOSTO COM INTERVALO DE DATAS CONFLITANTE.” Isso garante que cada data de registro pertença a um único período e que o documento fiscal seja escriturado em uma única apuração.

Regra 6 — Data final coerente com a periodicidade do tributo: ao sair do campo Data Final, e havendo período anterior do tributo, o sistema compara a data informada com a data final recomendada pela periodicidade cadastrada no tributo. Sendo a informada anterior à recomendada, o sistema exibe o aviso “Data final do período de apuração inferior à recomendada — Recomenda-se que a data final informada seja igual ou posterior a” com a data calculada. O aviso orienta o usuário sem interromper a gravação, permitindo o cadastro de janelas específicas quando a legislação ou a situação da filial exigir.

Regra 7 — PIS e COFINS formam um par indissociável na criação: sempre que o usuário cria um período de PIS ou de COFINS, pela tela ou pela geração em lote, o sistema gera uma única chave de fato e cria os dois registros, com as mesmas datas e o mesmo mês de referência. As telas de PIS e COFINS listam e apuram os dois tributos agrupados por essa chave comum, e a reabertura da apuração trata os dois em conjunto.

Regra 8 — Chave de fato gerada uma única vez: o sistema atribui a Chave Fato de nove posições no momento da criação do período, a partir da série ativa de numeração, e não a altera depois. Quando um período antigo não possui chave, o fechamento do tributo a gera antes de gravar os totais, porque é por ela que as obrigações acessórias localizam a apuração.

Regra 9 — Mês de referência calculado pelo sistema: o campo Mês/Ano é sempre preenchido pelo sistema. Na criação pela tela, recebe o mês e o ano da data final; na geração em lote, recebe o índice do período dentro do lote concatenado ao ano da data final, sendo o índice o número do mês na periodicidade mensal, o número do trimestre na trimestral e o valor 1 na anual.

Regra 10 — Somente entrega e vencimento são editáveis: na alteração, o sistema grava apenas os campos Data Entrega e Data Vencimento, descartando qualquer outro conteúdo. A restrição vale em qualquer status, inclusive em período fechado, porque esses dois campos são informativos e não participam da apuração.

Regra 11 — Datas do período são imutáveis: depois de gravado, o período não aceita alteração de Data Inicial nem de Data Final por nenhum caminho, respondendo com “EXISTEM LANÇAMENTOS DE ESCRITA FISCAL QUE UTILIZAM ESTE PERÍODO DE APURAÇÃO.” Para ajustar um calendário incorreto, o usuário exclui o período, respeitando as regras de exclusão, e o cadastra novamente.

Regra 12 — Exclusão apenas do último período: o sistema permite excluir somente o período de maior data final do tributo naquela filial, recusando qualquer outro com “Não foi possível realizar operação. — Atenção: é permitido que seja excluído apenas o último período. — Verifique operação e tente novamente.” A regra preserva a sequência do calendário, evitando lacunas no meio da série.

Regra 13 — Exclusão de período fechado: o sistema impede a exclusão de período fechado com “Não é permitido excluir o período — O período está fechado. — Verifique e tente novamente.” Para excluir um período já fechado, o usuário primeiro estorna a apuração, reabrindo-o.

Regra 14 — Exclusão de período com lançamentos vinculados: períodos referenciados por tributos de item do livro, movimentações de apuração, guias de recolhimento, resultados por unidade da federação, quadros de apuração de ISS ou créditos dos registros 1100 e 1500 não podem ser excluídos. O sistema interrompe a operação por integridade referencial, obrigando o usuário a remover antes os lançamentos que apontam para aquela janela de apuração.

Regra 15 — Exclusão isolada no par PIS e COFINS: ao excluir um período de PIS ou de COFINS, o sistema remove apenas o registro selecionado. O registro par do outro tributo permanece cadastrado e exige exclusão própria.

Regra 16 — Escrituração exige período cadastrado: ao criar o tributo de um item do livro, o sistema procura o período da filial e do tributo que contenha a data de registro do documento. Não encontrando, recusa a operação com “Não foi possível realizar a operação. — Não existe um período de apuração para este tributo, filial e data de registro. — Verifique o tributo e tente novamente.” Cabe ao usuário cadastrar ou gerar o período antes de escriturar documentos da competência.

Regra 17 — Inclusão e exclusão de tributo do livro exigem período aberto: o sistema impede incluir ou excluir o tributo de um item de livro quando o período correspondente não está com status aberto, recusando a operação com “PERÍODO DE APURAÇÃO DE IMPOSTOS NÃO ABERTO”.

Regra 18 — Alteração e exclusão de documento do livro com período fechado: quando qualquer tributo do documento aponta para período fechado, o sistema impede a alteração com “Não é possível alterar documento. — Documento ou um item do documento possui tributos com o período de apuração fechado. — Por favor, verifique o período de apuração e tente novamente.” e impede a exclusão com a mensagem equivalente de exclusão. Para liberar a operação, o usuário estorna a apuração do tributo apontado.

Regra 19 — Edição de tributo do livro com período fechado na competência: ao editar o tributo de um item do livro, o sistema verifica se existe período fechado do tributo contido no mês civil da data de emissão e, havendo, recusa a edição indicando o tributo e a janela de datas do período fechado.

Regra 20 — Movimentação de apuração exige período na data: ao incluir uma movimentação de apuração, o sistema localiza o período do tributo e da filial que contenha a data de lançamento. Não encontrando, recusa com “Não foi encontrado período de apuração de tributo para a data informada. — Data:” seguida da data informada. Encontrando um período fechado na competência, recusa com “A apuração de tributo está fechada para esse período.” e orienta a retornar o tributo fechado ao estado original quando há mais de um tributo selecionado.

Regra 21 — Valor da movimentação de apuração: o sistema não aceita movimentação de apuração com valor igual ou menor que zero, recusando a inclusão.

Regra 22 — Exclusão de movimentação exige período aberto: o sistema impede excluir ou editar movimentação de apuração quando o período está com status diferente de aberto, recusando a operação com “Não foi possível excluir movimentação — A movimentação de apuração não pode ser editada ou excluída com período de apuração fechado. — Para concluir operação, primeiramente abra o período.”

Regra 23 — Exclusão de lote da Escrita com período fechado: o sistema impede a exclusão de um lote da Escrita Fiscal quando algum tributo dos livros daquele lote aponta para período com status diferente de aberto, recusando com “Não foi possível excluir lote — Os tributos abaixo estão com o período de apuração fechado.” seguido da relação dos tributos, e orientando o estorno da apuração desses tributos.

Regra 24 — Fechamento exige o período mais antigo em aberto: o fechamento clássico só processa o período de menor data inicial entre os abertos do tributo na filial, e o cálculo da apuração só processa o período de menor data inicial entre os que não estão fechados. Havendo período anterior ainda pendente, o sistema recusa a operação, garantindo que a apuração siga a ordem cronológica e que o saldo anterior de cada período venha efetivamente do período imediatamente anterior.

Regra 25 — Fechamento exige cálculo prévio nos tributos de cálculo genérico: em ICMS, ICMS-ST e IPI, o sistema recusa o fechamento de um período que ainda esteja aberto, exigindo que o cálculo da apuração seja executado antes e deixe o período em conferência. O fechamento só atua sobre períodos em conferência.

Regra 26 — Fechamento respeita a data de fechamento da filial: o sistema impede fechar período cuja data final seja anterior à data de fechamento cadastrada na filial, protegendo competências já encerradas administrativamente.

Regra 27 — Estorno apenas do último período não aberto: o estorno processa somente o último período fechado — ou o último não aberto, no fluxo de conferência — do tributo na filial. Havendo período posterior fechado, o sistema recusa a reabertura. Existe a variação que reabre o período selecionado e todos os posteriores fechados ou em conferência em uma única operação, processando-os do mais recente para o mais antigo.

Regra 28 — Estorno limpa o resultado da apuração: ao reabrir o período, o sistema zera o saldo anterior, o saldo atual e o saldo a transportar, limpa o valor extra apuração, os ajustes a débito e a crédito, os ajustes de documento fiscal, as deduções, os estornos de débito e de crédito, os valores de imposto a débito e a crédito, a devolução de ICMS-ST e o saldo devedor apurado, e exclui as movimentações de apuração cuja chave de fato de origem seja a chave do período, ou seja, exatamente os ajustes que o fechamento havia gerado. No ICMS Difal, o estorno apaga também os resultados por unidade da federação e as guias emitidas.

Regra 29 — Saldo anterior é sempre credor no cálculo: o sistema trata o saldo anterior com sinal negativo na fórmula de apuração, de modo que o saldo transportado do período anterior sempre reduza o valor a recolher do período atual.

Regra 30 — Saldo a recolher e saldo a transportar são excludentes: apurado o período, o sistema grava no saldo atual o valor a recolher quando os débitos superam a soma de crédito anterior, créditos e deduções, e grava no saldo a transportar, com sinal negativo, o crédito remanescente quando ocorre o contrário. Um dos dois é sempre zero.

Regra 31 — Saldos persistidos valem apenas em período fechado: nas consultas de saldo, o sistema devolve os valores gravados no registro quando o período está fechado e possui crédito de entradas registrado; em qualquer outra situação, recalcula os totais ao vivo a partir do livro e das movimentações. Isso garante que um período aberto sempre reflita os lançamentos do momento da consulta.

Regra 32 — Movimentações de ajuste automático não são contadas duas vezes: quando o período está fechado, o sistema desconsidera, no total de débitos e créditos por documento fiscal, as movimentações geradas por modelo de ajuste, porque elas já foram inseridas pelo próprio fechamento.

Regra 33 — Geração em lote exige coerência entre o ano informado e o calendário existente: na janela Gerar Períodos, o sistema calcula o início da primeira janela a partir do dia seguinte ao fim do último período existente e, se o ano desse início não coincide com o conteúdo do campo Ano, recusa a geração com “Não foi possível gerar período. — Ano inválido. — Insira um ano válido e tente novamente.” Existe ainda a crítica “Não foi possível gerar período. — O ano não pode ser anterior ao do último período. — Verifique e insira um ano que não seja anterior ao último período.” para a tentativa de gerar competências já ultrapassadas.

Regra 34 — Periodicidades atendidas pelo gerador em lote: a janela Gerar Períodos opera com as periodicidades mensal, trimestral e anual. Tributos com periodicidade diária, decendial, quinzenal ou semestral têm seus períodos cadastrados pelo botão Novo, que calcula a data final sugerida para todas essas periodicidades.

Regra 35 — Janela anual e trimestral acompanha o último período: na geração anual, o sistema cria um período de doze meses contados a partir do dia seguinte ao fim do último período; na trimestral, cria quatro janelas de três meses a partir desse mesmo ponto. Quando o último período não termina em dezembro ou no fechamento de um trimestre civil, a janela gerada atravessa o ano civil, acompanhando o calendário próprio do tributo — é o caso típico do IRPJ anual iniciado em outubro.

Regra 36 — Segurança por filial nas consultas: usuários que não são administradores enxergam na listagem e nas consultas da rotina apenas os períodos das filiais às quais estão vinculados.

Regra 37 — Listagem de IRPJ exige filial: a consulta de períodos de IRPJ recusa a execução sem filial informada, com “Erro ao executar esta operação. — Selecione uma filial para listagem do período. — Por favor, após ajustes, tente novamente.”, porque o resultado é apresentado em uma linha por ano, filial e status.

Regra 38 — Filtro de datas retorna períodos contidos: informados os campos Período de e Até do painel de filtros, o sistema retorna apenas os períodos cuja data inicial seja igual ou posterior ao Período de e cuja data final seja igual ou anterior ao Até, isto é, períodos inteiramente contidos no intervalo.

Regra 39 — Consolidação de PIS e COFINS por matriz: na apuração de PIS e COFINS, o sistema identifica a matriz da filial e soma os saldos de todas as filiais vinculadas a ela, acrescentando o Bloco F e o Bloco P. O filtro de apenas matriz nas consultas restringe a listagem às filiais marcadas como matriz.

Regra 40 — Marca de manutenção do fechamento de PIS e COFINS: quando o usuário importa ajustes de PIS e COFINS ou altera os registros M100 e M500, o sistema marca os dois períodos do par com a indicação de que o fechamento deve ser reexecutado. O processamento do fechamento das contribuições limpa essa marca depois de refazer a apuração.

Regra 41 — Geração automática de períodos na criação de lote: ao incluir um lote da Escrita Fiscal, o sistema percorre todos os tributos cadastrados e gera os períodos faltantes até o ano do lote, considerando o maior ano entre a data inicial e a data final do lote ou o ano corrente, e aplicando a periodicidade cadastrada em cada tributo. Tributos de periodicidade diária não têm períodos gerados nesse processo.

Regra 42 — Criação de período na transferência entre tributos: ao lançar uma movimentação de apuração que transfere saldo entre tributos, o sistema cria automaticamente o período de origem ou de destino que estiver faltando na data do lançamento, começando no dia seguinte ao fim do último período existente e terminando um mês depois.

Regra 43 — Criação de períodos pela apuração de IRPJ e CSLL: a apuração de IRPJ e CSLL da Contabilidade cria ou atualiza os períodos desses dois tributos, atribuindo o código do período no formato de ano, mês e dia da data final, preenchendo o mês de referência, igualando Data Entrega e Data Vencimento à data final e atribuindo a mesma chave de fato aos dois tributos.

Regra 44 — Status cancelado: o status “C – Cancelado” existe entre as situações admitidas pelo sistema, mas nenhuma rotina de cálculo, fechamento ou estorno o atribui; o período transita apenas entre aberto, conferência e fechado.

Regra 45 — Registro das operações: o sistema grava no log de avisos da aplicação a inclusão, a alteração e a exclusão de cada período, identificando o registro afetado, nas categorias de período de apuração de tributo e de período de apuração de tributo por unidade da federação.

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  • 3. Pré-requisitos e Contexto de Acesso
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  • 7. Processo de Edição
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