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Inteligência Atak / Documentação / ERP / Escrita Fiscal / Apurações

Fechamento Apuração PIS/COFINS – Escrita Fiscal

Criado por Igor Ribeiro em 13 de outubro de 2026
•
Atualizado por Igor Ribeiro em 13 de outubro de 2026
Documentação Técnica

Fechamento Apuração PIS/COFINS – Escrita Fiscal

A rotina Fechamento Apuração Pis/Cofins pertence ao módulo Escrita Fiscal do ERP Atak e fica disponível no caminho de menu Escrita Fiscal > Apurações > Fechamento Apuração Pis/Cofins.

01. 1. VISÃO GERAL DA ROTINA

1. Visão Geral da Rotina

A rotina Fechamento Apuração Pis/Cofins pertence ao módulo Escrita Fiscal do ERP Atak e fica disponível no caminho de menu Escrita Fiscal > Apurações > Fechamento Apuração Pis/Cofins. Ela encerra, mês a mês, a apuração das duas contribuições sociais federais — PIS/PASEP e COFINS — de forma conjunta: o usuário não fecha o PIS separadamente do COFINS, porque o sistema processa os dois tributos na mesma execução, sobre o mesmo período e sobre o mesmo conjunto de filiais.

O fechamento é sempre realizado por matriz. Ao selecionar uma filial, o sistema identifica a matriz à qual ela pertence e consolida automaticamente todas as filiais que compartilham a mesma matriz. Tudo o que foi escriturado no livro fiscal dessas filiais, dentro do intervalo de datas do período, entra na apuração: documentos de entrada que geram crédito, documentos de saída que geram débito, lançamentos complementares do Bloco F, retenções na fonte sofridas e receitas sem incidência de contribuição.

O resultado do processamento é o conjunto completo de registros do Bloco M da EFD-Contribuições gravado no banco de dados da escrituração: os registros de crédito M100, M105, M110 e M115 para o PIS e seus espelhos M500, M505, M510 e M515 para o COFINS; os registros de contribuição M200, M205, M210, M211, M215, M220 e M225 para o PIS e M600, M605, M610, M611, M615, M620 e M625 para o COFINS; os registros de receitas sem incidência M400 e M410 para o PIS e M800 e M810 para o COFINS; e os controles de saldo credor de períodos anteriores 1100 para o PIS e 1500 para o COFINS. Esses registros são posteriormente lidos pela rotina de geração do arquivo da EFD-Contribuições. Ao final do processamento o período de apuração dos dois tributos, em todas as filiais da matriz, passa para a situação “Fechado” e recebe a identificação da rotina que o fechou.

O objetivo fiscal da rotina é, portanto, produzir quatro resultados em um único processamento: apurar os créditos da não cumulatividade por tipo de crédito, apurar a contribuição devida por código de contribuição social, determinar o valor a recolher por código de receita da DARF e demonstrar as receitas isentas, com alíquota zero, suspensas e sem incidência por natureza da receita.

02. 2. VÍDEO TUTORIAL

2. Vídeo Tutorial

▶ Tutorial em vídeo: ainda não disponível para esta rotina.

03. 3. PRÉ-REQUISITOS E CONTEXTO DE ACESSO

3. Pré-requisitos e Contexto de Acesso

3.1 Perfil de usuário e permissões

A rotina é operada pelo usuário da área fiscal responsável pela escrituração e pela entrega da EFD-Contribuições. O acesso é controlado pelo cadastro de recursos do sistema, dentro da pasta Apurações da Escrita Fiscal. Existem recursos distintos para a tela principal de listagem, para a ação de fechamento, para a ação de estorno e para a exportação da listagem. Existem ainda recursos próprios para o cadastro de Ajustes da Apuração Pis Cofins (inclusão, edição, exclusão e exportação) e recursos individuais de inclusão, edição, exclusão e exportação para cada registro do Bloco M (M100, M200, M300, M350, M400, M500, M600, M700 e M800), todos agrupados sob o mesmo nome de menu da rotina.

3.2 Cadastros e configurações obrigatórios antes do fechamento

O Cadastro de Filial, na aba de configuração da EFD-Contribuições, concentra os parâmetros que determinam como o fechamento calcula. São eles:

O Código de Incidência Tributária define se a matriz escritura exclusivamente no regime não cumulativo, exclusivamente no regime cumulativo ou nos dois regimes simultaneamente. Esse parâmetro determina quais blocos de totais o sistema preenche, qual campo da DARF o sistema gera e se há apuração de crédito.

O Indicador do Método de Apropriação de Créditos define se a apropriação é direta ou por rateio proporcional à receita bruta. Na apropriação direta o sistema usa o tipo de crédito informado item a item na escrituração. No rateio proporcional o sistema deriva o tipo de crédito a partir do CST do item e distribui a base de cálculo entre mercado interno tributado, mercado interno não tributado e exportação.

O Critério de Escrituração e Apuração define a origem da receita utilizada na apuração da contribuição: regime de caixa com escrituração consolidada, regime de competência com escrituração consolidada ou regime de competência com escrituração detalhada por documento.

Os Códigos de Receita do PIS cumulativo, do PIS não cumulativo, do COFINS cumulativo e do COFINS não cumulativo alimentam o registro de detalhamento da DARF. O cadastro exige seis dígitos nesses códigos para períodos de apuração a partir de abril de 2014.

O Indicador do Tipo de Sociedade Cooperativa determina se o sistema gera automaticamente os registros de exclusão da base de cálculo de cooperativas.

A configuração Desconto de ICMS na Base de PIS/COFINS determina se o ICMS já foi excluído da base no momento da tributação do item ou se o fechamento deve deduzi-lo da base de cálculo no momento da apuração, a partir do código de ajuste de base informado no item.

A configuração Calcular Utilização de Crédito Disponível Automaticamente determina se o fechamento abate automaticamente os créditos apurados contra a contribuição devida ou se o usuário informa manualmente o valor descontado de cada crédito.

As configurações Gerar Automático F600 e Gerar Automático F550 determinam se o fechamento monta sozinho, a partir do livro fiscal, os registros de retenção na fonte sofrida e de consolidação de receitas por competência.

3.3 Parâmetros gerais do sistema

O parâmetro de Ordem de Aproveitamento dos Créditos guarda a sequência de códigos de tipo de crédito, separados por ponto e vírgula, na qual o sistema consome os créditos para abater a contribuição apurada. Essa ordem é determinante para saber qual crédito é descontado primeiro e qual sobra como saldo a transportar para o mês seguinte.

3.4 Rotinas anteriores obrigatórias

O período mensal de PIS e de COFINS precisa estar previamente cadastrado na rotina Período Apuração Tributos, com data inicial, data final, data de entrega, data de vencimento e chave de fato de período preenchidas. O PIS e o COFINS compartilham a mesma chave de fato de período, e é essa chave que liga o período aos registros do Bloco M. Sem a chave de fato o sistema não permite abrir o período em edição e exibe a mensagem “Período apuração de Pis/Cofins não pode ser editado, pois não possui chave de fato.”.

A escrituração fiscal do mês precisa estar concluída: documentos de entrada e de saída lançados, itens com CST de PIS e de COFINS informados, linhas de tributo de PIS e de COFINS calculadas, natureza da base de cálculo do crédito informada quando o CST exigir, tipo de crédito informado quando a matriz usar apropriação direta, código de contribuição social informado nos itens de saída tributados e código da tabela de operações informado nos itens com receita sem incidência. Os lançamentos do Bloco F que o usuário mantém manualmente também precisam estar digitados antes do fechamento.

O serviço de processamento do sistema precisa estar em execução. O cálculo do fechamento não roda dentro da tela: o ERP Atak apenas registra o pedido e entrega o processamento a um serviço assíncrono. Se o serviço estiver parado, o sistema exibe “Fechamento não efetuado. O serviço de processamentos não esta sendo executado. Verifique o serviço em Customização local > Serviços do sistemas.” e o fechamento não começa.

3.5 Ordem cronológica

O período a fechar precisa ser o primeiro período ainda em aberto da filial, considerando PIS e COFINS. Se existir um período anterior sem fechamento, o assistente interrompe o avanço com a mensagem “Não é possível avançar, esse período de apuração não é o último período em aberto para essa filial e tributo.”.

04. 4. PROCESSO DE CRIAÇÃO / EMISSÃO — PASSO A PASSO

4. Processo de Criação / Emissão — Passo a Passo

O fechamento é conduzido por um assistente de nove passos. O usuário inicia o assistente pelo botão Novo da barra de ferramentas da lista, informando a filial, ou abre um período já existente por duplo clique na linha da listagem. Ao escolher a filial pelo lookup, o sistema busca o primeiro período em aberto da matriz; se não houver período cadastrado, exibe “Não existe Período de Pis/Cofins para essa filial”.

Passo 1: Parâmetros do Fechamento. O sistema apresenta, somente para conferência, os dados do período que será apurado: a filial de apuração, a relação de filiais consolidadas, a data inicial e a data final do período, o método de rateio adotado pela matriz e o mês/ano de referência. Em dois quadros separados, um para o PIS e outro para o COFINS, o sistema mostra o código do período, a chave de fato, a data de entrega e a data de vencimento. Se as datas de início e fim do período do PIS divergirem das do COFINS, o sistema alinha automaticamente o par antes de prosseguir, adotando o período de data anterior como referência. O usuário confere os dados e avança.

Passo 2: Críticas de Documentos. O sistema apresenta a grade de inconsistências encontradas nos cabeçalhos dos documentos escriturados no período, para todas as filiais da matriz: documento eletrônico sem chave de acesso, documento lançado somente na escrita fiscal, documento lançado somente no faturamento e código de documento fiscal inexistente. O usuário pode filtrar a grade por filial, por tipo de lote, por tipo de ocorrência e pela própria ocorrência, e pode imprimir a relação. Todas as ocorrências deste passo são do tipo “Aviso” e não impedem o avanço: o sistema pede apenas a confirmação do usuário para prosseguir.

Passo 3: Críticas de Itens e Tributos. O sistema apresenta a grade de inconsistências encontradas nos itens dos documentos e nas respectivas linhas de tributo de PIS e de COFINS. Se existir qualquer ocorrência do tipo “Erro”, o sistema bloqueia o avanço e exibe, sob o título “Atenção”, a mensagem “Existe(m) lançamento(s) com erros:” seguida das chaves de fato dos documentos envolvidos. Não havendo erro, o sistema solicita a confirmação “Existe(m) crítica(s) no período, deseja prosseguir?” antes de liberar o próximo passo.

Passo 4: Críticas do Bloco F. O sistema apresenta a grade de inconsistências dos registros do Bloco F vinculados ao período: coerência entre CST e indicador do tipo de operação, divergência de CST entre PIS e COFINS, divergência de base de cálculo entre PIS e COFINS, registro de crédito sem tributação, crédito escriturado em matriz exclusivamente cumulativa, ausência de tipo de crédito em matriz com apropriação direta, débito com ou sem tributação indevida, ausência de código de contribuição social, ausência de código da tabela de operações, ausência de natureza da base de cálculo do crédito e código de documento fiscal inexistente. Ocorrências do tipo “Erro” bloqueiam o avanço com a mesma mensagem do passo anterior. Além disso, este é o passo em que o sistema valida a ordem cronológica: o avanço só é liberado se o período for o primeiro ainda em aberto para a filial e para o tributo.

Passo 5: M100/M500 — Créditos. Ao entrar neste passo com o período na situação “Aberto”, o sistema dispara o fechamento. Antes de disparar, verifica se o serviço de processamento está no ar e se já não existe outro processamento em andamento. Em seguida, cria o evento de integração que controla a execução, com a observação “Preparando para iniciar o Fechamento PIS/COFINS”, e envia o pedido ao serviço de processamento. A tela passa a consultar o andamento a cada dez segundos e exibe o progresso de 1 a 100 por cento na aba de Log do assistente, com a descrição de cada etapa concluída. Ao término, o sistema informa “Fechamento finalizado.” e preenche as abas do passo com os créditos apurados. Se o usuário sair e voltar ao período enquanto o processamento ainda corre, o assistente retorna ao passo gravado e informa “Processo em andamento, seu progresso pode ser acompanhado na aba Log.”.

Durante esse processamento, o serviço executa internamente a seguinte sequência: valida a existência da chave de fato de período do PIS e do COFINS; lê as configurações de geração automática do Bloco F; apaga os registros que serão recalculados; consulta e grava, quando configurado, os registros de consolidação de receitas e de retenção na fonte; carrega o saldo de créditos de períodos anteriores; carrega as configurações de incidência, de apropriação e de critério de escrituração; totaliza as receitas que servem de base ao rateio; calcula os créditos do PIS e os detalhes por natureza de base; calcula os créditos do COFINS; calcula a contribuição do PIS com os ajustes de base, as exclusões de cooperativa e os ajustes de contribuição; calcula a contribuição do COFINS; calcula as receitas sem incidência do PIS e do COFINS; resolve os saldos de crédito na ordem definida pelo parâmetro de aproveitamento; totaliza os registros de apuração; gera o detalhamento da DARF; grava todos os registros; grava os controles de crédito 1100 e 1500; e finaliza, alterando a situação do período para “Fechado” em todas as filiais da matriz, tanto para o PIS quanto para o COFINS.

Passo 6: M200/M600 — Contribuição. O sistema apresenta os totais da contribuição apurada, o detalhamento por código de contribuição social, o detalhamento da DARF e os quadros de exclusão de cooperativas, de ajuste de base de cálculo, de ajuste de contribuição e de detalhamento dos ajustes. O usuário confere os valores, inclui ou corrige lançamentos manuais e, se alterou alguma informação, utiliza o botão Reprocessar fechamento.

Passo 7: 1.100/1.500 — Créditos de Períodos Anteriores. O sistema apresenta as linhas de crédito trazidas de períodos anteriores e as linhas geradas pelo próprio período. É neste passo que o usuário decide quanto do saldo credor acumulado será efetivamente utilizado no mês, preenchendo o valor de crédito descontado na escrituração em cada linha. Os totalizadores da tela recalculam o crédito total, o saldo disponível e o saldo a utilizar a cada alteração.

Passo 8: M400/M800 — Receitas Isentas e Suspensas. O sistema apresenta as receitas sem incidência de contribuição consolidadas por CST e por conta contábil sintética, e o detalhamento por natureza da receita e conta contábil analítica. O usuário confere e, quando necessário, ajusta os lançamentos.

Passo 9: Resumo da Apuração. O sistema apresenta o demonstrativo final da apuração, em duas colunas, uma para o PIS e outra para o COFINS. A barra deste passo oferece os comandos Anterior, Abrir Período, Imprimir Relatório e Fechar Aba. A impressão do relatório de apuração só é liberada com o período já fechado.

05. 5. DESCRIÇÃO DE CADA CAMPO DA TELA

5. Descrição de Cada Campo da Tela

5.1 Lista de Fechamento de Apuração de PIS/COFINS

A tela de entrada da rotina é a Lista de Fechamento de Apuração de PIS/COFINS. A área de filtros reúne o campo Filial(s), de seleção múltipla, que lista apenas filiais marcadas como matriz; os campos Período de e Período Até, que delimitam por data o intervalo de períodos exibidos; um campo de pesquisa livre; e os botões Buscar e Limpar Filtros. A pesquisa livre interpreta o conteúdo digitado conforme o seu formato: uma data é confrontada com o início e o fim do período; um número inteiro é confrontado com o código do período e com o código da filial; um número decimal é confrontado com o saldo anterior e com o saldo atual; e um texto é confrontado com o código da filial, o apelido da filial, a sigla do tributo e o nome do tributo.

A grade da Lista de Fechamento de Apuração de PIS/COFINS traz as colunas Período, Tributo, Descrição do Tributo, Filial, Descrição da Filial, Início do Período, Final do Período, Saldo Anterior, Saldo Atual, Chave de Fato e Status. Cada período de apuração ocupa duas linhas na grade, uma para o PIS e outra para o COFINS, porque os dois tributos têm registro próprio de período embora compartilhem a mesma chave de fato. A ordenação padrão é por início do período em ordem decrescente e, dentro do mesmo período, por filial e por tributo. A listagem mostra apenas períodos de filiais marcadas como matriz.

A barra de ferramentas da Lista de Fechamento de Apuração de PIS/COFINS oferece os comandos Novo, que inicia o assistente no passo 1; Edição, que abre o período selecionado no assistente; Exportação, que imprime a listagem; os comandos de exportação para Excel, Word, PDF e HTML; e Fechar Aba. O duplo clique sobre uma linha equivale ao comando de edição. Se nenhuma linha estiver selecionada, o sistema informa “Selecione um item para editar.”.

5.2 Passo 1 — Parâmetros do Fechamento

A tela Parâmetros do Fechamento é inteiramente de consulta: nenhum de seus campos é digitável, porque todos vêm do cadastro do período e do cadastro da filial. O campo Filial de Apuração identifica a matriz cujo período será fechado. O campo Filiais Selecionadas relaciona todas as filiais que compartilham a mesma matriz e que, portanto, terão seus lançamentos somados na apuração. Os campos Data Inicial e Data Final delimitam o intervalo de datas de registro no livro fiscal que o fechamento considera. O campo Método de Rateio reproduz o indicador de apropriação de créditos cadastrado na filial. O campo Mês/Ano exibe a competência de referência do período.

Ainda no passo 1, o quadro PIS reúne os campos Código do Período, Chave de Fato, Data de Entrega e Data de Vencimento do período de PIS, e o quadro COFINS reúne os mesmos quatro campos para o período de COFINS. A chave de fato é idêntica nos dois quadros, já que PIS e COFINS compartilham a mesma chave; os códigos de período são distintos, porque cada tributo tem seu próprio registro de período.

5.3 Passos 2, 3 e 4 — Grades de críticas

As três telas de crítica — Críticas de Documentos, Críticas de Itens e Tributos e Críticas do Bloco F — têm a mesma estrutura funcional. A área de filtros permite restringir a consulta por Filial(s), por Tipo de Lote (entrada ou saída), por Tipo de Ocorrência (“Erro” ou “Aviso”) e pela Ocorrência específica. A grade lista cada inconsistência encontrada com a identificação da ocorrência, a sua descrição, o tipo, a chave de fato do documento, a filial, o número e o subitem do item, quando aplicável, e a mensagem explicativa que orienta a correção. A barra de ferramentas dessas telas oferece a impressão da relação de críticas e a navegação entre os passos.

O comportamento das três telas diante do botão de avanço segue a mesma lógica: a existência de qualquer registro do tipo “Erro” impede o avanço e obriga o usuário a corrigir a escrituração; a existência apenas de avisos permite o avanço mediante confirmação. A correção é feita nas rotinas de origem — lançamento de documentos da escrita fiscal, cadastro de itens, cadastro de filial ou manutenção do Bloco F — e o usuário retorna ao assistente para reconsultar as críticas.

5.4 Passo 5 — Tela de Créditos M100/M500

A tela M100/M500 Créditos organiza-se em duas abas principais, uma para o M100 (créditos de PIS) e outra para o M500 (créditos de COFINS), mais uma aba de Log.

A grade superior da aba M100 apresenta uma linha por combinação de tipo de crédito da tabela 4.3.6 e alíquota. As colunas exibem o Código do Tipo de Crédito, o Indicador da Origem do Crédito, a Base de Cálculo do Crédito, a Alíquota, a Quantidade da Base de Cálculo, a Alíquota por Unidade, o Valor do Crédito Apurado, o Valor do Ajuste de Acréscimo, o Valor do Ajuste de Redução, o Valor do Crédito Diferido, o Valor do Crédito Disponível, o Indicador de Utilização do Crédito, o Valor do Crédito Descontado no Período e o Saldo de Crédito a Transportar. O indicador de utilização do crédito assume o valor “0” quando o crédito foi integralmente descontado e “1” quando restou saldo. A grade da aba M500 replica a mesma estrutura para o COFINS.

O usuário pode editar diretamente, em cada linha do M100 ou do M500, os campos Indicador de Utilização do Crédito e Valor do Crédito Descontado no Período. Essa é a forma de assumir manualmente o controle de quanto de cada crédito abate a contribuição do mês, substituindo o cálculo automático. Ao gravar, o sistema recalcula o saldo de crédito da linha e marca o período como pendente de reprocessamento.

A grade de detalhe M105/M505 detalha a base de cálculo do crédito por Natureza da Base de Cálculo do Crédito (tabela 4.3.7) e por CST, exibindo a Base de Cálculo Total, a Base de Cálculo do Regime Cumulativo, a Base de Cálculo do Regime Não Cumulativo, a Base de Cálculo do Crédito, a Quantidade Total, a Quantidade da Base e a Descrição do Crédito. A base de cálculo total informada nessa grade corresponde à base antes da aplicação dos fatores de rateio; a base de cálculo do crédito corresponde à parcela efetivamente apropriada.

A grade de ajustes M110/M510 registra os ajustes de acréscimo e de redução aplicados ao crédito, com os campos Indicador do Ajuste (“0” para redução e “1” para acréscimo), Código do Ajuste da tabela 4.3.8, Número do Documento, Valor do Ajuste, Descrição do Ajuste e Data de Referência. A grade de detalhe M115/M515 desdobra cada ajuste em Valor Detalhado do Ajuste, CST, Base de Cálculo Detalhada, Alíquota Detalhada, Data da Operação do Ajuste, Descrição do Ajuste, Conta Contábil e Informação Complementar.

A aba Log acompanha o processamento em tempo real: apresenta o percentual concluído, a descrição do passo corrente e um ícone de situação para cada etapa. Essa aba é também onde o usuário consulta o log de erro quando o processamento não chega ao fim, situação em que o sistema informa “Processo não concluído, ocorreu erro ao executar o fechamento verifique o log de erros.”.

5.5 Passo 6 — Tela de Contribuição M200/M600

A tela M200/M600 Contribuição apresenta, no painel de totais do M200 (PIS) e do M600 (COFINS), os seguintes valores consolidados do período: Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Apurada no Período, Valor Total do Crédito Descontado Apurado no Período, Valor Total do Crédito Descontado Apurado em Período Anterior, Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida, Valor Retido na Fonte Deduzido no Período (Não Cumulativo), Outras Deduções do Regime Não Cumulativo, Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher, Valor Total da Contribuição Cumulativa do Período, Valor Retido na Fonte Deduzido no Período (Cumulativo), Outras Deduções do Regime Cumulativo, Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher e Valor Total da Contribuição a Recolher no Período. Esses campos são calculados pelo fechamento e refletem a soma dos detalhamentos apresentados nas grades inferiores.

A grade M205/M605 detalha a DARF e traz o Número do Campo, o Código de Receita e o Valor do Débito. O número de campo “08” identifica a contribuição não cumulativa a recolher e o número de campo “12” identifica a contribuição cumulativa a recolher. O código de receita vem do cadastro de filial, conforme o regime da linha.

A grade M210/M610 detalha a contribuição por código de contribuição social da tabela 4.3.5 e por alíquota, com os campos Código de Contribuição Social, Valor da Receita Bruta, Valor da Base de Cálculo da Contribuição, Alíquota, Quantidade da Base de Cálculo, Alíquota por Unidade, Valor da Contribuição Apurada, Valor do Ajuste de Acréscimo, Valor do Ajuste de Redução, Valor da Contribuição Diferida, Valor da Contribuição Diferida em Período Anterior, Valor da Contribuição do Período, Valor do Ajuste de Acréscimo da Base de Cálculo, Valor do Ajuste de Redução da Base de Cálculo e Valor da Base de Cálculo Ajustada.

A grade M211/M611 registra a exclusão da base de cálculo das sociedades cooperativas, com os campos Indicador do Tipo de Cooperativa, Valor da Base de Cálculo Antes das Exclusões, Valor da Exclusão Geral, Valor da Exclusão Específica e Valor da Base de Cálculo Após as Exclusões. O fechamento cria essas linhas com base integral e exclusões zeradas quando a matriz está cadastrada como cooperativa; cabe ao usuário informar os valores de exclusão.

A grade M215/M615 registra os ajustes da base de cálculo da contribuição, com os campos Indicador do Ajuste de Base, Valor do Ajuste de Base, Código do Ajuste de Base, Número do Documento, Descrição do Ajuste de Base, Data de Referência, Conta Contábil, Filial, Informação Complementar e Origem do Lançamento. A origem do lançamento distingue os ajustes gerados automaticamente pelo fechamento, como a exclusão do ICMS da base, dos ajustes digitados pelo usuário.

A grade M220/M620 registra os ajustes da contribuição apurada, com os campos Indicador do Ajuste, Código do Ajuste, Número do Documento, Valor do Ajuste, Descrição do Ajuste, Data de Referência e Alíquota. A grade de detalhe M225/M625 desdobra cada ajuste em Valor Detalhado do Ajuste, CST, Base de Cálculo Detalhada, Alíquota Detalhada, Data da Operação do Ajuste, Descrição do Ajuste, Conta Contábil e Informação Complementar.

A barra de ferramentas deste passo oferece, além da navegação, os botões de inclusão, edição e exclusão de cada grade editável, o botão Importar para carga de ajustes por planilha e o botão Reprocessar fechamento.

5.6 Passo 7 — Tela de Créditos de Períodos Anteriores 1.100/1.500

A tela 1.100/1.500 Créditos Anteriores apresenta uma grade para o PIS e outra para o COFINS, com uma linha por combinação de período de apuração do crédito, origem do crédito e tipo de crédito. Os campos da grade são o Período de Apuração do Crédito, no formato mês e ano; a Origem do Crédito, que distingue créditos de operações próprias de créditos recebidos por sucessão; o CNPJ do Sucedido, preenchido apenas nos créditos de sucessão; o Código do Tipo de Crédito da tabela 4.3.6; o Valor do Crédito Apurado; o Valor do Crédito Extemporâneo Apurado; o Valor Total do Crédito Apurado; o Valor do Crédito Descontado em Períodos Anteriores; o Valor do Crédito Utilizado por Pedido de Ressarcimento em Períodos Anteriores; o Valor do Crédito Utilizado por Declaração de Compensação em Períodos Anteriores; o Saldo de Crédito Disponível na Escrituração; o Valor de Crédito Descontado na Escrituração; o Valor do Crédito Utilizado por Pedido de Ressarcimento na Escrituração; o Valor do Crédito Utilizado por Declaração de Compensação na Escrituração; o Valor do Crédito Transferido; o Valor do Crédito Utilizado de Outras Formas; e o Saldo de Crédito a Utilizar em Período Futuro.

O campo Valor de Crédito Descontado na Escrituração é o campo de decisão deste passo: é o valor informado nele, somado em todas as linhas trazidas de períodos anteriores, que o fechamento considera como crédito de período anterior abatido da contribuição do mês corrente. Enquanto esse campo permanecer zerado, o saldo credor acumulado continua integralmente disponível para os meses seguintes.

Os totalizadores apresentados ao pé das grades recalculam, a cada alteração feita pelo usuário, o crédito total da linha, o saldo disponível e o saldo a utilizar.

5.7 Passo 8 — Tela de Receitas Isentas e Suspensas M400/M800

A tela M400/M800 Receitas Isentas e Suspensas apresenta, na grade consolidada M400 para o PIS e M800 para o COFINS, os campos CST, Conta Contábil, Valor Total da Receita Bruta e Descrição Complementar. A consolidação é feita por CST e por conta contábil sintética.

A grade de detalhe M410/M810 desdobra cada linha consolidada por natureza da receita, com os campos CST, Natureza da Receita, correspondente às tabelas 4.3.10 a 4.3.16, Conta Contábil, Valor da Receita, Descrição Complementar e Conta Contábil Pai. A conta contábil pai é a conta sintética imediatamente superior no plano de contas, obtida a partir da conta analítica informada no item ou na conta auxiliar do lançamento.

5.8 Passo 9 — Tela de Resumo da Apuração

A tela Resumo da Apuração apresenta um demonstrativo de quatorze linhas com duas colunas de valor, uma para o PIS e outra para o COFINS. As linhas, na ordem em que aparecem, são: Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Apurada no Período; Valor do Crédito Descontado, Apurado no Período da Escrituração; Valor do Crédito Descontado, Apurado em Período de Apuração Anterior; Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida; Retida na Fonte, Deduzido no Período; Outras Deduções do Regime Não Cumulativo; Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar, destacada em negrito; uma linha em branco de separação; Valor Total da Contribuição Cumulativa no Período; Retida na Fonte (Cumulativo); Outras Deduções (Cumulativo); Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar, destacada em negrito; nova linha em branco; e Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período, também destacada.

A barra de ferramentas do passo 9 oferece o comando Abrir Período, que estorna o fechamento, e o comando Imprimir Relatório, que emite o relatório de apuração de PIS/COFINS com os parâmetros de filial e de intervalo de datas de registro.

06. 6. UTILIZAÇÃO E CONSULTA DE REGISTROS

6. Utilização e Consulta de Registros

O usuário localiza os períodos já apurados pela Lista de Fechamento de Apuração de PIS/COFINS. O filtro Filial(s) aceita a seleção de várias matrizes simultaneamente e é a forma mais direta de restringir a consulta. Os filtros Período de e Período Até delimitam o intervalo pelas datas de início e fim dos períodos. O campo de pesquisa livre complementa esses filtros interpretando o conteúdo digitado conforme o formato, de modo que o usuário pode digitar uma data, um código de período, um código de filial, um valor de saldo ou parte do nome da filial ou do tributo e obter o mesmo resultado sem precisar escolher o campo correspondente.

A grade sempre exibe duas linhas por período, uma para o PIS e outra para o COFINS, com a situação de cada tributo na coluna Status. Como os dois tributos são fechados e estornados em conjunto, as duas linhas apresentam a mesma situação em operação normal. A coluna Chave de Fato permite identificar rapidamente o vínculo entre o período e os registros do Bloco M gravados.

Para consultar o conteúdo de um fechamento já realizado, o usuário seleciona a linha desejada e aciona Edição, ou dá duplo clique sobre ela. O assistente abre e, por estar o período na situação “Fechado”, posiciona-se no último passo, de onde o usuário navega livremente pelos passos 5 a 9 para examinar créditos, contribuição, créditos de períodos anteriores, receitas isentas e o resumo da apuração. Nenhum recálculo é disparado ao abrir um período já fechado.

A consulta pode também ser levada para fora do sistema: a barra de ferramentas da lista oferece a impressão da listagem e a exportação para os formatos Excel, Word, PDF e HTML. A exportação envia até mil linhas da listagem filtrada.

Dentro do assistente, cada grade do Bloco M possui a sua própria consulta paginada e pode ser exportada individualmente pelos comandos de exportação de registro disponíveis no menu da rotina. O relatório de apuração acessível pelo passo 9 consolida, em documento impresso, o demonstrativo do período fechado.

07. 7. PROCESSO DE EDIÇÃO

7. Processo de Edição

7.1 O que pode ser alterado depois do fechamento

A rotina permite edição manual de boa parte dos registros apurados, justamente para acomodar ajustes que não podem ser derivados automaticamente da escrituração. São editáveis, pelo assistente: as grades de detalhe da base de crédito M105/M505, que aceitam inclusão e edição; as grades de ajuste de crédito M110/M510 e seu detalhamento M115/M515, que aceitam inclusão, edição, exclusão e importação por planilha; as grades de exclusão de cooperativas M211/M611; as grades de ajuste de base M215/M615; as grades de ajuste de contribuição M220/M620 e seu detalhamento M225/M625, também com importação por planilha; a grade de contribuição M210/M610, em edição; as grades de créditos de períodos anteriores 1.100 e 1.500; as grades de receitas isentas M400/M410 e M800/M810; e, no passo 5, os campos Indicador de Utilização do Crédito e Valor do Crédito Descontado no Período das linhas de M100 e M500.

7.2 Marcação de pendência e reprocessamento

Toda gravação manual em qualquer dessas grades marca os períodos de PIS e de COFINS como pendentes de reprocessamento. A partir daí, o botão Reprocessar fechamento fica habilitado. Ao acioná-lo, o sistema primeiro verifica se há de fato alteração pendente; não havendo, informa, sob o título “Fechamento apuração de tributos Pis/Cofins”, a mensagem “Período de apuração não requer reprocessamento, pois não houve alteração nos dados .”.

Havendo pendência, o sistema dispara a manutenção do fechamento. A manutenção carrega previamente na memória todos os lançamentos manuais existentes — detalhes de base de crédito, ajustes de crédito e seus detalhes, exclusões de cooperativa, ajustes de base de origem manual, ajustes de contribuição e seus detalhes, e as receitas isentas — e só então apaga e recalcula os registros derivados. Dessa forma o reprocessamento refaz a contribuição, os totais, o detalhamento da DARF e os saldos de crédito sem destruir o trabalho manual do usuário. Ao final, a flag de pendência é zerada e o período volta à situação “Fechado”.

No reprocessamento, os detalhes de base de crédito e as receitas isentas são preservados tal como estão, enquanto no fechamento original eles são integralmente recalculados a partir da escrituração. Essa é a diferença essencial entre as duas execuções.

7.3 Campos bloqueados e períodos somente leitura

Quando o período em exibição não é o último período fechado da filial, o sistema desabilita todos os botões de inclusão e exclusão das grades de ajuste do Bloco M. O período antigo passa a ser somente leitura, e a edição só é possível depois que os períodos posteriores forem estornados.

Os campos da tela Parâmetros do Fechamento nunca são editáveis nesta rotina: datas, chaves de fato, códigos de período, data de entrega e data de vencimento pertencem ao cadastro do período e são alterados na rotina Período Apuração Tributos. Da mesma forma, os parâmetros de incidência, apropriação, critério de escrituração, códigos de receita e cooperativa são alterados no Cadastro de Filial.

A escrituração do período fechado também fica protegida: o sistema impede a inclusão e a exclusão de linhas de tributo nos itens do livro fiscal cujo período de apuração não esteja aberto, exibindo a mensagem “PERÍODO DE APURAÇÃO DE IMPOSTOS NÃO ABERTO”. Para corrigir um documento de mês já fechado, o usuário precisa antes estornar o fechamento.

7.4 Estorno do fechamento

O estorno é feito pelo comando Abrir Período da barra do passo 9. O sistema só libera a operação se o período for o último fechado da filial; caso contrário, exibe, sob o título “Fechamento Pis/Cofins”, a mensagem “Abertura não pode ser realizada, pois a fechamento posterior para essa mesma filial.”. Concluída a operação, informa “Abertura realizada com sucesso.”.

O estorno executa, para o PIS e para o COFINS de cada filial envolvida, dentro de uma mesma transação: a volta da situação do período para “Aberto”; a limpeza do saldo anterior, do saldo atual, do saldo a transportar e das quatro receitas de rateio gravadas no período; a limpeza da marcação de pendência de reprocessamento; a exclusão dos registros de consolidação de receitas e de retenção na fonte, quando gerados automaticamente; e a exclusão de todos os registros calculados do Bloco M do período, incluindo créditos, detalhes de base, contribuição, detalhamento da DARF, exclusões de cooperativa, ajustes de base, receitas isentas, seus detalhamentos e os controles de crédito 1.100 e 1.500.

Os ajustes manuais de crédito e de contribuição — registros M110, M115, M220, M225, M510, M515, M620 e M625 — permanecem gravados após o estorno, de modo que o usuário não precisa redigitá-los ao refazer o fechamento do mesmo período.

Existe ainda a operação de estorno em cascata, que abre o período selecionado e todos os períodos posteriores já fechados das filiais da matriz, aplicando a cada um o mesmo tratamento. A confirmação apresentada é “Deseja realmente abrir (estornar) o período selecionado? Caso existam períodos posteriores fechados, eles também serão abertos.”, e a conclusão é informada com “Estornado o Período de Apuração de Tributos com sucesso”.

7.5 Histórico e rastreabilidade

Cada execução de fechamento e cada execução de manutenção geram um evento de integração próprio, que guarda o usuário que iniciou o processo, a filial, o período, o tributo, o passo do assistente em que o pedido foi feito, a situação da execução, o passo atual, a descrição do passo e o percentual concluído. Esse evento é consultável na rotina de eventos de integração e é também a fonte da aba Log do assistente. O período fechado guarda ainda a identificação da rotina que o fechou.

7.6 Exclusão

Esta rotina não exclui períodos de apuração. A exclusão do período é feita exclusivamente na rotina Período Apuração Tributos. Os registros do Bloco M só desaparecem por meio do estorno do fechamento ou por meio do próprio reprocessamento, que apaga e regrava os registros derivados.

08. 8. ESTRUTURA TÉCNICA E COMPORTAMENTO DO SISTEMA

8. Estrutura Técnica e Comportamento do Sistema

8.1 Processamento assíncrono

O cálculo do fechamento não roda dentro da sessão do usuário. Ao entrar no passo 5 com o período aberto, o ERP Atak registra um evento de integração do tipo “Fechamento de PIS/COFINS”, aguarda a consolidação da gravação e entrega o pedido ao serviço de processamento do sistema. A tela retorna imediatamente e passa a acompanhar o andamento por consultas periódicas a cada dez segundos. O reprocessamento segue o mesmo desenho, com um evento do tipo “Manutenção de Fechamento de PIS/COFINS”.

Antes de disparar, o sistema verifica se já existe execução em andamento. Enquanto houver um processamento não iniciado ou em execução, um novo pedido não é aceito. Se houver evento parado para a filial, o sistema informa “Não foi possível iniciar o evento. Já existe um evento do mesmo tipo para a filial”, acompanhado da indicação de onde consultar o evento, de qual usuário o iniciou e de quando.

8.2 Integração com a escrituração fiscal

A rotina consome diretamente o livro de escrituração: cabeçalho do documento, itens e linhas de tributo de PIS e de COFINS. O recorte temporal é feito pela data de registro do documento no livro, e não pela data de emissão. O recorte por filial abrange todas as filiais da matriz. Documentos e itens cancelados nunca entram na apuração.

Para a apuração do crédito, o sistema reúne cinco origens: os bens do ativo imobilizado com crédito por depreciação, o estoque de abertura, as aquisições de bens do ativo, os demais lançamentos de crédito do Bloco F e os itens do livro fiscal. As operações de importação são separadas das operações de mercado interno pelo primeiro dígito do CFOP e geram tipos de crédito próprios. O filtro final admite apenas CST de crédito e de crédito presumido, de 50 a 56 e de 60 a 66.

Para a apuração da contribuição, o sistema considera apenas documentos de saída, com modelo de documento fiscal pertencente à relação prevista no layout, CST de débito, alíquota maior que zero e código de contribuição social informado no item. Conforme o critério de escrituração da matriz, a receita pode vir do detalhamento por documento, da consolidação por regime de caixa ou da consolidação por regime de competência.

8.3 Integração com o Bloco F

Quando a matriz está configurada para geração automática, o próprio fechamento monta dois conjuntos de registros do Bloco F antes de calcular. O primeiro é o de retenções na fonte sofridas, construído a partir das linhas de tributo do livro marcadas como imposto retido de PIS ou de COFINS, considerando apenas emitentes pessoa jurídica, com a data de retenção igual à data final do período. O segundo é o de consolidação de receitas por regime de competência, construído a partir dos itens de saída agrupados por CFOP, CST de PIS, CST de COFINS, filial, conta contábil e alíquotas. Esses registros alimentam, respectivamente, a dedução de retenções nos totais da apuração e a base da contribuição quando o critério de escrituração é o de competência consolidada.

8.4 Integração com o cadastro de filial e com o plano de contas

O cadastro de filial fornece todos os parâmetros que alteram o comportamento do cálculo, conforme detalhado na seção de pré-requisitos. O plano de contas fornece a conta contábil sintética utilizada na consolidação das receitas isentas e é consultado na validação das contas informadas na importação de ajustes por planilha.

8.5 Integração com a EFD-Contribuições

Os registros gravados por esta rotina são a fonte direta do arquivo da EFD-Contribuições. A geração do arquivo é uma rotina distinta, que lê o Bloco M já apurado. Por isso o fechamento precisa estar concluído e conferido antes da geração e da transmissão da escrituração.

8.6 Ausência de integração financeira e contábil automática

A rotina não gera guia de recolhimento, não gera título no contas a pagar e não gera lançamento contábil. O valor a recolher fica registrado no saldo atual do período de apuração e no detalhamento da DARF por código de receita, cabendo ao usuário providenciar o recolhimento pelos meios habituais.

8.7 Importação de ajustes por planilha

As grades de ajuste de crédito e de ajuste de contribuição aceitam carga por planilha no formato XLSX. O sistema lê a primeira aba do arquivo e espera as colunas de registro, indicador de ajuste, código do ajuste, número do documento, CST, base de cálculo, alíquota, valor do ajuste, descrição do ajuste, informação complementar, data de referência e código reduzido da conta contábil. São obrigatórias as colunas de registro, indicador de ajuste, código do ajuste, número do documento e valor do ajuste. O sistema disponibiliza um modelo de planilha para download. Arquivos em outro formato são recusados com a mensagem “Arquivo deve ser do tipo .xlsx.” e a ausência de arquivo é informada com “Arquivo não encontado.”. Ao final da carga o sistema devolve a relação de mensagens de resumo e marca o período como pendente de reprocessamento.

8.8 Precisão e arredondamento

Todo o cálculo é conduzido em precisão decimal plena e só é reduzido no momento da gravação. Os valores monetários são gravados com duas casas decimais, as alíquotas com quatro casas e as quantidades com três casas. Determinados somatórios de contribuição e de crédito descontado são truncados na segunda casa decimal em vez de arredondados, por exigência do critério de apuração adotado. Os fatores de rateio são aplicados sem arredondamento intermediário, de modo que o crédito de cada tipo só é arredondado na gravação final.

8.9 Situações do período e do processamento

O período de apuração assume a situação “Aberto” ou “Fechado”, sempre em conjunto para PIS e COFINS de todas as filiais da matriz. A transição de “Aberto” para “Fechado” ocorre ao final do processamento disparado no passo 5. A transição de “Fechado” para “Aberto” ocorre pelo comando Abrir Período ou pelo estorno em cascata. Durante o reprocessamento, os períodos das demais filiais da matriz retornam momentaneamente à situação “Aberto” e voltam a “Fechado” ao término.

O processamento assume as situações “Não Iniciado”, “Executando”, “Finalizado” e “Erro”. Em caso de erro, o sistema registra a ocorrência no log do evento, mantém o período na situação “Aberto” e apresenta a mensagem “Erro ao Executar o Fechamento de PIS COFINS”, acompanhada da orientação “Verifique o erro retornado e corrija para prosseguir.”.

09. 9. REGRAS DE NEGÓCIO E RESTRIÇÕES

9. Regras de Negócio e Restrições

Regra 1 — Apuração conjunta de PIS e COFINS: o sistema fecha os dois tributos na mesma execução, sobre o mesmo intervalo de datas e sobre a mesma chave de fato de período. Não existe comando que feche apenas o PIS ou apenas o COFINS. Para o usuário isso significa que qualquer correção que exija estorno afeta necessariamente os dois tributos.

Regra 2 — Apuração consolidada por matriz: o sistema identifica a matriz da filial informada e soma os lançamentos de todas as filiais que compartilham essa matriz. Se a filial informada não possuir matriz cadastrada, ela própria é tratada como matriz. O resultado apurado é único para o grupo e a situação “Fechado” é aplicada simultaneamente a todas as filiais do grupo.

Regra 3 — Existência obrigatória da chave de fato de período: o sistema exige que o período de PIS e o período de COFINS existam e possuam chave de fato. Sem a chave, o período não pode ser aberto em edição e o processamento é interrompido com as mensagens “A Chave Fato de Período PIS não foi localizada.” ou “A Chave Fato de Período COFINS não foi localizada.”, acompanhadas de “Não é possível realizar o fechamento.”.

Regra 4 — Alinhamento automático das datas do par PIS e COFINS: quando as datas de início e fim do primeiro período em aberto do PIS divergem das do COFINS, o sistema adota como referência o período de data anterior e rebusca o outro tributo por essa mesma data. Se qualquer das datas estiver ausente, o sistema informa “As informações de data do período do PIS e do COFINS estão incompletas.” e orienta “Verifique e informe a data do período do PIS e do COFINS corretamente.”.

Regra 5 — Ordem cronológica obrigatória: o sistema só libera o avanço do assistente quando o período selecionado é o primeiro ainda em aberto para a filial, considerando PIS e COFINS. Períodos não podem ser fechados fora de ordem, porque o saldo credor de um mês é insumo do mês seguinte. A tentativa de avançar sobre um período fora de ordem resulta em “Não é possível avançar, esse período de apuração não é o último período em aberto para essa filial e tributo.”.

Regra 6 — Críticas de erro impedem o fechamento: a existência de qualquer ocorrência do tipo “Erro” nas críticas de itens e tributos ou nas críticas do Bloco F bloqueia o avanço do assistente e, consequentemente, o disparo do fechamento. O sistema relaciona as chaves de fato dos documentos envolvidos na mensagem “Existe(m) lançamento(s) com erros:”. As críticas de documentos do passo 2 são apenas avisos e permitem o avanço mediante confirmação.

Regra 7 — Coerência entre CST de PIS e de COFINS: o sistema critica, como erro, o item cujo CST de PIS seja diferente do CST de COFINS, com a mensagem “O item possui CST de PIS e COFINS diferente!”. A mesma coerência é exigida dos registros do Bloco F.

Regra 8 — Coerência entre bases de cálculo de PIS e de COFINS: o sistema critica, como erro, o item cuja base de cálculo de PIS seja diferente da base de cálculo de COFINS, com a mensagem “O item com base de cálculo do Pis diferente da base de cálculo do Cofins!”.

Regra 9 — Coerência entre CFOP e CST: documentos de entrada, com CFOP iniciado em 1, 2 ou 3, exigem CST de PIS/COFINS entre 50 e 98. Documentos de saída, com CFOP iniciado em 5, 6 ou 7, exigem CST entre 01 e 49. A violação é crítica de erro.

Regra 10 — Coerência entre CST e tributação do item na saída: quando o CST de saída indica tributação (01, 02, 03 ou 05) e o valor do imposto do item está zerado, o sistema aponta erro. Quando o CST de saída indica ausência de tributação (04, 06, 07, 08 ou 09) e o item está tributado, o sistema também aponta erro.

Regra 11 — Coerência entre CST e tributação do item na entrada: quando o CST de entrada indica direito a crédito e o valor do imposto está zerado, o sistema aponta erro. Quando o CST de entrada indica ausência de direito a crédito e o item está tributado, o sistema aponta erro.

Regra 12 — Crédito vedado em regime exclusivamente cumulativo: quando a matriz está configurada com incidência exclusivamente no regime cumulativo e existe documento de entrada com item tributado gerando crédito, o sistema aponta erro, orientando a verificar a tributação correta do item. A mesma verificação é feita sobre os registros do Bloco F.

Regra 13 — Tipo de crédito obrigatório na apropriação direta: quando a matriz utiliza o método de apropriação direta, todo item com CST de crédito precisa ter o código da tabela de tipo de crédito informado. A ausência é crítica de erro.

Regra 14 — Campos obrigatórios conforme o CST: o sistema critica a ausência de natureza da base de cálculo do crédito, de código da tabela de operações e de código de contribuição social quando o CST do item ou do registro do Bloco F exigir esses preenchimentos. Critica também a ausência de conta contábil quando o fato contábil fiscal estiver configurado para exigi-la.

Regra 15 — Documentos e itens cancelados são desprezados: nenhum documento ou item com situação de cancelamento entra na apuração, seja no cálculo do crédito, seja no cálculo da contribuição, seja na apuração das receitas sem incidência.

Regra 16 — Recorte pela data de registro: o sistema seleciona os documentos cuja data de registro no livro fiscal esteja compreendida entre a data inicial e a data final do período. A data de emissão do documento não é utilizada nesse recorte.

Regra 17 — Apropriação direta de créditos: quando a matriz utiliza o método de apropriação direta, o sistema adota integralmente o tipo de crédito informado em cada item ou registro do Bloco F e apropria a base de cálculo sem rateio. A base e o crédito são acumulados por combinação de tipo de crédito e alíquota.

Regra 18 — Rateio proporcional de créditos: quando a matriz utiliza o método de rateio proporcional, o sistema ignora o tipo de crédito informado no item e deriva o tipo a partir do CST, podendo gerar até três tipos de crédito a partir de um mesmo item. A correspondência entre CST e tipos de crédito gerados é a seguinte:

  • CST 50 gera crédito de mercado interno tributado;
  • CST 51 gera crédito de mercado interno não tributado;
  • CST 52 gera crédito de exportação;
  • CST 53 gera crédito de mercado interno tributado e de mercado interno não tributado;
  • CST 54 gera crédito de mercado interno tributado e de exportação;
  • CST 55 gera crédito de mercado interno não tributado e de exportação;
  • CST 56 gera crédito de mercado interno tributado, de mercado interno não tributado e de exportação;
  • CST 60 a 66 geram os mesmos desdobramentos nas faixas de crédito presumido;
  • operações de importação, identificadas pelo CFOP iniciado em 3, geram os tipos de crédito próprios de importação.

O sistema aplica a cada tipo gerado o fator de rateio correspondente ao seu grupo e grava um registro de crédito por tipo.

Regra 19 — Cálculo dos fatores de rateio: o sistema apura, no período e nas filiais consolidadas, a receita bruta não cumulativa tributada no mercado interno, a receita bruta não cumulativa não tributada no mercado interno e a receita bruta não cumulativa de exportação. Os fatores são obtidos pela divisão de cada receita pela soma das receitas que compõem o grupo correspondente ao CST do item. Quando o CST aponta para um único destino, o fator é integral e o sistema não consulta as receitas. Quando a soma das receitas do grupo é zero, todos os fatores do grupo são zero.

Regra 20 — Crédito presumido sobre receita bruta: nas operações de crédito presumido, o sistema distingue o tipo de crédito conforme o modelo do documento fiscal, atribuindo o tipo de crédito presumido de agroindústria ou o tipo de outros créditos presumidos quando o modelo pertence à relação de documentos de receita bruta.

Regra 21 — Acúmulo por tipo de crédito e alíquota: o sistema acumula base e crédito em uma única linha sempre que o tipo de crédito e a alíquota coincidirem. Tipos iguais com alíquotas diferentes geram linhas distintas, e o detalhamento por natureza da base de cálculo e CST é acumulado dentro da linha correspondente.

Regra 22 — Ajustes de crédito afetam o crédito disponível: o sistema soma os ajustes de acréscimo e subtrai os ajustes de redução lançados sobre cada linha de crédito, e também subtrai o valor do crédito diferido, para obter o crédito disponível. É sobre o crédito disponível, e não sobre o crédito apurado, que o desconto da contribuição é calculado.

Regra 23 — Ordem de aproveitamento dos créditos: o sistema consome os créditos na sequência de tipos definida no parâmetro de ordem de aproveitamento. Tipos de crédito que não constem da sequência são posicionados no início da fila e consumidos primeiro. A ordem determina qual crédito zera e qual permanece como saldo a transportar.

Regra 24 — Utilização automática de crédito disponível: quando a configuração de cálculo automático está ativa, o que é o comportamento padrão, o fechamento abate automaticamente os créditos disponíveis contra a contribuição apurada, na ordem do parâmetro. Quando a configuração está desativada, o fechamento não desconta créditos por conta própria e o usuário informa manualmente, no passo 5, o valor descontado de cada linha.

Regra 25 — Indicador de utilização do crédito: o sistema grava o indicador de utilização total quando a linha de crédito ficou sem saldo após o desconto, e o indicador de utilização parcial quando restou saldo. Esse indicador é informado na escrituração digital.

Regra 26 — Limite do crédito de períodos anteriores: o somatório do valor de crédito descontado na escrituração, informado pelo usuário no passo 7 sobre as linhas trazidas de períodos anteriores, não pode exceder o valor total da contribuição não cumulativa do período. Excedido o limite, o sistema interrompe o processamento com a mensagem “O somatório do valor do crédito descontado neste período de escrituração no registro excede o valor total da contribuição não cumulativa deste período.” e orienta “Corrija o lançamento do registro”.

Regra 27 — Saldo credor só é consumido por decisão do usuário: o crédito acumulado de períodos anteriores permanece integralmente disponível enquanto o usuário não preencher o valor de crédito descontado na escrituração no passo 7. O fechamento não consome saldo antigo automaticamente.

Regra 28 — Transporte do saldo credor: ao gravar o fechamento, o sistema cria, para cada combinação de tipo de crédito e origem apurada no mês, uma linha nos controles de crédito do período com o crédito apurado, o valor descontado no mês e o saldo final. No fechamento do mês seguinte, o sistema copia automaticamente para o novo período todas as linhas com saldo final maior que zero, acumulando nos campos de períodos anteriores os valores já descontados, ressarcidos e compensados.

Regra 29 — Contribuição apurada somente sobre saídas tributadas: o sistema considera, no cálculo da contribuição, apenas itens de documentos de saída, com modelo de documento fiscal pertencente à relação prevista, CST de débito de 01 a 05, alíquota maior que zero e código de contribuição social pertencente à relação de códigos admitidos pela rotina.

Regra 30 — Origem da receita conforme o critério de escrituração: quando o critério da matriz é o de escrituração detalhada, ou quando não há critério informado, o sistema apura a contribuição a partir do livro fiscal e dos lançamentos de débito do Bloco F. Quando o critério é o de regime de caixa, a receita vem da consolidação de receitas recebidas. Quando o critério é o de regime de competência consolidado, a receita vem da consolidação de receitas por competência.

Regra 31 — Exclusão do ICMS da base de cálculo: o sistema deduz o ICMS da base de cálculo da contribuição apenas quando três condições ocorrem simultaneamente: o item possui o código de ajuste de base que identifica a exclusão do ICMS, a configuração de desconto de ICMS na base está definida para dedução no fechamento, e a data de registro do documento é igual ou posterior a 1º de janeiro de 2019. Nesse caso o sistema gera automaticamente o ajuste de redução de base correspondente, agrupado por filial, conta contábil e código de ajuste, e só o gera quando o valor somado é maior que zero.

Regra 32 — Layout aplicável conforme a data do período: períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019 seguem a forma de composição da base de cálculo em que os ajustes de redução são subtraídos e os de acréscimo somados à base antes da aplicação da alíquota. Períodos anteriores seguem a composição vigente à época. O sistema identifica automaticamente qual composição aplicar pela data de início do período.

Regra 33 — Exclusões de cooperativas: quando a matriz está cadastrada com tipo de sociedade cooperativa, o fechamento cria automaticamente, para cada linha de contribuição, um registro de exclusão com a base de cálculo integral e as exclusões zeradas. Cabe ao usuário informar os valores de exclusão geral e de exclusão específica. O sistema então subtrai essas exclusões da base de cálculo e, havendo base remanescente positiva, reduz proporcionalmente a contribuição apurada pela alíquota da linha.

Regra 34 — Ajustes de base manuais afetam a contribuição: os ajustes de base de cálculo lançados manualmente pelo usuário, além de compor a base de cálculo ajustada, alteram diretamente a contribuição apurada pela aplicação da alíquota da linha. Já os ajustes de base gerados automaticamente pelo fechamento compõem a base ajustada sem reprocessar a contribuição.

Regra 35 — Ajustes de contribuição compõem a contribuição do período: o sistema soma os ajustes de acréscimo e subtrai os ajustes de redução lançados sobre cada linha de contribuição para obter a contribuição do período, que é o valor levado aos totais da apuração.

Regra 36 — Composição dos totais no regime não cumulativo: o valor total da contribuição não cumulativa apurada no período é a soma da contribuição do período das linhas cujo código de contribuição social pertence ao regime não cumulativo. Desse total o sistema subtrai o crédito descontado apurado no próprio período e o crédito descontado apurado em período anterior, obtendo a contribuição não cumulativa devida, que nunca é negativa. Da contribuição devida o sistema subtrai as retenções na fonte e as outras deduções, obtendo a contribuição não cumulativa a recolher.

Regra 37 — Composição dos totais no regime cumulativo: o valor total da contribuição cumulativa do período é a soma da contribuição do período das linhas cujo código de contribuição social pertence ao regime cumulativo. Quando a matriz apura exclusivamente no regime cumulativo e o critério é o de regime de caixa, esse total vem diretamente da consolidação de receitas recebidas. Da contribuição cumulativa o sistema subtrai as retenções e as outras deduções do regime, obtendo a contribuição cumulativa a recolher.

Regra 38 — Total a recolher: o valor total da contribuição a recolher no período é a soma da contribuição não cumulativa a recolher com a contribuição cumulativa a recolher, e é esse valor que o sistema grava como saldo atual do período de apuração.

Regra 39 — Dedução de retenções e de outras deduções: as retenções na fonte sofridas no período, somadas aos saldos de retenção acumulados, são deduzidas da contribuição devida. As outras deduções previstas no Bloco F são deduzidas em seguida. A alocação dessas deduções entre o regime não cumulativo e o cumulativo segue a forma de incidência cadastrada na matriz.

Regra 40 — Geração do detalhamento da DARF: o sistema gera o detalhamento da DARF somente quando existe valor a recolher no regime não cumulativo ou no regime cumulativo. Para matriz exclusivamente não cumulativa gera uma linha com o campo de contribuição não cumulativa e o código de receita não cumulativo da filial. Para matriz exclusivamente cumulativa gera uma linha com o campo de contribuição cumulativa e o código de receita cumulativo da filial. Para matriz que apura nos dois regimes gera as duas linhas, ainda que uma delas apresente valor zero.

Regra 41 — Código de receita com seis dígitos: a partir do período de apuração de abril de 2014, o código de PIS e de COFINS do cadastro de filial precisa estar preenchido com seis dígitos. O sistema informa “Preencha o código de PIS e COFINS com 6 dígitos.” quando a exigência não é atendida.

Regra 42 — Receitas sem incidência por natureza: o sistema apura as receitas com CST 04, 05, 06, 07, 08 e 09 a partir dos itens de saída do livro fiscal e dos lançamentos do Bloco F sem incidência, agrupando-as por natureza da receita e por conta contábil para formar o detalhamento, e consolidando-as por CST e conta contábil sintética para formar o registro principal. Quando o critério de escrituração da matriz é o de regime de caixa, a origem dessas receitas passa a ser a consolidação de receitas recebidas, com natureza da receita fixa.

Regra 43 — Conta contábil sintética: o sistema obtém a conta sintética de consolidação eliminando o último nível da conta analítica informada no item ou na conta auxiliar do lançamento, e utiliza a descrição dessa conta como descrição complementar do registro.

Regra 44 — Impedimento de processamento concorrente: o sistema não inicia um novo fechamento enquanto houver execução não iniciada ou em andamento. Havendo evento parado para a filial, o sistema informa a existência do evento, o usuário que o iniciou, a data e onde consultá-lo.

Regra 45 — Dependência do serviço de processamento: o fechamento só é disparado quando o serviço de processamento do sistema está em execução. Com o serviço parado, o sistema informa “Fechamento não efetuado. O serviço de processamentos não esta sendo executado. Verifique o serviço em Customização local > Serviços do sistemas.” e nenhum registro é alterado.

Regra 46 — Marcação automática de pendência de reprocessamento: toda gravação manual em registros do Bloco M, nos controles de crédito ou no valor descontado das linhas de crédito marca os períodos de PIS e de COFINS como pendentes de reprocessamento, habilitando o botão Reprocessar fechamento.

Regra 47 — Reprocessamento sem alteração é recusado: quando o usuário aciona o reprocessamento sem que exista alteração pendente, o sistema informa “Período de apuração não requer reprocessamento, pois não houve alteração nos dados .” e nada é executado.

Regra 48 — Preservação dos lançamentos manuais no reprocessamento: antes de recalcular, a manutenção carrega em memória os detalhes de base de crédito, os ajustes de crédito e seus detalhes, as exclusões de cooperativa, os ajustes de base de origem manual, os ajustes de contribuição e seus detalhes e as receitas isentas, e os regrava após o recálculo. Os detalhes de base de crédito e as receitas isentas não são recalculados na manutenção, ao contrário do que ocorre no fechamento original.

Regra 49 — Período antigo é somente leitura: quando o período exibido não é o último período fechado da filial, o sistema desabilita a inclusão e a exclusão em todas as grades de ajuste do Bloco M. Para alterar um período antigo é preciso estornar antes os períodos posteriores.

Regra 50 — Estorno apenas do último período fechado: o comando Abrir Período só é liberado quando o período selecionado é o mais recente entre os períodos fechados da filial. Caso contrário o sistema informa “Abertura não pode ser realizada, pois a fechamento posterior para essa mesma filial.”.

Regra 51 — Abrangência do estorno: o estorno devolve o período à situação “Aberto”, zera o saldo anterior, o saldo atual, o saldo a transportar e as receitas de rateio, limpa a marcação de pendência e exclui todos os registros calculados do Bloco M do período, inclusive os controles de crédito. Os ajustes manuais de crédito e de contribuição permanecem gravados e podem ser reaproveitados no próximo fechamento do mesmo período.

Regra 52 — Estorno em cascata: a operação de abertura de período e posteriores identifica todos os períodos fechados de PIS e de COFINS das filiais da matriz com data final igual ou posterior à do período selecionado e aplica a cada um o mesmo tratamento de estorno, do mais recente para o mais antigo.

Regra 53 — Proteção da escrituração em período fechado: o sistema impede a inclusão e a exclusão de linhas de tributo nos itens do livro fiscal cujo período de apuração não esteja aberto, exibindo “PERÍODO DE APURAÇÃO DE IMPOSTOS NÃO ABERTO”. O sistema impede também a inclusão e a exclusão de documentos com data anterior ou igual à data de fechamento cadastrada na filial, informando que existe restrição no cadastro de filial.

Regra 54 — Duplicidade nos detalhes de base de crédito: o sistema não admite dois registros de detalhe com a mesma natureza da base de cálculo do crédito e o mesmo CST, informando “Registro não incluído.” seguido de “Já existe um registro com a Natureza base de cálculo do crédito e CST”.

Regra 55 — Duplicidade nos ajustes: o sistema não admite dois registros de ajuste com a mesma combinação de indicador de ajuste, código de ajuste e número do documento, informando “Já existe um registro com o mesmo indicador de ajuste, código de ajuste e número do documento”. Nos registros de detalhe de ajuste a verificação inclui também o CST.

Regra 56 — Duplicidade no detalhamento da contribuição: o sistema não admite dois registros de detalhamento da contribuição com o mesmo código de contribuição social e a mesma alíquota, informando “Já existe um registro com o mesmo Código de contribuição social”.

Regra 57 — Validações da importação de ajustes por planilha: o registro informado na coluna de registro da planilha precisa coincidir com o registro escolhido na tela; caso contrário o sistema informa “Falha na importação do Registro: o ajuste deveria ser” seguido do registro esperado. O número do documento é obrigatório, o código do ajuste precisa existir no cadastro de ajustes, o indicador de ajuste precisa pertencer à lista de indicadores válidos e o valor do ajuste precisa ser maior que zero. Nas linhas de detalhamento, o CST precisa ser válido, a conta contábil precisa existir, a data de referência é obrigatória e o ajuste principal correspondente precisa já estar cadastrado.

Regra 58 — Cadastro de ajustes da apuração: os códigos de ajuste utilizados nas grades de ajuste vêm do cadastro Ajustes da Apuração Pis Cofins, que mantém o código com até oito posições, o nome com até duzentos e cinquenta e quatro caracteres e a natureza com uma posição. As operações desse cadastro confirmam a ação com as mensagens “AjusteApuracaoPisCofins inserida(o) com sucesso.”, “AjusteApuracaoPisCofins editada(o) com sucesso.” e “AjusteApuracaoPisCofins excluída(o) com sucesso”.

Regra 59 — Impressão do relatório de apuração restrita a período fechado: o comando Imprimir Relatório do passo 9 só está disponível quando o período se encontra na situação “Fechado”, garantindo que o demonstrativo impresso corresponda a uma apuração concluída.

Regra 60 — Gravação dos indicadores do período no fechamento: ao concluir o processamento, o sistema grava no período de apuração de cada tributo o saldo anterior, o saldo atual correspondente ao valor total a recolher, o saldo a transportar e as três receitas de rateio apuradas, além de registrar a identificação da rotina responsável pelo fechamento.

Regra 61 — Exclusão de período não pertence a esta rotina: a Lista de Fechamento de Apuração de PIS/COFINS não oferece comando de exclusão. O período de apuração só é excluído na rotina Período Apuração Tributos, e os registros do Bloco M só são removidos pelo estorno ou pelo reprocessamento.

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