Alíquota referência – País
A Alíquota de Referência por País constitui um parâmetro fundamental estabelecido pela Nova Reforma Tributária, criado inicialmente para o tributo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) devido à sua competência federal. Este mecanismo define percentuais de referência aplicáveis em âmbito nacional, servindo como base para cálculos tributários e harmonização fiscal entre os entes federativos.
O sistema ERPAtak expandiu esta funcionalidade para permitir a criação de regras de negócio para todos os impostos da Nova Reforma Tributária através deste mesmo módulo. O sistema utiliza essas informações de forma secundária quando não há parametrização específica nas tabelas dedicadas de cada tributo, garantindo maior flexibilidade e abrangência na configuração tributária.
O sistema opera através da tabela tbPaisAliquotaReferencia, que armazena as alíquotas por tributo com controle de vigência temporal. Para o exercício de 2025, as alíquotas estabelecidas são: IBSUF com 0,10%, IBSMUN com 0,00% e CBS com 0,90%. Estes percentuais representam valores para ambiente de homologação, preparando o sistema para a entrada em vigor efetiva a partir de 2026.
A funcionalidade integra-se diretamente com o Assistente de Parametrização IBS/CBS/IS e demais módulos tributários do ERPAtak, proporcionando consistência na aplicação das alíquotas nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e) e mantendo conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
Onde encontro a rotina Alíquota referência – País no sistema?
Para acessar o recurso no ERPAtak:
- Produto: ERPAtak
- Módulo: Escrita Fiscal > Tributos > Alíquota referência – País
Como editar um registro na rotina Alíquota referência – País?
Acesso à rotina
O usuário acessa a funcionalidade através do menu e visualiza a tela principal com listagem das alíquotas cadastradas. A interface apresenta filtros para busca e ferramentas para gerenciamento dos registros.

Na tela principal, o usuário visualiza uma grade com os campos:
Campo | Descrição |
---|---|
ID País | Código numérico do país |
País | Denominação do país |
ID Tributo | Código identificador do tributo |
Alíquota | Percentual da alíquota de referência |
Data Vigência | Data de início da vigência |
Seleção de um registro
Para editar uma alíquota de referência, o usuário seleciona o registro na grade e utiliza o botão “Editar”, ou executa um duplo clique na linha correspondente.

Edição de um registro
Após a seleção, o sistema abrirá uma nova tela exibindo o registro selecionado. Nesta operação, apenas os campos “Alíquota” e “Data de vigência” permitem edição. O preenchimento de ambos deve seguir a legislação e normas vigentes, pois impactarão na emissão de documentos e suas apurações.

- País: Campo de seleção com países cadastrados. Não editável após criação
- Tributo: Dropdown com tributos disponíveis (CBS, IBSMUN, IBSUF, IS). Não editável após criação
- Alíquota: Campo numérico para percentual da alíquota (decimal 7,4). Editável
- Data de vigência: Campo de data para início da vigência. Editável
Criação de um registro
Além de editar registros existentes, é possível criar novos registros através do botão “Novo” (+), situado no canto superior direito da tela.

Nesta opção, além da edição dos campos mencionados anteriormente, por se tratar de criação de registro, será habilitada também a edição dos campos “País” e “Tributo”, que são selecionáveis através de lista suspensa.
Observação: O sistema possui a seguinte regra de negócio: caso sejam criadas regras para impostos por UF e por Município nesta funcionalidade e não existam parametrizações nas tabelas específicas correspondentes, o sistema utilizará, na ausência de configuração específica, as regras parametrizadas nesta tabela.

Onde o governo disponibiliza as alíquotas de referência oficiais para download?
As alíquotas de referência oficiais para os tributos IBS, CBS e IS são disponibilizadas pelo governo federal através do Portal da Reforma Tributária e posteriormente nos portais da Receita Federal do Brasil, conforme cronograma da Nova Reforma Tributária.
A rotina Alíquota referência – País, tem a finalidade de contemplar especificamente o tributo CBS, estão documentadas no Sistema Piloto CBS: Portal CBS > Serviços > Calculadora de Consumo > Calculadora.
Disponível em: https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/documentacao
Comportamento e Lógicas
O sistema aplica as seguintes regras automaticamente:
- Campos “Código do País” e “Código do Tributo” não podem ser alterados após a criação do registro
- Sistema impede cadastro de alíquotas duplicadas para o mesmo país, tributo e data de vigência
- Validação de integridade referencial garante que apenas países e tributos previamente cadastrados sejam utilizados
- Data de vigência possui valor padrão de ‘1753-01-01’ se não informada
- Sistema permite histórico de alíquotas através de diferentes datas de vigência
- Percentuais são armazenados com precisão de até 4 casas decimais
Integrações
Internas
Módulo/Sistema | Tipo de Integração | Periodicidade | Dependência |
---|---|---|---|
Assistente de Parametrização IBS/CBS/IS | Integração direta – Inserção de dados | Sob demanda | Obrigatória |
Cadastro de Países (tbPais) | Foreign Key – Validação referencial | Em tempo real | Obrigatória |
Cadastro de Impostos (tbImposto) | Foreign Key – Validação referencial | Em tempo real | Obrigatória |
Configurador IBS/CBS/IS | Consulta de dados | Em tempo real | Obrigatória |
Geração de Documentos Fiscais Eletrônicos | Consulta de alíquotas | Por transação | Obrigatória |
Externas
Portal da Reforma Tributária: O sistema realiza atualizações automáticas por meio do piloto disponível em: URL: https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora
As atualizações são implementadas conforme a disponibilização de documentação oficial pelo governo, incluindo tabelas, notas técnicas e outros materiais normativos.
Documentos eletrônicos: A integração abrange os principais documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e), com validações baseadas nos códigos válidos das tabelas mencionadas anteriormente.
Observações
- Alíquotas de 2025 representam valores para ambiente de homologação da reforma tributária
- Ambiente de produção iniciará efetivamente a partir de 2026
- Sistema mantém auditoria completa de alterações através de triggers
- Funcionalidade requer módulos da reforma tributária previamente configurados
- Constraint única previne duplicação de registros para mesma combinação país/tributo/data
- Percentuais devem ser informados em decimais (exemplo: 0,9 para 0,9%)
- Sistema suporta histórico temporal de alíquotas através de controle de vigência
Estrutura Técnica
Tabela Principal
- tbPaisAliquotaReferencia – Índices: PK_PaisAliquotaReferencia (ID_PaisAliqRef), AK_PaisAliquotaReferencia (Cod_pais, Cod_imposto, Data_ini_vigencia)
Tabelas Relacionadas
- tbPais – Índices: PK_Cod_pais
- tbImposto – Índices: PK_Cod_imposto
Triggers
- TUPaisAliquotaReferencia – Trigger de atualização que impede alteração dos campos Cod_pais e Cod_imposto na opção de edição.
Implementações Futuras
Alinhados à nossa visão estratégica de crescimento, o sistema foi desenvolvido com uma arquitetura básica que permite sua implementação em outros países, viabilizando a expansão para mercados internacionais.
Referências Normativas
- Lei Complementar nº 214/2025 – Reforma Tributária Brasileira
- Portal da Reforma Tributária – https://www.reformatributaria.com
- Nota Técnica 2025.001 – Especificações técnicas para CT-e
- Nota Técnica 2025.002 – Especificações técnicas para NF-e/NFC-e
- Nota Técnica 2025.003 – Especificações técnicas para NFS-e