Atenção!
Conforme legislação, a partir de 05/01/2026 o preenchimento dos campos IBS/CBS (tag: det/imposto/IBSCBS) passa a ser obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, etc.).
⚠️ Sem essa informação, o documento será rejeitado.
Exemplo para NF-e/NFC-e:
Rejeição 1115 – Não informado grupo de imposto IBS e CBS (tag: det/imposto/IBSCBS).
✅ ERPAtak já está preparado!
Desde a versão v2025.4 (set/2025), o ERPAtak atende integralmente à Reforma Tributária Brasileira.
Muitas empresas já estão emitindo documentos com as tags IBS e CBS.
Antecipe-se e não deixe para a última hora!
📚 Treinamentos e Manuais Gratuitos
Confira os materiais que preparamos para apoiar sua equipe na transição:
- Configurador IBS/CBS/IS
- Situação Tributária IBS/CBS
- Classificação Tributária IBS/CBS
- Assistente de Parametrização IBS/CBS/IS
- Código Serviço Tributação Nacional do ISSQN
- Alíquota referência – País
- Alíquota referência – UF
- Alíquota referência – Município
- Código Serviço NBS
- Classificação Tributária de Crédito Presumido IBS/CBS
- Situação Tributária IS
- Classificação Tributária IS
📢 Garanta já a conformidade da sua empresa com a Reforma Tributária.
O ERPAtak está pronto para apoiar você nessa transição!