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COMUNICADO IMPORTANTE: Responsabilidade sobre Configurações Tributárias – Reforma Tributária 2026
Prezado Cliente, Em atenção à Reforma Tributária que entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026, a Atak Sistemas disponibiliza o Assistente Configurador para auxiliar na adequação das configurações tributárias do seu sistema. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE Informamos que é de responsabilidade exclusiva do cliente: SOBRE O ASSISTENTE CONFIGURADOR O Assistente é uma ferramenta de apoio que: RECOMENDAÇÕES PRAZOS CRÍTICOS A Atak Sistemas não se responsabiliza por configurações tributárias incorretas ou não validadas pelo cliente. Para uma configuração segura e em conformidade com a nova legislação, além das recomendações acima, disponibilizamos uma documentação que orienta sobre o funcionamento do Assistente Configurador e sua correta aplicação. Acesse o conteúdo na íntegra em: https://ia.atak.com.br/documentacao/erp/escrita-fiscal/tributos/assistente-de-parametrizacao-ibs-cbs-is/ Estamos à disposição para suporte técnico sobre o funcionamento do sistema.
NT 2025.001 v1.03 – Implementação da Rejeição 805 nos estados ES e RJ: vedação ao uso de indIEDest = 2 (ISENTO) em operações internas (13/10/2025) e interestaduais (03/11/2025)
De acordo com a Nota Técnica NT 2025.001 v1.03, os estados do Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ) adotaram a Regra de Validação E16a-30, que exige que o destinatário possua Inscrição Estadual válida ou seja classificado como Não Contribuinte. Com essa mudança, não será mais permitido utilizar a opção ISENTO de Inscrição Estadual (indIEDest = 2) em operações internas e interestaduais. Vigência inicial da implementação da validação em modo produção: Sobre a regra de validação: Com isso, as NF-es que informarem o destinatário como ISENTO (indIEDest = 2) passarão a ser rejeitadas pela SEFAZ dos estados do RJ e ES. Impacto no cadastro: Ajustes necessários no sistema: Se escolhida a opção “1- Contribuinte de ICMS”, deverá ser preenchido o campo “RG/IE” com a inscrição correta. Obs.: Para destinatário não contribuinte ((indIEDest = 9) , só é permitido consumidor final (indFinal=1 Consumidor final). Desta forma é necessária a verificação do TMV e CFOP:
Nova Vigência da NT 2024.003 V1.07: Validações da NF-e sobre Trânsito de Produtos Animais, Vegetais, Florestais e Receituário de Defensivos Agrícolas
Conforme disposto na Nota Técnica 2024.003 v1.07, que trata das validações na emissão da NF-e relacionadas ao trânsito de produtos de origem animal, vegetal, florestal e ao receituário de defensivos agrícolas, a data de início da vigência será unificada para todas as Unidades Federativas (UFs) no ambiente de produção a partir de 10 de novembro de 2025. Essa padronização tem como objetivo garantir uniformidade na aplicação das atualizações e facilitar o alinhamento entre os entes federativos e os sistemas envolvidos. Para consultar o conteúdo completo das alterações previstas, acesse: https://ia.atak.com.br/avisos/nf-e-nfc-e-sefaz-inicia-em-06-10-2025-a-validacao-das-informacoes-sobre-transito-de-produtos-animais-vivos-vegetais-florestais-e-do-receituario-de-defensivos-agricolas-nt-2024-003-v1-06/