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Cadastro de Exercício Social e liberação de períodos

MÓDULO: Contabilidade Como criar o Exercício Social e períodos contábeis no ERP Atak Passo a passo para cadastrar o Exercício Social e gerar os períodos contábeis, evitando o bloqueio de lançamentos no início do ano fiscal. Visão geral Este manual ensina como criar um Exercício Social com seus respectivos períodos contábeis no ERP Atak. Esse processo é necessário para permitir lançamentos contábeis e evitar o erro “Período contábil não aberto. Operação não permitida”, comum no início de um novo ano fiscal. Pré-requisitos Acesso ao módulo Contabilidade Permissão para cadastro de Exercício Social Definição da filial para a qual o exercício será criado Passo a passo para criar o exercício social e períodos contábeis 1 Acesse o módulo de Exercício Social No ERP Atak, navegue pelo menu: ERP Atak > Contabilidade > Exercício Social 2 Inicie o cadastro de um novo Exercício Social Na tela de Exercício Social, clique no botão Novo para iniciar o cadastro. 3 Selecione a filial No formulário de cadastro, confira ou selecione a filial correta para a qual o Exercício Social será criado. Atenção: o exercício é criado por filial. 4 Informe o período do Exercício Social Preencha as datas do exercício: Data inicial: normalmente 01/01 Data final: normalmente 31/12   Esses valores podem variar apenas em casos específicos, conforme a regra contábil do cliente. 5 Gere os períodos contábeis Ao salvar o Exercício Social, o sistema cria automaticamente os períodos contábeis correspondentes ao intervalo informado. Verifique se todos os períodos foram gerados corretamente antes de finalizar. 6 Finalize e valide Com o Exercício Social e os períodos contábeis criados, o sistema estará liberado para realizar lançamentos contábeis no período configurado. Conteúdos Relacionados → Dúvida: Por que recebo o erro “Período contábil não aberto. Operação não permitida”? 📌 Observações importantes Esse processo é obrigatório para permitir lançamentos que geram contabilização. A demanda é mais comum: Nos últimos dias de dezembro Nos primeiros dias de janeiro O erro “Período contábil não aberto. Operação não permitida” indica que não existe Exercício Social válido para a data do lançamento. Sempre valide se o exercício foi criado na filial correta.

Passo a passo para fechamento fiscal do caixa (Redução Z)

MÓDULO: Frente de Loja Como realizar a Redução Z no sistema Frente de Loja Passo a passo para executar a Redução Z e realizar o fechamento fiscal diário do caixa no Frente de Loja. Visão geral Este manual ensina como realizar a Redução Z no sistema Frente de Loja, procedimento obrigatório para o fechamento fiscal diário do caixa. A Redução Z deve ser executada somente após o encerramento total das vendas e emissões de NFC-e do dia. Antes de iniciar, verifique se você possui acesso de supervisor e se a data e hora do computador estão corretas. Pré-requisitos Antes de iniciar, certifique-se de que: Não haverá mais nenhuma emissão de NFC-e (cupom fiscal) no dia Você possui código e senha de supervisor A data e hora do computador correspondem ao dia correto O sistema Frente de Loja esteja aberto, exceto no procedimento alternativo Passo a passo para realizar a Redução Z 1 Inicie a Redução Z No sistema Frente de Loja, utilize o comando CTRL + Z.   2 Confirme o início do processo Quando o sistema iniciar o processo, o mesmo exibirá a pergunta se deseja continuar, para confirmar pressione Enter. 3 Informe o código do supervisor Digite o código do supervisor e pressione Enter. 4 Informe a senha do supervisor Digite a senha do supervisor e pressione Enter. 5 Confirme a data da Redução Z Confira a data da Redução Z exibida pelo sistema e pressione Enter para confirmar. 6 Aguarde a impressão da Redução Z O sistema realizará as validações necessárias e fará a impressão da Redução Z. 7 Confirme a operação Após a impressão correta, confirme a operação na tela exibida. Procedimento alternativo — Como realizar a Redução Z de dias anteriores Utilize este procedimento somente quando a Redução Z não tiver sido realizada em um dia anterior. Feche completamente o sistema Frente de Loja Altere a data do computador para o dia pendente Abra novamente o sistema Frente de Loja Execute a Redução Z seguindo o procedimento padrão Confirme se a data exibida está correta   Após a impressão, feche o sistema, retorne a data do computador para o dia atual e abra novamente o Frente de Loja Conteúdos Relacionados → Dúvida: Por que não consigo realizar a Redução Z durante o dia? → Dúvida: Por que o sistema pede código e senha de supervisor para a Redução Z? → Dúvida: O que acontece se a data do computador estiver incorreta na Redução Z? → Dúvida: Esqueci de fazer a Redução Z em um dia anterior. O que fazer? 📌 Observações e mensagens do sistema A Redução Z só pode ser realizada uma vez por dia Caso ainda existam vendas ou emissões abertas, o sistema bloqueia o processo Mensagem: “Este equipamento está bloqueado pela emissão da Redução Z” — indica que a Redução Z já foi realizada para a data atual

Esqueci de fazer a Redução Z em um dia anterior. O que fazer?

MÓDULO: Frente de Loja – Redução Z Como emitir a Redução Z de um dia que passou sem o fechamento? Veja o procedimento alternativo para realizar a Redução Z referente a um dia anterior não fechado corretamente. Contexto Quando a Redução Z não é realizada no dia correto, deve-se utilizar o procedimento alternativo para emissão da Redução Z de dias anteriores. Solução Feche o sistema, altere a data do computador para o dia pendente, execute a Redução Z e, após a impressão, retorne a data para o dia atual. Execute esse procedimento com atenção para evitar impactos em outros sistemas. Conteúdo Relacionado → Manual: Como realizar a Redução Z no sistema Frente de Loja → Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para executar corretamente a Redução Z, incluindo os pré-requisitos e os procedimentos alternativos.

O que acontece se a data do computador estiver incorreta na Redução Z?

MÓDULO: Frente de Loja – Redução Z Data do computador errada pode comprometer a Redução Z Veja os impactos de executar a Redução Z com a data do computador incorreta e como evitar inconsistências fiscais. Contexto Se a data do computador estiver incorreta, a Redução Z poderá ser realizada para um dia errado, causando inconsistência fiscal. Possíveis impactos Fechamento fiscal em data incorreta Bloqueio de operações Necessidade de correção manual Solução Sempre verifique a data e hora do computador antes de executar a Redução Z. Conteúdo Relacionado → Manual: Como realizar a Redução Z no sistema Frente de Loja → Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para executar corretamente a Redução Z, incluindo os pré-requisitos e os procedimentos alternativos.

Por que o sistema pede código e senha de supervisor para a Redução Z

MÓDULO: Frente de Loja – Redução Z Exigência de credenciais de supervisor na execução da Redução Z Entenda por que a Redução Z exige credenciais de supervisor e como garantir a execução correta desse controle de segurança. Contexto A Redução Z é um procedimento fiscal crítico. Por segurança e controle, o sistema exige código e senha de supervisor, garantindo que apenas usuários autorizados realizem o fechamento fiscal. Solução Solicite que um usuário com perfil de supervisor informe suas credenciais no momento da execução. Conteúdo Relacionado → Manual: Como realizar a Redução Z no sistema Frente de Loja → Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para executar corretamente a Redução Z, incluindo os pré-requisitos e os procedimentos alternativos.

Bloqueio da Redução Z antes do encerramento do caixa: entenda o motivo

MÓDULO: Frente de Loja – Redução Z Por que não consigo realizar a Redução Z durante o dia? Entenda por que o sistema bloqueia a Redução Z enquanto ainda há possibilidade de emissão de NFC-e e quando executá-la corretamente. Contexto A Redução Z só pode ser realizada após o encerramento total das operações do caixa. Enquanto ainda houver possibilidade de emissão de NFC-e, o sistema bloqueia a execução para garantir o fechamento fiscal correto. Solução Finalize todas as vendas e emissões fiscais do dia e execute a Redução Z somente ao final do expediente. Conteúdo Relacionado → Manual: Como realizar a Redução Z no sistema Frente de Loja → Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para executar corretamente a Redução Z, incluindo os pré-requisitos e os procedimentos alternativos.

Rotina de Transferência de Participante

Objetivo do Recurso “Transferência de Participante” No processo diário de faturamento, é comum que uma NF-e seja rejeitada pelo motivo 302 – Irregularidade Fiscal do Destinatário, impossibilitando a continuidade da operação comercial com o participante original. Nessas situações, o pedido já romaneado precisa ser descarregado do caminhão. Contudo, dependendo da posição dos volumes no baú, esse processo pode ser extremamente demorado. Para evitar esse retrabalho, é prática comum direcionar o pedido para outro participante. Entretanto, como os volumes não serão bipados novamente, torna-se necessário reaproveitar o romaneio existente. A rotina de Transferência de Participante foi desenvolvida exatamente para esse cenário. Ela lista exclusivamente as NF-e cuja última rejeição seja pelo motivo 302. Ao realizar a troca de participante, a NF-e original será cancelada e inutilizada, permitindo a emissão de um novo documento fiscal para o novo destinatário. Importante: A rotina estará disponível apenas para usuários com permissão específica de acesso. Localização da Rotina Acesse, ERPAtakV2 → Módulo Faturamento → Transferência de Participante. Como realizar a transferência de participanteSelecione a NF-e que terá o participante substituído. Informe o novo participante e o motivo da troca; Essas informações serão registradas internamente para fins de controle gerencial. Após Salvar.o O participante será atualizado.o A NF-e deixará de ser exibida na interface.o O pedido estará apto para um novo envio de NF-e ao participante substituto.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS publicam Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025

Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 Brasília-DF, 02 de dezembro de 2025 Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026 A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo). Por essa razão as duas instituições vêm à público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026. 1. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. 2. Obrigações Acessórias A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas: O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória. 3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil. 4. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB. A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB. Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB. 5. Plataformas digitais A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil. 6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. 7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos. 8. Orientações complementares Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo. Cordialmente, Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e ServiçosReceita Federal do Brasil Link disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=5FAxxHGS5Ic=

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