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Nova Obrigatoriedade de CIOT vinculado ao MDF-e

Informamos que, a partir de 24/05/2026, entram em vigor novas exigências relacionadas ao Transporte Rodoviário de Cargas, envolvendo o Piso Mínimo do Frete, a geração obrigatória do CIOT e sua vinculação ao MDF-e. O que muda? Obrigatoriedade da geração do CIOT Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá possuir um CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), emitido previamente por uma instituição autorizada. CIOT obrigatório no MDF-e O preenchimento do CIOT passa a ser obrigatório em diversas operações de emissão de MDF-e, deixando de ser facultativo conforme nova regulamentação. Fiscalização e penalidades As operações realizadas em desacordo com a nova regra poderão sofrer penalidades, incluindo: Como informar o CIOT no MDF-e no sistema Atak Visão Geral Este procedimento orienta como realizar o preenchimento da informação de CIOT durante o processo de emissão do MDF-e no sistema Atak, atendendo às novas obrigatoriedades legais vigentes. Antes de iniciar, certifique-se de que: Passo a Passo Passo 1 – Acesse o módulo de MDF-e No sistema Atak, acesse o menu responsável pela emissão do MDF-e. Passo 2 – Localize ou crie um novo MDF-e Abra um MDF-e já existente ou inicie uma nova emissão conforme o processo operacional da empresa. Passo 3 – Informe o código CIOT Na tela de preenchimento do MDF-e, localize o campo referente ao CIOT e informe o código gerado pela instituição autorizada. Movimentação E/S > Montagem de Cargas > Gerar MDF-e > MDF-e Geradas > Entrada de Dados > Dados Transporte > Informações do CIOT – Conta Frete. O código deve ser informado exatamente conforme disponibilizado pela operadora responsável pela emissão do CIOT. Passo 4 – Revise as informações do MDF-e Antes de transmitir o documento, revise: Passo 5 – Realize a transmissão do MDF-e Após validar todas as informações, finalize o processo realizando a transmissão do MDF-e. Caso o CIOT não esteja preenchido corretamente, o sistema poderá apresentar rejeições conforme regras fiscais vigentes. Observações Informações Complementares Comunicado completo disponível no link a baixo: Portal Atak Sistemas Em caso de dúvidas operacionais ou relacionadas à utilização do sistema, nossa equipe permanece à disposição.

Transporte Rodoviário de Cargas: Piso Mínimo, CIOT e Atualizações Regulamentares com Vigência a partir de 24/05/2026

A Medida Provisória nº 1.343/2026, em conjunto com o Ajuste SINIEF nº 03/2026 e a Resolução ANTT nº 6.076/2026, introduziu mudanças significativas no setor de transporte rodoviário de cargas. O objetivo dessas normas é estabelecer novas regras para o cumprimento do piso mínimo do frete, a formalização das operações de transporte rodoviário de cargas e a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Principais mudanças: Controle de piso mínimo do frete A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), deverá impedir a geração de CIOT para contratações abaixo do piso mínimo de frete e adota as seguintes medidas: Obrigatoriedade da geração do CIOT Agora, toda operação de transporte rodoviário de cargas deve ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), previamente emitido por uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB). Segue o link para consulta das empresas autorizadas à geração do código: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot/instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete Obrigatoriedade de informar o CIOT no MDF-e Uma das novidades trazidas pela legislação é o vínculo obrigatório do CIOT ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Antes, essa informação era facultativa na maioria das operações; agora, conforme a MP nº 1.343/2026, Art. 7º, § 4º, passa a ser obrigatória. Dessa forma, a ausência de geração do CIOT e sua respectiva vinculação ao MDF-e poderá resultar em multas a partir de R$ 10.500,00 por operação, podendo chegar a R$ 10 milhões em casos de reincidência. O que diz a legislação A MP nº 1.343/2026, em seu Art. 1º, altera a Lei nº 13.703/2018, trazendo uma das mudanças mais relevantes: “… Art. 7º Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, previamente emitido, que conterá informações do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, e informações sobre a carga, a sua origem e o seudestino, a indicação expressa do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e o valor do piso mínimo de frete aplicável e a forma de pagamento do frete.§ 1º O contratante do TAC ou do TAC equiparado, definido nos termos do disposto na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, é o responsável pela emissão do CIOT junto à ANTT.§ 2º O registro das operações de transporte em que não há contratação de TAC ou TAC equiparado é de responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC que efetivamente realizará a operação de transporte.§ 3º A ANTT deverá impedir a geração do CIOT das contratações em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.§ 4º O CIOT deverá ser informado e vinculado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.§ 5º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, os demais órgãos fazendários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a ANTT se articularão para, observadas as respectivas competências, atender ao disposto neste artigo.§ 6º O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator à multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).” Dúvidas Frequentes 1 – É obrigatório informar o CIOT no corpo do documento eletrônico CT-e? Não. A geração do CIOT é obrigatória para toda operação de transporte rodoviário, incluindo o CT-e. Já o vínculo do código ao documento eletrônico é obrigatório apenas no MDF-e. 2 – Como informo o CIOT na emissão do MDF-e através do software da Atak? No sistema da Atak, siga o caminho: Movimentação E/S > Montagem de Cargas > Gerar MDF-e > MDF-e Geradas > Entrada de Dados > Dados Transporte > Informações do CIOT – Conta Frete. Conclusão As mudanças reforçam a obrigatoriedade do CIOT como instrumento de controle e transparência, além de endurecer as penalidades para quem descumprir o piso mínimo do frete, deixar de gerar o CIOT ou não vinculá-lo ao MDF-e. A Resolução da ANTT complementa a MP nº 1.343/2026 ao detalhar a metodologia de cálculo, garantindo maior precisão e justiça na remuneração dos transportadores, fortalecendo a formalização das operações e a fiscalização do setor. Mais informações Para obter mais detalhes — como quem é responsável por gerar o CIOT, onde localizar o número para informar no MDF-e ou esclarecer demais dúvidas — recomenda-se entrar em contato com seu contador. Além disso, estão disponíveis links úteis com a legislação aplicável, as principais perguntas frequentes, a lista de empresas autorizadas para gerar o CIOT e outros conteúdos relevantes relacionados ao piso mínimo do frete e à regulamentação da ANTT. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1343.htm https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ003_26 https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RES&numeroAto=00006078&seqAto=000&valorAno=2026&orgao=DG/ANTT/MT&cod_modulo=623&cod_menu=9230 https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-duas-resolucoes-transforma-medida-provisoria-em-operacao-real-bloqueia-distorcoes-na-origem-e-eleva-o-padrao-de-fiscalizacao-no-pais https://portal.antt.gov.br/perguntas-frequentes/-/categories/362297 https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot/instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete

O que acontece se eu preencher a regra de conversão de unidade incorretamente no ERP Atak?

Contexto Você cadastrou uma regra de conversão de unidade incorretamente e quer entender quais impactos isso pode gerar no sistema. Situação: Regra de conversão cadastrada com quantidade ou unidades incorretas Condição: Conversão utilizada em movimentações como compra, venda, produção ou controle de estoque Termos relevantes: Regra de conversão (define relação entre unidades), Estoque, Movimentação Solução Por que isso acontece? A regra de conversão define como o sistema transforma quantidades entre diferentes unidades. Quando essa relação está incorreta (ex: 1 caixa = 10 unidades quando deveria ser 12), todas as movimentações que utilizam essa conversão passam a registrar quantidades erradas, gerando inconsistências no estoque e nos relatórios. Como corrigir? Como evitar no futuro? Observações Alterar regras de conversão após movimentações pode gerar divergências de estoque. Em casos mais críticos, pode ser necessário ajustar manualmente os saldos ou revisar documentos já lançados. Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para cadastrar regra de conversão de unidade no ERP Atak.

Posso cadastrar mais de uma regra de conversão para o mesmo item no ERP Atak?

Contexto Você precisa trabalhar com diferentes unidades para o mesmo item e quer saber se é possível cadastrar mais de uma regra de conversão. Situação: Item é movimentado em diferentes unidades (ex: caixa, unidade, kg) Condição: Necessidade de múltiplas conversões para atender operações distintas Termos relevantes: Regra de conversão (define a relação entre unidades), Unidade primária, Unidade auxiliar Solução Por que isso acontece? O sistema permite múltiplas regras de conversão para um mesmo item porque ele pode ser utilizado em diferentes contextos operacionais. Por exemplo, um produto pode ser comprado em caixa, armazenado em unidade e controlado em peso, exigindo conversões distintas. Como utilizar corretamente? Como evitar problemas no uso? Observações Múltiplas regras de conversão são úteis, mas quando configuradas incorretamente podem gerar divergências no estoque e nos relatórios. Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para cadastrar regra de conversão de unidade no ERP Atak.

Por que não consigo cadastrar uma regra de conversão de unidade no ERP Atak?

Contexto Você tenta cadastrar uma regra de conversão de unidade no item, mas o sistema não permite salvar ou não habilita o cadastro. Situação: Usuário acessa a aba de Regra de Conversão e tenta incluir uma nova regra Condição: Unidades do item não estão configuradas corretamente ou estão incompletas Termos relevantes: Unidade primária (unidade principal de controle do item), Unidade auxiliar (unidade adicional usada para conversões) Solução Unidades do item não configuradas corretamente Por que isso acontece? O sistema só permite cadastrar regras de conversão quando o item possui pelo menos duas unidades válidas configuradas (primária e auxiliar). Sem essas definições, não há base para realizar a conversão entre unidades. Como resolver? Campos obrigatórios não preenchidos na regra Por que isso acontece? Para salvar a regra de conversão, o sistema exige o preenchimento completo das informações (unidade de origem, unidade de destino e quantidade). Se algum campo estiver vazio ou inconsistente, o cadastro é bloqueado. Como resolver? Como evitar no futuro? Observações A configuração incorreta de unidades pode impedir não apenas o cadastro da conversão, mas também impactar movimentações e controle de estoque no sistema. Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para cadastrar regra de conversão de unidade no ERP Atak.

Como cadastrar regra de conversão de unidade no ERP Atak

Visão Geral Este manual ensina como cadastrar uma regra de conversão de unidade no ERP Atak, permitindo transformar unidades de medida de um item (ex: caixa para unidade, kg para grama). Esse processo é essencial para garantir que movimentações de estoque e operações comerciais utilizem corretamente as unidades configuradas. Pré-requisitos: Passo a Passo Passo 1 – Acesse o cadastro do item No menu principal do ERP, acesse: Estoque > Aba Item Localize e abra o item para o qual deseja cadastrar a regra de conversão. Passo 2 – Verifique as unidades do item Dentro do cadastro do item, valide se as seguintes informações estão corretamente preenchidas: Essas unidades serão utilizadas na regra de conversão.Caso estejam incorretas, ajuste antes de continuar. Passo 3 – Acesse a aba “Regra de Conversão” No cadastro do item, localize e clique na aba: Regra de Conversão Em seguida, clique no botão: Novo Passo 4 – Preencha os dados da conversão No formulário exibido, preencha os campos: Exemplo prático Se a conversão for: 1 caixa = 12 unidades Preencha: Passo 5 – Salve o cadastro Após preencher todas as informações: Observações Relacionados

O que é o campo “Impressão Digital (Thumbprint)” do certificado?

Contexto Ao configurar o certificado digital no sistema, você encontra o campo “Impressão Digital (Thumbprint)” e não sabe o que ele significa ou como preencher. Situação: Configuração do certificado digital para emissão de documentos fiscais Condição: Sistema solicita ou exibe o campo “Impressão Digital (Thumbprint)” Termos relevantes: Thumbprint (código único que identifica o certificado), Certificado Digital (arquivo usado para autenticação na emissão fiscal) Solução Por que isso acontece? O “Thumbprint” é um código único gerado para cada certificado digital instalado na máquina. Ele funciona como um identificador, permitindo que o sistema selecione exatamente o certificado correto quando há mais de um disponível. Como resolver? Como evitar no futuro? Observações Atenção: Selecionar um certificado incorreto pode causar falhas na emissão de documentos fiscais ou erros de autenticação junto à Sefaz. onteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para instalar e configurar Certificado Digital A1 no ERP

Onde configuro o certificado digital dentro do sistema?

Contexto Você já instalou o certificado digital, mas não sabe onde configurá-lo dentro do sistema para realizar a emissão de documentos fiscais. Situação: Configuração do certificado digital após instalação Condição: Certificado já está instalado na máquina, mas não configurado no sistema Termos relevantes: Certificado Digital (utilizado para autenticação na emissão fiscal), NF-e (Nota Fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) Solução Por que isso acontece? Após a instalação do certificado no computador, o sistema precisa saber qual certificado utilizar para cada tipo de emissão fiscal. Essa configuração é feita por filial, pois cada empresa pode ter certificados e regras diferentes. Como resolver? Como evitar no futuro? Observações Atenção: Se o certificado não estiver configurado corretamente, a emissão de documentos fiscais será bloqueada ou apresentará erro de autenticação. onteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para instalar e configurar Certificado Digital A1 no ERP

Preciso instalar o certificado digital em todos os computadores?

Contexto Você utiliza o sistema em mais de um computador e não sabe se é necessário instalar o certificado digital em todas as máquinas. Situação: Uso do sistema em múltiplos computadores Condição: Mais de um usuário/máquina realiza emissão de documentos fiscais Termos relevantes: Certificado A1 (arquivo instalado na máquina), Certificado A3 (dispositivo físico como token/cartão) Solução Por que isso acontece? O certificado digital é necessário para autenticar a emissão de documentos fiscais. Cada máquina precisa ter acesso ao certificado para conseguir assinar e transmitir as notas. Sem o certificado instalado ou disponível, o sistema não consegue realizar a emissão. Como resolver? Como evitar no futuro? Observações Atenção: No caso de certificado A1, é importante garantir a segurança do arquivo ao copiá-lo para outras máquinas. Utilize apenas ambientes confiáveis e controle o acesso ao certificado. onteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para instalar e configurar Certificado Digital A1 no ERP

Qual opção selecionar no “Local do Repositório” ao instalar o certificado digital?

Contexto Durante a instalação do certificado digital, você não sabe qual opção selecionar no campo “Local do Repositório”. Situação: Instalação de certificado digital no Windows Condição: Assistente de importação solicita definição do “Local do Repositório” Termos relevantes: Repositório de Certificados (local onde o certificado será armazenado no sistema), Usuário Atual (instalação vinculada ao usuário logado na máquina) Solução Por que isso acontece? Durante a instalação, o sistema solicita onde o certificado será armazenado. Essa definição determina quais usuários da máquina terão acesso ao certificado. Selecionar a opção incorreta pode impedir o uso adequado pelo sistema. Como resolver? Como evitar no futuro? Observações Atenção: A opção “Computador Local” pode exigir permissões administrativas e pode não funcionar corretamente em alguns cenários de emissão fiscal. Utilize apenas com orientação técnica. Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para instalar e configurar Certificado Digital A1 no ERP Desktop (SisAtak).

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