Por que não consigo realizar a Redução Z durante o dia?
Contexto A Redução Z só pode ser realizada após o encerramento total das operações do caixa.Enquanto ainda houver possibilidade de emissão de NFC-e, o sistema bloqueia a execução para garantir o fechamento fiscal correto. Solução Finalize todas as vendas e emissões fiscais do dia e execute a Redução Z somente ao final do expediente. Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para executar corretamente a Redução Z, incluindo os pré-requisitos e os procedimentos alternativos.
Rotina de Transferência de Participante
Objetivo do Recurso “Transferência de Participante” No processo diário de faturamento, é comum que uma NF-e seja rejeitada pelo motivo 302 – Irregularidade Fiscal do Destinatário, impossibilitando a continuidade da operação comercial com o participante original. Nessas situações, o pedido já romaneado precisa ser descarregado do caminhão. Contudo, dependendo da posição dos volumes no baú, esse processo pode ser extremamente demorado. Para evitar esse retrabalho, é prática comum direcionar o pedido para outro participante. Entretanto, como os volumes não serão bipados novamente, torna-se necessário reaproveitar o romaneio existente. A rotina de Transferência de Participante foi desenvolvida exatamente para esse cenário. Ela lista exclusivamente as NF-e cuja última rejeição seja pelo motivo 302. Ao realizar a troca de participante, a NF-e original será cancelada e inutilizada, permitindo a emissão de um novo documento fiscal para o novo destinatário. Importante: A rotina estará disponível apenas para usuários com permissão específica de acesso. Localização da Rotina Acesse, ERPAtakV2 → Módulo Faturamento → Transferência de Participante. Como realizar a transferência de participanteSelecione a NF-e que terá o participante substituído. Informe o novo participante e o motivo da troca; Essas informações serão registradas internamente para fins de controle gerencial. Após Salvar.o O participante será atualizado.o A NF-e deixará de ser exibida na interface.o O pedido estará apto para um novo envio de NF-e ao participante substituto.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS publicam Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025
Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 Brasília-DF, 02 de dezembro de 2025 Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026 A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo). Por essa razão as duas instituições vêm à público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026. 1. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. 2. Obrigações Acessórias A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas: O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória. 3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil. 4. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB. A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB. Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB. 5. Plataformas digitais A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil. 6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. 7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos. 8. Orientações complementares Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo. Cordialmente, Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e ServiçosReceita Federal do Brasil Link disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=5FAxxHGS5Ic=