Implementação do CNPJ Alfanumérico
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.229, de 15/10/2024, que altera a regra de formação do CNPJ no país. Essa mudança tem como objetivo ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ, diante do esgotamento do modelo atual. O novo formato, denominado CNPJ Alfanumérico, manterá 14 posições, mas passará a incluir letras e números: Essa alteração impacta diretamente os sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais eletrônicos, já que o CNPJ compõe a chave de acesso de 44 dígitos e é essencial para validações de duplicidade e identificação das partes envolvidas. Importante destacar Mesmo com a implementação do novo formato CNPJ Alfanumérico, os CNPJs já existentes no padrão numérico atual continuarão válidos e não precisarão de qualquer modificação. O novo modelo será aplicado apenas para novos registros de CNPJ, garantindo a continuidade e estabilidade das operações já em andamento. Status do desenvolvimento na Atak Na versão 2026.1, nosso sistema já está compatibilizado para aceitar o novo formato de CNPJ. Estamos aguardando a liberação do ambiente de homologação da Receita Federal, prevista para 06/04/2026, quando será possível validar a chave de 44 dígitos com o novo padrão. A validação em ambiente de produção ocorrerá a partir de 06/07/2026, conforme a Nota Técnica Conjunta de Documentos Eletrônicos 2025.001 v.1.00. Prazos e Entregas Vale ressaltar que as datas informadas estão condizentes com o cronograma atual disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, podendo sofrer alterações. O que isso significa para você, cliente Atak? Para mais informações sobre a Nota Técnica Conjunta de Documentos Eletrônicos 2025.001 v.1.00, acesse o Portal da NF-e, disponível através do link : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
Como Realizar Análise e Aprovação de Cotação Compra no Modulo Suprimentos?
Contexto Este processo demonstra como registrar orçamentos de fornecedores, realizar a comparação e aprovar a cotação, definindo o fornecedor vencedor e finalizando o processo de compra. Passo a passo 1. Registrar orçamentos dos fornecedores 2. Realizar pré-aprovação da cotação 3. Aprovar orçamento (análise final) Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para analisar e aprovar uma cotação de compra no modulo suprimentos.
Como Gerar Cotação de Compra no Modulo Suprimentos?
Contexto Este processo demonstra como gerar uma cotação de compra no módulo de Suprimentos a partir de uma solicitação já aprovada, incluindo a vinculação de fornecedores. Solução Passo a passo A cotação será gerada com sucesso e a solicitação deixará de aparecer na lista, indicando que foi processada. Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para gerar cotação de compra no modulo suprimentos.
Vedação do uso do CT-e Global em MG : DECRETO Nº 49.181/2026
O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.181/2026 (MG de 21/02/2026), que altera o Decreto nº 48.589/2023 e traz mudanças relevantes na regulamentação do ICMS, especialmente quanto ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Principais alterações Principais impactos para os contribuintes Observação: É importante destacar que está vedada a emissão de um único CT-e para várias prestações de serviço. No entanto, é permitido o vínculo de várias NF-e quando se tratar do mesmo tomador e de uma única prestação. Assim, pode ocorrer a emissão de um CT-e simplificado por exemplo, que é para determinado tomador, vinculando diversas NF-e. Essas notas podem ter destinatários diferentes, desde que sejam do mesmo remetente. Nesse formato, é necessário possuir um cadastro de destinatário “Diversos”, utilizando o CNPJ do emitente. O texto completo do decreto pode ser consultado diretamente no portal da SEF/MG: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2026/d49181_2026.html
Como cadastrar uma nova Área?
Contexto Resultado esperado A nova área será exibida na lista de registros e poderá ser utilizada para: Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para realizar a criação de área.
Consulta Cadastral – UF/SP
Recentemente, alguns clientes ao tentar acessar a consulta cadastral de contribuintes situados no estado de São Paulo se depararam com a seguinte rejeição: Rejeição 257 – Solicitante não habilitado para emissão da NF-e Com o objetivo de orientar nossos clientes, entramos em contato com a SEFAZ/SP, que nos retornou a seguinte informação: “Conforme a regra de validação K02 do MOC, o ambiente da SEFAZ exige que o CNPJ transmissor esteja devidamente habilitado como emissor de NF-e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Sem essa habilitação ativa, o acesso ao Web Service é automaticamente negado.” É importante destacar que: Caso o emitente deseje continuar utilizando a consulta cadastral via Web Service, deverá procurar seu contador para realizar à adesão ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) do estado de SP. Segue link de acesso abaixo: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc Observação: A UF de Minas Gerais (MG) já aplica a mesma validação em seu ambiente.
SEFAZ PR INFORMA: OBRIGATORIEDADE DE USO DO CÓDIGO DE SEGURANÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (CSRT) A PARTIR DE 01/04/2026
Conforme estabelecido na Nota Técnica 2018.005 v1.52 e comunicado oficial da SEFAZ/PR, a partir de 01/04/2026 o envio do grupo Informações do Responsável Técnico (infRespTec) será obrigatório no ambiente de produção para emissão de NF-e. Essa obrigatoriedade contempla o preenchimento dos seguintes campos: Configuração para geração das tags: Para habilitar a geração das tags, é necessário configurar o parâmetro 693 em: ERP > Customização > Parâmetros > Documentos Eletrônicos Como as tags eram facultativas até determinada data e agora passam a ser obrigatórias, é necessário também verificar a configuração do parâmetro 739. Caso esteja marcado, deverá ser desmarcado para a filial da UF do Paraná. No Sisatak: Customização > Parâmetros de Configuração Grupo infRespTec no xml disponível a partir da versão 2025.1: É necessária a parametrização correta para evitar possíveis rejeições, conforme um dos exemplos abaixo: Obs: Nota-se que na rejeição acima publicada na NT é mencionada a data de validação em produção na UF do PR a partir de 23/02/2026, porém em recentes comunicados da própria SEFAZ do PR, foi divulgada a data 01/04/2026.
É possível excluir apenas um dos títulos que foram liquidados juntos?
Contexto Depende de como a operação foi realizada. Se os títulos foram liquidados utilizando lançamentos independentes, cada título terá sua própria chave-fato, permitindo a exclusão individual. Por outro lado, se vários títulos foram movimentados na mesma operação, todos compartilharão a mesma chave-fato. Nesse caso, ao excluir a movimentação, todos os títulos vinculados serão afetados. Conteúdos Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para exclusão de liquidações e movimentações financeira.
Onde encontrar a chave-fato de um título financeiro?
Contexto A chave-fato pode ser encontrada no histórico de movimentações do título financeiro. Solução Para localizá-la: Esse código deverá ser utilizado na tela de exclusões para localizar a movimentação que será removida. Conteúdo Relacionado Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para exclusão de liquidações e movimentações financeira.
Por que o sistema não permite excluir uma movimentação específica?
Contexto O ERP Atak exige que as exclusões sejam realizadas em ordem cronológica inversa, ou seja: da última movimentação realizada para a primeira. Solução Isso significa que, se existirem movimentações posteriores no histórico do título, elas deverão ser excluídas primeiro antes de remover a movimentação desejada. Essa regra garante a integridade do histórico financeiro do título, evitando inconsistências nos registros. Conteúdo Relacionados Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para exclusão de liquidações e movimentações financeira.