Nova Vigência da NT 2024.003 V1.07: Validações da NF-e sobre Trânsito de Produtos Animais, Vegetais, Florestais e Receituário de Defensivos Agrícolas
Conforme disposto na Nota Técnica 2024.003 v1.07, que trata das validações na emissão da NF-e relacionadas ao trânsito de produtos de origem animal, vegetal, florestal e ao receituário de defensivos agrícolas, a data de início da vigência será unificada para todas as Unidades Federativas (UFs) no ambiente de produção a partir de 10 de novembro de 2025. Essa padronização tem como objetivo garantir uniformidade na aplicação das atualizações e facilitar o alinhamento entre os entes federativos e os sistemas envolvidos. Para consultar o conteúdo completo das alterações previstas, acesse: https://ia.atak.com.br/avisos/nf-e-nfc-e-sefaz-inicia-em-06-10-2025-a-validacao-das-informacoes-sobre-transito-de-produtos-animais-vivos-vegetais-florestais-e-do-receituario-de-defensivos-agricolas-nt-2024-003-v1-06/