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MANUAIS

Passo a passo para emitir CC-e de uma CT-e autorizada

  • Por Flavio Oliveira
  • em 15/06/2026
MÓDULO: Fiscal > CT-e

Como emitir Carta de Correção de CT-e no ERP

Localize o CT-e emitido, insira as correções necessárias e envie a carta de correção diretamente pelo ERP.


Neste manual você acompanha todo o processo de emissão de uma Carta de Correção de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no ERP. O conteúdo é voltado para usuários que precisam realizar ajustes em documentos já emitidos.

Ao final, você saberá como localizar o CT-e, inserir as correções necessárias e enviar a carta de correção, garantindo a conclusão do processo.


O que você vai aprender

  • Como acessar a rotina de Carta de Correção de CT-e
  • Como localizar o documento para correção
  • Como inserir as informações de correção
  • Como enviar a carta de correção
  • Como identificar a confirmação do processo

Passo a passo

1

Acesso à rotina

Com o ERP aberto, acesse: Módulo Documentos Eletrônicos > Carta de Correção CT-e.

2

Localização do documento

Ao acessar a rotina, o sistema apresentará os últimos documentos disponíveis para correção.
Caso necessário, utilize os filtros de pesquisa para localizar o CT-e desejado.

Selecione o documento que será corrigido e clique no botão Criar Carta de Correção.

3

Conferência dos dados

O sistema exibirá os dados do CT-e selecionado.

4

Inserção da correção

Preencha os campos obrigatórios conforme a correção necessária.

Caso seja necessário incluir mais de uma correção, clique no botão Novo e preencha os campos.

5

Envio da carta de correção

Após preencher todas as informações, clique no botão Enviar Carta de Correção.

6

Confirmação do envio

Após o envio, o sistema exibirá a mensagem “Evento registrado e vinculado ao CT-e”. Essa mensagem indica que a carta de correção foi processada com sucesso.

Com o processo concluído, a Carta de Correção ficará vinculada ao CT-e no sistema e poderá ser consultada sempre que necessário.


Conteúdo Relacionado

  • → Dúvida: O que posso corrigir com a Carta de Correção de CT-e?

📌 Observações

  • A Carta de Correção de CT-e não pode ser utilizada para corrigir dados como valores fiscais, impostos, remetente, destinatário ou data de emissão. Para esses casos, é necessário cancelar e reemitir o documento.
  • É possível emitir mais de uma Carta de Correção para o mesmo CT-e, respeitando o limite estabelecido pela legislação.
  • Após o envio, aguarde a mensagem de confirmação antes de fechar a tela, garantindo que o evento foi de fato registrado e vinculado ao CT-e.
  • Caso o sistema não retorne a mensagem de confirmação, verifique a conexão com a SEFAZ e tente novamente.

 

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