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O que posso corrigir com a Carta de Correção de CT-e?

DÚVIDA · ERP

O que pode ser corrigido com a Carta de Correção de CT-e?

Saiba quais informações podem ser corrigidas pela CC-e de CT-e e quais exigem cancelamento do documento.


Contexto

  • Produto/Módulo: ERP — Fiscal (CT-e)
  • Situação: o usuário emitiu um CT-e com alguma informação incorreta e quer saber se é possível corrigi-la sem cancelar o documento
  • Condição: depende de qual campo precisa ser corrigido
  • Termos relevantes: CC-e (Carta de Correção Eletrônica, usada para corrigir informações secundárias de um documento fiscal já emitido)

Por que isso acontece?

A legislação fiscal permite corrigir informações secundárias de um CT-e já emitido por meio da Carta de Correção, sem necessidade de cancelamento. Porém, campos que alteram valores fiscais, partes envolvidas ou dados essenciais da operação não podem ser alterados por essa via — nesses casos, o cancelamento do CT-e é obrigatório.

O que pode ser corrigido?

  • Dados complementares e observações
  • Descrição da mercadoria transportada
  • Informações de percurso secundárias

O que NÃO pode ser corrigido via CC-e

  • Valor do frete ou impostos
  • CFOP da operação
  • Remetente ou destinatário
  • Dados do emitente

Como evitar no futuro?

  • Antes de emitir o CT-e, revise os campos críticos: remetente, destinatário, emitente, CFOP e valores de frete e impostos.
  • Para informações secundárias como dados complementares, descrição da mercadoria e percurso, a CC-e resolve sem necessidade de cancelamento — use-a sempre que o ajuste for permitido.
  • Em caso de dúvida sobre se a correção é permitida, consulte seu contador antes de decidir entre CC-e e cancelamento.

Conteúdo Relacionado

  • →Manual: Como emitir Carta de Correção de CT-e no ERP Atak

⚠ Atenção — Aviso de Escopo

As causas e soluções acima são baseadas exclusivamente nos atendimentos analisados. Situações não listadas devem ser abertas como novo chamado em: atak.movidesk.com

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