Conforme estabelecido na Nota Técnica 2024.003 v1.08, que trata das validações na emissão da NF-e relacionadas ao trânsito de produtos de origem animal, vegetal, florestal e ao receituário de defensivos agrícolas, a data de início da vigência das validações será unificada para todas as Unidades Federativas (UFs) no ambiente de produção a partir de 1º de março de 2026.
Com isso, o envio das informações poderá ocorrer conforme o aceite de cada Unidade Federativa (UF); entretanto, a validação será realizada a partir de 01/03/2026.
A SEFAZ definiu essa nova data com uma prorrogação estendida, visando evitar impactos nas validações da Reforma Tributária, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002, cuja homologação em ambiente de produção teve início em 10/11/2025 e cuja obrigatoriedade começa em 01/01/2026.
Essa padronização tem como objetivo garantir uniformidade na aplicação das atualizações e facilitar o alinhamento entre os entes federativos e os sistemas envolvidos.
Para consultar o conteúdo completo, acesse: