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Dúvidas

  • do ERP

O que posso corrigir com a Carta de Correção de CT-e?

  • Foto de Flavio Oliveira Por Flavio Oliveira
  • em 15/06/2026

Contexto

Você emitiu um CT-e com alguma informação incorreta e quer saber se é possível corrigi-la sem cancelar o documento.

O que pode ser corrigido?

Você pode usar a Carta de Correção para ajustar informações como:

  • Dados complementares e observações
  • Descrição da mercadoria transportada
  • Informações de percurso secundárias

O que NÃO pode ser corrigido via CC-e:

  • Valor do frete ou impostos
  • CFOP da operação
  • Remetente ou destinatário
  • Dados do emitente

Como evitar no futuro?

  • Antes de emitir o CT-e, revise os campos críticos: remetente, destinatário, emitente, CFOP e valores de frete e impostos
  • Para informações secundárias como dados complementares, descrição da mercadoria e percurso, a CC-e resolve sem necessidade de cancelamento — use-a sempre que o ajuste for permitido
  • Em caso de dúvida sobre se a correção é permitida, consulte seu contador antes de decidir entre CC-e e cancelamento

Por que isso acontece?

A legislação fiscal permite corrigir informações secundárias de um CT-e já emitido por meio da Carta de Correção, sem necessidade de cancelamento. Porém, campos que alteram valores fiscais, partes envolvidas ou dados essenciais da operação não podem ser alterados por essa via — nesses casos, o cancelamento do CT-e é obrigatório.

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  • Manual: Como emitir Carta de Correção de CT-e no ERP Atak

Siga o passo a passo clicando no manual acima para emitir corretamente a Carta de Correção de CT-e no ERP Atak.

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