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Dúvidas

  • do SISATAK

O que posso corrigir com a Carta de Correção de NF-e?

  • Foto de Flavio Oliveira Por Flavio Oliveira
  • em 15/06/2026

Contexto

Você precisa corrigir uma informação em uma NF-e já autorizada e quer saber se o tipo de ajuste necessário é permitido pela Carta de Correção.

O que pode ser corrigido com CC-e:

  • Descrição complementar de produtos ou serviços
  • Dados adicionais e informações de interesse do fisco
  • Correção de campos descritivos que não impactem valores ou tributação
  • Dados do transportador, quando não alteram o valor do frete tributado
  • Informações de referência, como número de pedido ou contrato

O que NÃO pode ser corrigido com CC-e:

  • Valores de produtos, frete, seguro ou totais da nota
  • Dados do destinatário (razão social, CNPJ, endereço)
  • Data de emissão
  • Impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS)
  • Quantidade ou unidade de medida dos produtos
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)

Por que isso acontece?

A Carta de Correção é um evento fiscal regulamentado pela legislação. Seu uso é restrito a ajustes que não alterem a essência da operação comercial — ou seja, não podem modificar valores, impostos ou partes envolvidas na transação. Qualquer correção que afete esses elementos exige cancelamento e reemissão da nota.

Como evitar no futuro?

  • Antes de emitir a NF-e, revise os campos críticos: destinatário, valores, impostos e CFOP
  • Para campos descritivos, a CC-e resolve sem necessidade de cancelamento — use-a sempre que o ajuste for permitido
  • Em caso de dúvida sobre se a correção é permitida, consulte seu contador antes de decidir entre CC-e e cancelamento

Observação

Atenção: emitir CC-e para campos não permitidos pode gerar inconsistências fiscais e autuações em auditorias. Em caso de dúvida, consulte seu contador antes de prosseguir.

Conteúdo Relacionado

  • Manual: Como emitir Carta de Correção de NF-e no SISATAK

Siga o passo a passo completo clicando no manual acima para emitir a Carta de Correção de NF-e no SISATAK.

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