Como resolver rejeições na emissão de NF-e — Guia completo de códigos SEFAZ
Referência completa de causas e soluções para os códigos de rejeição de NF-e e NFC-e retornados pela SEFAZ, organizados por tema.
Este documento reúne, em blocos independentes e autocontidos, todos os códigos de rejeição de NF-e e NFC-e retornados pela SEFAZ durante a transmissão, o cancelamento ou o registro de eventos. Cada bloco traz o tema, os códigos cobertos, a causa confirmada, a solução e quem é o responsável pela correção. Use os blocos individualmente para responder perguntas específicas sobre um código ou tema de rejeição de NF-e.
⚠ Importante
Rejeição vs. Denegação: Na rejeição, a NF-e não é armazenada e o número pode ser reaproveitado após a correção. Na denegação (código 205), o número fica comprometido e não pode ser reutilizado; é necessário regularizar a situação fiscal antes de emitir novamente.
Serviço e Disponibilidade
Sintoma
Ao transmitir a NF-e, o webservice da SEFAZ retorna rejeição indicando que o serviço está paralisado momentaneamente ou sem previsão de retorno.
Causa confirmada
O webservice da SEFAZ está temporariamente indisponível ou em manutenção.
Solução
- Aguarde alguns minutos e tente novamente.
- Se a indisponibilidade persistir, ative o modo de contingência (SVC-AN ou SVC-RS conforme a UF do emitente).
Quem resolve
Cliente, aguardando a normalização do serviço ou ativando contingência.
Estrutura XML e Schema
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e por falha no schema XML, versão não suportada ou problemas estruturais no arquivo enviado.
Causa confirmada
Erros estruturais: O XML enviado contém erro estrutural: encoding incorreto, tags mal formadas, atributos inválidos, namespace incorreto, ausência de tag raiz ou de atributo de versão.
Namespace: O XML utiliza prefixo de namespace não permitido ou namespace diferente do padrão da NF-e (http://www.portalfiscal.inf.br/nfe).
Caracteres de edição: O XML contém caracteres de edição (espaços, quebras de linha) indevidos entre tags ou no início/fim da mensagem.
Versão não suportada: A versão declarada no atributo versao não é suportada pelo webservice.
Solução
- Valide o XML contra o XSD oficial da NF-e (versão 4.00). Verifique: encoding UTF-8, tags sem fechamento, caracteres especiais não escapados (
&para&,<para<,>para>), espaços indevidos entre tags. - Use apenas o namespace padrão da NF-e, sem prefixos.
- Gere o XML sem formatação (sem indentação ou quebras de linha desnecessárias).
- Para o código de versão não suportada, atualize o sistema para usar a versão 4.00 do leiaute da NF-e.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
Ambiente e UF Autorizadora
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o ambiente declarado, a UF do emitente ou o código do órgão divergem do webservice que recebeu a transmissão.
Causa confirmada
O campo tpAmb (1=Produção, 2=Homologação) está inconsistente com o webservice acessado, ou o código de UF (cUF) informado não corresponde ao webservice autorizador.
Solução
- Confirme que o XML de produção (
tpAmb=1) é enviado ao endpoint de produção, e o XML de homologação (tpAmb=2) ao endpoint de homologação. - Verifique o código de UF e envie a NF-e ao webservice correto para a UF do emitente.
- Para rejeição por versão não suportada, atualize o sistema para o leiaute 4.00.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
Certificado Digital
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o certificado digital de transmissão ou de assinatura está inválido, vencido, revogado, com erro na cadeia de certificação ou sem extensão ICP-Brasil.
Causa confirmada
Certificado de transmissão: O certificado digital de transmissão está inválido, vencido, revogado, sem CNPJ/CPF, com cadeia de certificação incorreta, sem extensão ICP-Brasil ou com erro no acesso à Lista de Certificados Revogados (LCR).
Certificado de assinatura: O certificado digital de assinatura do XML está inválido, vencido, revogado ou com erro na cadeia de certificação.
Assinatura divergente: A assinatura digital não confere com o conteúdo assinado — o XML foi alterado após a assinatura.
Padrão do sistema: A assinatura não segue o padrão da NF-e; o atributo Reference URI não referencia corretamente o Id da tag infNFe.
Solução
- Para certificados de transmissão inválidos: renove ou substitua o certificado digital por um ICP-Brasil válido, não vencido e não revogado.
- Para assinatura divergente: assine o XML somente após o preenchimento completo e não modifique o arquivo após a assinatura.
- Para padrão incorreto: corrija o atributo
Reference URIpara referenciar oIdda taginfNFe.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
CNPJ e CPF
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que um CNPJ ou CPF informado é inválido — pode ser do emitente, destinatário, transportador, local de retirada, local de entrega, intermediador, responsável técnico ou de NF referenciada.
Causa confirmada
O CNPJ ou CPF informado possui dígito verificador incorreto, está zerado, com formatação (pontos, barras, hífens) ou é uma sequência inválida.
CNPJ-Base vs. certificado: O CNPJ-Base (8 primeiros dígitos) do certificado digital difere do CNPJ-Base do emitente informado na NF-e.
CPF vs. certificado: O CPF informado como emitente difere do CPF do certificado digital usado para assinar o XML.
Solução
- Para CNPJ: informe 14 dígitos numéricos sem formatação, com dígitos verificadores matematicamente válidos.
- Para CPF: informe 11 dígitos numéricos sem formatação, com dígitos verificadores válidos; não use sequências repetidas.
- Para divergência CNPJ-Base/certificado: use o certificado digital do próprio emitente ou da matriz (mesmo CNPJ-Base).
Quem resolve
Cliente, ao corrigir o cadastro correspondente antes de retransmitir.
Inscrição Estadual (IE)
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que a IE do emitente, destinatário, substituto tributário ou transportador é inválida, não foi informada, não está cadastrada, não está vinculada ao CNPJ/CPF ou não está ativa na UF.
Causa confirmada
A IE está com formato inválido, dígito verificador incorreto, ausente, não cadastrada na SEFAZ da UF correspondente, não vinculada ao CNPJ/CPF, não ativa, ou foi informada de forma indevida (ex.: ISENTO para emitente com IE obrigatória, ou IE de destinatário estrangeiro).
Solução
- Para IE inválida: verifique o formato correto da IE para a UF informada e corrija o dígito verificador.
- Para IE não cadastrada ou não vinculada: regularize o cadastro junto à SEFAZ da UF do emitente ou destinatário.
- Para IE não informada quando obrigatória: inclua a IE no campo correspondente.
- Para NF-e sem IE do destinatário quando obrigatória: informe a IE quando a operação exigir.
- Para NFC-e com IE do destinatário ou destinatário no exterior: remova a IE nesses casos não aplicáveis.
Quem resolve
Cliente para correção de dados cadastrais; regularização de IE junto à SEFAZ é ação externa.
Chave de Acesso
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando erro no dígito verificador, componente inválido da chave de acesso (UF, ano, mês, CNPJ/CPF, modelo, número), campo Id incorreto, chave referenciada inexistente ou duplicada, ou código numérico em formato inválido.
Causa confirmada
A chave de acesso de 44 dígitos contém inconsistência em um ou mais componentes: código de UF inválido, ano anterior a 2006 ou posterior ao atual, mês fora do intervalo 01-12, CNPJ/CPF com dígito inválido, modelo diferente de 55 ou 65, número igual a zero, ou dígito verificador calculado incorretamente pelo algoritmo módulo 11.
Campo Id: O atributo Id da tag infNFe não corresponde ao formato correto: literal NFe seguido dos 44 dígitos da chave de acesso.
Código numérico: O campo cNF usa sequências inválidas como 00000000 ou 11111111.
Solução
- Recalcule a chave de acesso verificando cada componente: cUF válido pelo IBGE, ano entre 2006 e o atual, mês 01-12, CNPJ/CPF válido, modelo 55 (NF-e) ou 65 (NFC-e), número maior que zero.
- Recalcule o dígito verificador pelo algoritmo módulo 11.
- Corrija o atributo
Idpara o formato:NFe+ 44 dígitos da chave de acesso. - Gere um código numérico (
cNF) aleatório válido. - Para chaves referenciadas em exportação indireta: confirme que a NF-e referenciada existe, não está cancelada/denegada, tem modelo 55 e chave sem duplicidade.
Quem resolve
Cliente, ao revisar a geração da chave de acesso.
Data e Hora
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que a data/hora de emissão é posterior ao recebimento, muito atrasada, anterior ao início da autorização de NF-e na UF, ou que o ano-mês da chave de acesso diverge da data de emissão.
Causa confirmada
Emissão posterior: A data/hora de emissão está posterior ao momento de recebimento pela SEFAZ — o relógio do servidor está adiantado (tolerância de 5 minutos para NFC-e).
Emissão atrasada: A data/hora de emissão está mais de 1 dia no passado em relação ao momento do envio (para NFC-e a tolerância é de 5 minutos).
Data de saída: A data de entrada/saída está fora do intervalo permitido (até 30 dias antes ou depois da autorização) ou é anterior à data de emissão.
Ano-mês divergente: O Ano-Mês (AAMM) da chave de acesso difere do Ano-Mês da data de emissão no campo dhEmi.
Solução
- Sincronize o relógio do servidor emissor com um servidor NTP confiável (hora.gov.br).
- Corrija a data/hora de emissão para refletir o momento atual.
- Verifique que o Ano-Mês na chave de acesso é idêntico ao Ano-Mês da data de emissão.
- Ajuste a data de entrada/saída para um valor dentro do prazo permitido, sempre igual ou posterior à data de emissão.
Quem resolve
Cliente, ao corrigir a sincronização de relógio e os campos de data.
Situação da NF-e (Duplicidade, Cancelamento, Denegação, Inutilização)
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e por duplicidade de chave de acesso, por a nota já estar cancelada/denegada/inutilizada na base, por não constar na base, ou por já haver uma NF-e com o mesmo número aguardando processamento.
Causa confirmada
Já existe uma NF-e autorizada com a mesma chave de acesso, a nota foi denegada por irregularidade fiscal, o número já foi inutilizado, a NF-e não consta na base, já está cancelada, sua circulação foi verificada, houve confirmação de recebimento pelo destinatário, protocolo divergente, duplicidade com chave diferente, ou mesma numeração aguardando processamento.
Solução
- Para duplicidade: consulte a NF-e existente pelo protocolo retornado e utilize-a.
- Para denegação: regularize a situação fiscal do emitente ou destinatário junto à SEFAZ; o número não pode ser reaproveitado.
- Para número inutilizado: utilize um número que não esteja inutilizado.
- Para NF-e cancelada: não retransmita; a nota foi cancelada.
- Para duplicidade com chave diferente: verifique a composição da chave de acesso e a sequência de numeração.
- Para nota aguardando processamento: aguarde o processamento da nota anterior antes de reenviar.
Quem resolve
Cliente, ao verificar a situação da nota na SEFAZ antes de retransmitir.
Situação Fiscal, Irregularidade e Bloqueios
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando irregularidade fiscal do emitente, pedido de cancelamento de NF-e com evento SUFRAMA, ou prorrogação deferida impedindo o cancelamento.
Causa confirmada
O emitente tem irregularidade fiscal na base da SEFAZ, há evento SUFRAMA vinculado à NF-e que impede cancelamento, ou um pedido de prorrogação deferido impede o cancelamento.
Solução
- Para irregularidade fiscal: regularize a situação do emitente junto à SEFAZ da UF.
- Para evento SUFRAMA: verifique as regras da SUFRAMA antes de cancelar.
- Para prorrogação deferida: verifique a legislação vigente para o procedimento correto.
Quem resolve
Ação externa, junto à SEFAZ da UF do emitente.
Série e Processo de Emissão
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que a série utilizada é incompatível com o tipo de emitente (CNPJ ou CPF), com o processo de emissão ou com o webservice utilizado.
Causa confirmada
A série está fora da faixa correta para o tipo de emitente ou processo de emissão. Regra: CNPJ usa série 000-909; CPF usa série 920-969; NF Avulsa pelo Fisco usa série 890-919.
Solução
- Verifique e corrija a série conforme o tipo de emitente: CNPJ → 000 a 909; CPF → 920 a 969; Fisco → 890 a 919.
- Para NF-e avulsa: preencha o grupo de NF avulsa conforme as regras específicas da emissão pelo Fisco.
Quem resolve
Cliente, ao ajustar a série utilizada.
Cadastro e Regime Tributário
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o Código de Regime Tributário (CRT) diverge do cadastro na SEFAZ, é incompatível com o CST/CSOSN usado, ou que a Razão Social diverge do cadastro.
Causa confirmada
O CRT informado não corresponde ao regime tributário cadastrado na SEFAZ (1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional com excesso de sublimite, 3=Regime Normal), ou a Razão Social no XML não confere com o cadastro.
Solução
- Confirme o CRT correto para o emitente e ajuste o XML.
- Para Razão Social divergente: atualize os dados do emitente conforme o cadastro na SEFAZ.
- Para Simples Nacional com excesso: utilize CRT=2 quando aplicável.
Quem resolve
Cliente para ajuste no XML; atualização cadastral junto à SEFAZ é ação externa.
NF Referenciada (Complementar e Devolução)
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando problemas na referência à NF original: NF-e complementar sem referência, com mais de uma referência, referenciando outra complementar, cancelada ou denegada, ou com divergência de emitente.
Causa confirmada
- NF-e complementar sem referência ao documento original no grupo
NFRef. - NF-e complementar com mais de uma NF referenciada.
- NF-e complementar referenciando outra complementar, cancelada ou denegada, ou com CNPJ do emitente divergente.
- NF-e de devolução sem referência ao documento original.
- Duplicidade ou dados inválidos em NF modelo 1, NF de produtor ou cupom fiscal referenciados.
Solução
- Para NF-e complementar: informe a chave de acesso da NF-e original no campo
refNFedo grupoNFRef; use apenas uma referência; referencie apenas NF-e autorizadas do mesmo emitente. - Para NF-e de devolução: informe a chave de acesso da NF-e original no campo
refNFe. - Elimine duplicidades de referências e corrija dados de NF modelo 1 ou NF de produtor referenciadas.
Quem resolve
Cliente, ao revisar as referências informadas.
Código de Município e UF
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o código IBGE de município informado (do fato gerador, emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega ou do transporte) não existe ou não pertence à UF declarada.
Causa confirmada
O código IBGE de 7 dígitos informado não existe na tabela oficial do IBGE ou as duas primeiras posições não correspondem à UF declarada no mesmo campo.
Solução
- Consulte a tabela oficial de municípios do IBGE e confirme o código de 7 dígitos correto.
- Confirme que as duas primeiras posições do código correspondem à UF do respectivo campo (emitente, destinatário, fato gerador, retirada, entrega ou transporte).
Quem resolve
Cliente, ao corrigir os códigos de município no cadastro ou no pedido de emissão.
CFOP
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o CFOP informado é inválido, incompatível com o tipo de operação (entrada/saída, interna/interestadual/exterior), com o destinatário, com o CST/CSOSN, ou com o tipo de nota.
Causa confirmada
O CFOP não existe na tabela oficial, é de entrada em NF-e de saída (ou vice-versa), ou é incompatível com o destinatário (idDest): CFOP de série 7 requer idDest=3 e UF EX; CFOP interestadual requer idDest=2; CFOP interno requer idDest=1.
Solução
- Para CFOP de entrada em NF-e de saída: corrija para CFOP de saída (5.xxx, 6.xxx ou 7.xxx).
- Para CFOP de saída em NF-e de entrada: corrija para CFOP de entrada (1.xxx, 2.xxx ou 3.xxx).
- Para operação com exterior e UF diferente de EX: corrija a UF do destinatário para
EXou use CFOP interno/interestadual. - Para CFOP de importação sem dados da DI: preencha o grupo
DIcom os dados da Declaração de Importação. - Para CFOP de combustível sem grupo correspondente: preencha o grupo de combustível com código ANP válido.
- Consulte a tabela de CFOP vigente e verifique a compatibilidade com o CST/CSOSN informado.
Quem resolve
Cliente, ao corrigir o CFOP e os campos relacionados.
Importação e Exportação
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando ausência ou inconsistência nos dados de importação (DI/DSI/DIRE) ou exportação, ou ausência de número RECOPI para papel imune.
Causa confirmada
Os dados de importação são obrigatórios para o CFOP informado mas não foram preenchidos, ou os dados de exportação (Registro de Exportação, drawback, exportação indireta) estão incorretos. Para papel imune (CST=41 ou CSOSN=300), o número RECOPI é obrigatório.
Solução
- Para importação: preencha o grupo
DIcom número da declaração, data, local de desembaraço, via de transporte e adicionamentos. Para importação marítima, informe o valor da AFRMM. - Para exportação: preencha os dados conforme exigido pelo CFOP: registro de exportação, drawback quando aplicável, e dados de exportação indireta com quantidades e chaves de acesso corretas.
- Para papel imune: informe o número RECOPI válido no campo correspondente.
Quem resolve
Cliente, ao preencher os grupos obrigatórios de importação ou exportação.
Operação com Exterior
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando inconsistências entre os dados de operação com exterior: tag idEstrangeiro ausente ou indevida, código de país incorreto ou UF do destinatário diferente de EX.
Causa confirmada
Para operação com exterior, a UF do destinatário deve ser EX, o código do país deve ser diferente de 1058 (Brasil), o CFOP deve ser de série 7 e o campo idEstrangeiro deve estar preenchido. Qualquer divergência entre esses elementos gera rejeição.
Solução
- Para operação com destinatário no exterior: informe UF
EX, código de país diferente de 1058, CFOP série 7 e preenchaidEstrangeiro. - Para operação interestadual com
idEstrangeiroindevido: remova o campo e informe o CNPJ ou CPF do destinatário. - Para código de município do destinatário no exterior: use
9999999.
Quem resolve
Cliente, ao corrigir os campos de identificação do destinatário estrangeiro.
SUFRAMA e Zona Franca de Manaus
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que a inscrição SUFRAMA é inválida, que a UF do destinatário não pertence à área da SUFRAMA, ou que a inscrição SUFRAMA é obrigatória para venda com isenção.
Causa confirmada
A inscrição SUFRAMA possui dígito verificador inválido, a UF do destinatário não é AC, AM, RO, RR, AP ou PA, ou a inscrição SUFRAMA é obrigatória para venda com isenção de ICMS para a Zona Franca mas não foi informada.
Solução
- Corrija o número da inscrição SUFRAMA verificando o dígito verificador.
- Confirme que o destinatário está em uma das UFs da Zona Franca (AC, AM, RO, RR, AP, PA).
- Informe a inscrição SUFRAMA no campo
ISUFquando a operação for com isenção de ICMS para a Zona Franca de Manaus.
Quem resolve
Cliente para correção dos dados; validação SUFRAMA junto ao órgão externo quando necessário.
ICMS — CST e CSOSN
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e por inconsistência no CST ou CSOSN informado: uso de CST para emitente do Simples Nacional, uso de CSOSN para emitente do Regime Normal, alíquota de ICMS incorreta para a operação interestadual, ou DIFAL ausente ou indevido.
Causa confirmada
CST/CSOSN errado: Emitente do Simples Nacional (CRT=1) deve usar CSOSN; emitente do Regime Normal (CRT=3) deve usar CST.
Alíquota interestadual: A alíquota de ICMS supera 4% para produtos importados em operações interestaduais (Resolução Senado 13/2012), ou excede o máximo permitido (7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; 12% para demais Sul e Sudeste).
DIFAL: O grupo ICMSUFDest é obrigatório para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte (EC 87/2015) e está ausente ou preenchido indevidamente.
Solução
- Corrija o CST para CSOSN (emitente Simples Nacional) ou CSOSN para CST (emitente Regime Normal).
- Aplique a alíquota correta: 4% máximo para produtos importados; 7% ou 12% conforme a UF de destino para operações interestaduais.
- Preencha o grupo
ICMSUFDestpara operações interestaduais com consumidor final não contribuinte; remova-o quando não aplicável. - Para ICMS-ST com CEST obrigatório: informe o código CEST correspondente ao produto.
Quem resolve
Cliente, ao ajustar o CST/CSOSN e os campos de tributação.
FCP e DIFAL
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que os valores de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) ou de ICMS interestadual para a UF de destino/remetente estão incorretos ou divergem do calculado.
Causa confirmada
Os valores ou percentuais de FCP e DIFAL informados não correspondem ao cálculo esperado pela SEFAZ com base nas alíquotas da UF de destino.
Solução
- Recalcule os valores de DIFAL e FCP conforme as alíquotas vigentes da UF de destino.
- Confirme que os percentuais de FCP e FCPST são maiores que zero quando informados.
- Ajuste os totais de FCP, FCPST, ICMS interestadual da UF de destino e ICMS interestadual da UF do remetente para refletir o cálculo correto.
Quem resolve
Cliente, ao recalcular os valores de DIFAL e FCP.
Totais e Somatórios
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que um ou mais valores informados no grupo de totais não correspondem ao somatório dos valores calculados por item.
Causa confirmada
Existe divergência entre os totais declarados no grupo de totais da NF-e e o somatório dos valores de cada item — pode afetar BC do ICMS, ICMS, BC do ICMS-ST, ICMS-ST, frete, seguro, desconto, IPI, valor do produto, II, PIS, COFINS, outros valores, serviços ISSQN, ICMS desonerado, FCP, FCPST ou IPI devolvido.
Solução
- Recalcule todos os campos de totais somando os valores por item para cada campo correspondente.
- Atenção especial à precisão decimal: vUnCom pode ter até 10 casas decimais, mas vProd usa 2 casas — arredonde corretamente.
Quem resolve
Cliente, ao recalcular os totais da NF-e.
IPI
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o código de enquadramento legal do IPI é inválido ou que o CST do IPI é incompatível com o código de enquadramento informado.
Causa confirmada
O código de enquadramento legal do IPI está incorreto ou incompatível com o CST do IPI utilizado.
Solução
- Corrija o código de enquadramento legal do IPI conforme a tabela oficial.
- Verifique a compatibilidade entre o CST do IPI e o código de enquadramento legal.
Quem resolve
Cliente, ao corrigir os dados do IPI.
ISSQN (ISS)
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que os dados de tributação do ISSQN (ISS) estão ausentes, inválidos, ou que os totais do ISS não conferem com o somatório dos itens.
Causa confirmada
Os totais de ISS, deduções, descontos, retenções e outros valores do ISSQN divergem do somatório dos itens, ou a inscrição municipal do prestador de serviço não foi informada quando obrigatória.
Solução
- Preencha corretamente o grupo ISSQN por item.
- Verifique se os totais (vServ, vBC, vISS, vDeducao) correspondem ao somatório dos itens sujeitos ao ISSQN.
- Quando a operação for de tributação de ISSQN, informe a inscrição municipal do prestador.
Quem resolve
Cliente, ao corrigir os dados e totais do ISSQN.
Pagamento
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e por inconsistências no grupo de pagamento: dados de cartão ausentes, total dos pagamentos menor que o total da nota, troco incorreto, meio de pagamento inválido ou CNPJ da instituição inválido.
Causa confirmada
As informações de pagamento estão incorretas, ausentes ou incompatíveis com o tipo de operação: tipo de pagamento (tPag) inválido, dados de cartão obrigatórios não informados, total dos pagamentos menor que o valor total da nota, troco incorreto ou ausente quando devido, ou uso de Duplicata Mercantil como forma de pagamento.
Solução
- Informe corretamente os dados de cartão (CNPJ da instituição, tipo de cartão, autorização) quando o meio de pagamento for cartão de crédito ou débito.
- Confirme que o somatório dos pagamentos é igual ou superior ao total da NF-e.
- Quando o pagamento for superior ao total, informe o valor do troco corretamente.
- Não utilize Duplicata Mercantil (código 17) como forma de pagamento em NF-e.
- Valide o CNPJ da instituição de pagamento.
Quem resolve
Cliente, ao corrigir os dados do grupo de pagamento.
Fatura e Duplicatas
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando inconsistências no grupo de fatura: data de vencimento inválida, soma das parcelas divergente do valor líquido, desconto maior que o valor original, ou número de parcela inválido.
Causa confirmada
Os dados de faturamento estão inconsistentes: data de vencimento anterior à emissão, soma das parcelas diferente do valor líquido, desconto superior ao valor original, ou campos do grupo fatura não informados.
Solução
- As datas de vencimento das parcelas devem ser iguais ou posteriores à data de emissão.
- O somatório do valor das parcelas deve ser igual ao valor líquido da fatura (valor original menos desconto).
- O desconto não pode ser superior ao valor original da fatura.
- Numere as parcelas sequencialmente.
Quem resolve
Cliente, ao corrigir os dados do grupo de fatura.
Intermediador (Marketplace)
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando ausência ou preenchimento indevido das informações do intermediador da transação para operações realizadas via site ou aplicativo.
Causa confirmada
O indicativo de intermediador está ausente quando obrigatório, ou foi informado quando não deveria, ou os dados do intermediador não foram preenchidos/são inválidos para operações via plataforma digital.
Solução
- Para operações via site próprio: informe
indIntermed=0(sem intermediador). - Para operações via marketplace: informe
indIntermed=1e preencha o grupo do intermediador com CNPJ válido e nome do usuário no marketplace. - Para operações não realizadas por meio eletrônico: não preencha o grupo do intermediador.
Quem resolve
Cliente, ao ajustar o indicativo e os dados do intermediador.
Combustíveis e ANP
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que os dados de combustível (código ANP, encerrante, percentuais de GLP/GLGNn/GLGNi) estão ausentes, inválidos ou inconsistentes.
Causa confirmada
O grupo de combustível não foi preenchido quando o CFOP indicado é de combustível, o código ANP informado não existe, o encerrante final não é superior ao inicial, ou o somatório dos percentuais de composição do GLP não totaliza 100%.
Solução
- Preencha o grupo de combustível com código ANP válido, encerrantes inicial e final (final > inicial), e percentuais de composição de GLP/GLGNn/GLGNi que somem 100%.
- Para venda de combustível: informe os dados do transportador.
- Verifique que o grupo de encerrante só é obrigatório para CFOP específico de comercialização de combustível (modelo 55).
Quem resolve
Cliente, ao corrigir o grupo de combustível.
RECOPI e Papel Imune
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o número RECOPI não foi informado, está inválido, ou que o grupo RECOPI foi informado em NFC-e.
Causa confirmada
O número RECOPI é obrigatório para papéis imunes (CST=41 ou CSOSN=300) mas não foi informado ou está inválido. O grupo RECOPI não é permitido em NFC-e.
Solução
- Informe o número RECOPI válido para o papel imune comercializado.
- Remova o grupo RECOPI de NFC-e.
Quem resolve
Cliente, ao incluir ou corrigir o número RECOPI.
GTIN e Código de Barras
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o código GTIN (EAN) informado nos campos cEAN ou cEANTrib está inválido, com prefixo incorreto, inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) da SEFAZ/GS1, ou incompatível com o NCM ou CEST informado.
Causa confirmada
O GTIN não está cadastrado no CCG, não existe ou está com prefixo inválido, é incompatível com a NCM ou CEST do produto, ou houve inconsistência entre cEAN e cEANTrib.
Solução
- Verifique o GTIN do produto junto ao cadastro GS1 Brasil.
- Se o produto não possui GTIN, informe
SEM GTINnos camposcEANecEANTrib. - Se o produto tem GTIN, confirme que ele está cadastrado no CCG e que o NCM e o CEST informados são compatíveis.
- Informe
cEANecEANTribde forma consistente — se um é informado, o outro também deve ser.
Quem resolve
Cliente, ao verificar e corrigir o GTIN junto ao cadastro GS1.
NCM e Unidade
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que o NCM informado está zerado, incompleto, inexistente na tabela oficial, ou que a unidade tributável é incompatível com o NCM ou produto informado.
Causa confirmada
O NCM informado tem menos de 8 dígitos, está zerado, ou não existe na tabela NCM publicada pelo MDIC/SECEX. A unidade tributável informada (uTrib) pode ser incompatível com o NCM ou com o produto.
Solução
- Informe o NCM completo com 8 dígitos conforme a tabela NCM vigente.
- Verifique a compatibilidade entre NCM e unidade tributável (
uTrib).
Quem resolve
Cliente, ao corrigir o NCM e a unidade tributável no cadastro do produto.
Medicamentos e Rastreabilidade
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que os dados de rastreabilidade (grupo rastro) do medicamento estão ausentes, ou que a data de validade é incompatível com a data de fabricação.
Causa confirmada
A NF-e contém produto de medicamento mas o grupo de rastreabilidade não foi preenchido, a data de validade é anterior à data de fabricação, ou a data de fabricação é posterior à data de processamento da NF-e.
Solução
- Para cada item de medicamento, preencha o grupo
rastrocom: número do lote, quantidade, data de fabricação e data de validade. - A data de validade deve ser posterior à data de fabricação.
- A data de fabricação não pode ser posterior à data de processamento da NF-e.
Quem resolve
Cliente, ao incluir ou corrigir os dados de rastreabilidade.
QR-Code (NFC-e)
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NFC-e indicando que o QR-Code está ausente, com endereço de consulta divergente, parâmetros inválidos ou hash do CSC incorreto.
Causa confirmada
O grupo de informações suplementares com o QR-Code está ausente, com URL de consulta divergente da prevista pela UF, parâmetros de chave de acesso ou versão incorretos, identificador do CSC não cadastrado ou revogado, ou hash do CSC divergente do calculado.
Solução
- Regenere o QR-Code seguindo a especificação da SEFAZ para NFC-e: inclua chave de acesso, versão (
2), ambiente, valor total, valor do ICMS e hash do CSC calculado como SHA-1(CSC + chave de acesso). - Use a URL oficial de consulta para a UF do emitente.
- Confirme que o identificador do CSC está cadastrado e ativo na SEFAZ da UF.
- Para rejeição com
&na URL do QR-Code: useCDATAem vez de sequência de escape.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
NFC-e — Regras Específicas
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NFC-e indicando que um campo, grupo ou operação não é permitido para o modelo 65, ou que a NFC-e não atende às regras específicas desse documento.
Causa confirmada
A NFC-e possui restrições que a diferenciam da NF-e modelo 55. Não são permitidos: emitente pessoa física, operação de entrada, operação interestadual, referência a documento fiscal, grupos de IPI, II, PIS-ST, COFINS-ST, frete, dados de transportador, veículo, vagão, balsa, cobrança (fatura/duplicata), compras, cana, IE de substituto tributário, partilha de ICMS, Carta de Correção, contingência off-line, uso por não habilitado, autorização pela SVC, ou emissão para destinatário contribuinte de ICMS.
Solução
- Remova todos os grupos não permitidos para NFC-e.
- Certifique-se de que a NFC-e é para operação de saída, consumidor final, operação interna e presencial.
- Para entrega a domicílio: verifique se a UF permite e, quando sim, informe dados do transportador, identificação e endereço do destinatário.
- Para NFC-e com valor superior ao limite para destinatário não identificado: identifique o destinatário.
- Confirme que o emitente está habilitado para NFC-e na UF.
Quem resolve
Cliente, ao verificar e remover os campos não permitidos para NFC-e.
Cancelamento por Substituição
Sintoma
A SEFAZ rejeita o pedido de cancelamento por substituição indicando que a chave da NF-e substituta é inválida, a nota substituta está cancelada ou denegada, o prazo de 2 horas foi excedido, ou os dados da substituta divergem da original.
Causa confirmada
O cancelamento por substituição exige que a NF-e substituta esteja autorizada, tenha sido emitida em contingência, dentro de 2 horas da data de emissão da nota original, com os mesmos valores, quantidade de itens, itens e identificação do destinatário da NF-e a ser cancelada.
Solução
- Confirme que a NF-e substituta está autorizada e não foi cancelada ou denegada.
- Verifique que a nota substituta foi emitida em contingência e dentro de 2 horas da data de emissão da original.
- Confirme que os valores totais, ICMS total, quantidade de itens, dados dos itens e identificação do destinatário são idênticos entre a substituta e a original.
Quem resolve
Cliente, ao revisar os dados do cancelamento por substituição.
Cancelamento e Prazos
Sintoma
A SEFAZ rejeita o cancelamento indicando que o prazo de 24 horas foi ultrapassado, que o evento está fora do prazo, ou que há CT-e ou MDF-e vinculado à NF-e.
Causa confirmada
O prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e foi ultrapassado, ou a NF-e possui CT-e ou MDF-e vinculado que impede o cancelamento.
Solução
- Para prazo expirado: o cancelamento não é possível após 24 horas. Emita NF-e de devolução ou adote outro procedimento fiscal corretivo.
- Para NF-e com CT-e ou MDF-e: cancele primeiro o CT-e ou encerre o MDF-e antes de tentar cancelar a NF-e.
Quem resolve
Cliente, com orientação sobre os procedimentos fiscais alternativos.
Contingência e EPEC
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que os dados divergem do EPEC registrado, que o tipo de emissão de contingência é inválido, que a justificativa de contingência está ausente ou indevida, ou que existe duplicidade de EPEC.
Causa confirmada
A NF-e em contingência (tpEmis=4) não possui EPEC correspondente, a chave da NF-e diverge do EPEC, o número do EPEC já está inutilizado, ou há duplicidade de EPEC para a mesma série e número.
Solução
- Confirme que o EPEC foi registrado corretamente antes de transmitir a NF-e em contingência.
- Use
tpEmis=3, 6 ou 7somente nas contingências SCAN/SVC autorizadas para a UF. - Informe a justificativa de contingência quando obrigatória; não a informe quando indevida.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
Inutilização de Numeração
Sintoma
A SEFAZ rejeita o pedido de inutilização indicando que a faixa é inválida, o número máximo foi ultrapassado, o ano é inválido, ou a faixa já foi inutilizada.
Causa confirmada
O número máximo de numeração a inutilizar foi excedido, a faixa inicial é maior que a faixa final, um número da faixa já foi utilizado, uma NF-e da faixa já está inutilizada, já existe pedido de inutilização com a mesma faixa, ou o ano informado é inválido — inferior a 2006 ou superior ao ano atual.
Solução
- Verifique quais números foram utilizados ou já inutilizados antes de solicitar nova inutilização.
- Corrija a faixa para que o número inicial seja menor ou igual ao final.
- Certifique-se de que o ano de inutilização está entre 2006 e o ano corrente.
Quem resolve
Cliente, ao verificar a numeração disponível antes de solicitar a inutilização.
Eventos — Validações Gerais
Sintoma
A SEFAZ rejeita um evento de NF-e indicando que o atributo ID do evento está incorreto, que o evento está duplicado, que o autor não corresponde ao emitente ou destinatário, que a data do evento é inválida, ou que o schema do evento não foi atendido.
Causa confirmada
O atributo ID do evento deve ser composto por ID + tpEvento + chNFe + nSeqEvento. Outros motivos: evento duplicado, autor divergente, número de sequência excedido, justificativa obrigatória ausente, data do evento anterior à emissão ou posterior ao processamento.
Solução
- Corrija o atributo
IDconforme o formato exigido. - Confirme que o autor do evento é o emitente ou o destinatário da NF-e conforme o tipo de evento.
- Informe a justificativa quando obrigatória.
- Certifique-se de que a data do evento está entre a data de emissão e a data de processamento.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
Responsável Técnico e CSRT
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e indicando que as informações do responsável técnico são obrigatórias e não foram informadas, que o CNPJ do desenvolvedor é inválido ou divergente, ou que o CSRT está ausente, inválido, não cadastrado ou revogado.
Causa confirmada
O grupo infRespTec é obrigatório por critério da UF e não foi preenchido, o CNPJ informado está com dígito inválido ou diverge do cadastrado, ou o hash do CSRT foi calculado incorretamente ou o identificador está revogado/não cadastrado.
Solução
- Preencha o grupo
infRespTeccom o CNPJ válido da empresa desenvolvedora, nome de contato, e-mail e telefone. - Quando a UF exigir: obtenha o CSRT na SEFAZ da UF; calcule o
hashCSRTcomo SHA-1(CSRT + chave de acesso) e informe ambos os campos.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
Consumo Indevido do Webservice
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e com código de consumo indevido, indicando que o sistema emissor realizou mais de 200 requisições com o mesmo erro repetidamente.
Causa confirmada
O sistema emissor implementou reenvio automático para erros permanentes (como erros de schema ou dados inválidos) sem corrigir o problema, gerando consumo excessivo do webservice.
Solução
- Identifique e corrija o erro que está causando as tentativas repetidas.
- Implemente controle no sistema: reenvio automático só é adequado para erros temporários (serviço paralisado/indisponível); para erros permanentes, interrompa as tentativas e notifique o usuário.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
Erro Não Catalogado
Sintoma
A SEFAZ retorna código de erro não catalogado com uma mensagem de erro específica capturada no tratamento da exceção.
Causa confirmada
Situação não prevista nas regras de validação catalogadas do MOC. A descrição específica do erro está na mensagem retornada.
Solução
- Leia a mensagem de erro específica retornada junto ao código.
- Tente identificar o campo ou condição indicada na mensagem.
- Se não conseguir resolver, abra chamado em atak.movidesk.com informando o código e a mensagem de erro completa.
Quem resolve
Suporte técnico. Abra chamado em: atak.movidesk.com
Validações Diversas
Sintoma
A SEFAZ rejeita a NF-e por um dos muitos motivos específicos cobertos por validações diversas: emissor não habilitado, valor do produto divergente, desconto maior que o valor do produto, total da NF-e superior ao limite, número de item fora da ordem sequencial, código de benefício fiscal indevido ou incorreto, entre outros.
Causa confirmada e solução por situação relevante
- Emissor não habilitado: regularize o credenciamento do emitente junto à SEFAZ.
- Código/sigla da UF diverge da UF autorizadora: verifique o cUF e envie ao webservice correto.
- Desconto maior que o valor do produto: o desconto por item não pode superar o valor do produto (vDesc <= vProd).
- Campo Id não corresponde à concatenação: corrija o atributo
Idpara o formatoNFe+ 44 dígitos da chave. - NF-e de homologação com Razão Social real: em homologação, a Razão Social do destinatário deve ser
NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL. - Total da NF-e superior ao limite: divida a operação em múltiplas NF-e com valores dentro do limite da UF.
- vProd divergente: recalcule vProd = vUnCom × qCom com a precisão decimal correta.
- Número de item fora da ordem sequencial: numere os itens sequencialmente a partir de 1.
- Código de benefício fiscal: informe o código de benefício somente para CST com benefício; use o código correto para a UF e tipo de benefício.
- Código de benefício fiscal inexistente na UF: confirme que o código existe no cadastro da SEFAZ da UF.
- Para os demais casos, verifique o campo ou condição indicada na descrição do erro retornado e consulte o Anexo I do MOC 7.0.
Quem resolve
Misto — cliente para ajustes no XML e dados cadastrais; suporte técnico para questões de configuração. Para dúvidas não resolvidas, abra chamado em: atak.movidesk.com
Boas práticas gerais para evitar rejeições
- Valide CNPJ/CPF e IE do emitente e destinatário antes de transmitir.
- Confirme que o ambiente (produção/homologação) corresponde ao webservice utilizado.
- Mantenha o relógio do servidor sincronizado com hora.gov.br.
- Verifique chaves de acesso, CFOPs, códigos de município (IBGE 7 dígitos) e NCM antes da emissão.
- Para emitentes do Simples Nacional: use CSOSN, nunca CST. Para Regime Normal: use CST.
- Implemente controle de reenvio: apenas para erros temporários (serviço paralisado/indisponível); nunca para erros permanentes.
- Em caso de dúvida não resolvida, abra chamado em atak.movidesk.com informando o código de rejeição, a descrição exata exibida e a chave de acesso da NF-e.
Conteúdo relacionado
- → Dúvida: O que significa cada rejeição da NF-e?
⚠ Atenção — Aviso de Escopo
As causas e soluções descritas neste documento são baseadas exclusivamente na documentação oficial MOC 7.0 (Anexo I — Regras de Validação da NF-e e NFC-e). Situações não listadas devem ser abertas como novo chamado em: atak.movidesk.com