Resumo
Prezado Cliente,
A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) torna-se obrigatório para todas as empresas como meio oficial de comunicação com a Receita Federal.
Descrição
Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo (RTC), e o Decreto nº 70.235/1972, todas as comunicações fiscais da Receita Federal passam a ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC.
A ciência das mensagens enviadas pelo DTE será considerada automática, mesmo que o contribuinte não acesse o sistema.
O que muda
- Notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados somente via e-CAC.
- Comunicações impressas ou via Correios deixam de ser utilizadas.
- A leitura no DTE representa ciência oficial da comunicação.
- A falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos e não impede penalidades.
Como se preparar
- Acesse regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
- Estabeleça uma rotina de acompanhamento das comunicações enviadas pelo fisco.
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