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Avisos

Obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

  • Por Rafaella Domingues
  • em 17/11/2025

Resumo

Prezado Cliente,

A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) torna-se obrigatório para todas as empresas como meio oficial de comunicação com a Receita Federal.


Descrição

Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo (RTC), e o Decreto nº 70.235/1972, todas as comunicações fiscais da Receita Federal passam a ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC.

A ciência das mensagens enviadas pelo DTE será considerada automática, mesmo que o contribuinte não acesse o sistema.


O que muda

  • Notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados somente via e-CAC.
  • Comunicações impressas ou via Correios deixam de ser utilizadas.
  • A leitura no DTE representa ciência oficial da comunicação.
  • A falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos e não impede penalidades.

Como se preparar

  • Acesse regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC.
  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
  • Estabeleça uma rotina de acompanhamento das comunicações enviadas pelo fisco.

Para consultar o conteúdo completo, acesse:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/reforma-tributaria-do-consumo-rtc-obrigatoriedade-ao-dte-automatica-a-partir-de-2026

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