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NT 2025.001 v1.03 – Implementação da Rejeição 805 nos estados ES e RJ: vedação ao uso de indIEDest = 2 (ISENTO) em operações internas (13/10/2025) e interestaduais (03/11/2025)

  • Por Thyara Esposte
  • em 13/10/2025

De acordo com a Nota Técnica NT 2025.001 v1.03, os estados do Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ) adotaram a Regra de Validação E16a-30, que exige que o destinatário possua Inscrição Estadual válida ou seja classificado como Não Contribuinte. Com essa mudança, não será mais permitido utilizar a opção ISENTO de Inscrição Estadual (indIEDest = 2) em operações internas e interestaduais.

Vigência inicial da implementação da validação em modo produção:

  • Operações internas (idDest = 1): a partir de 13/10/2025
  • Operações interestaduais (idDest = 2): a partir de 03/11/2025

Sobre a regra de validação:

  1. A aplicação da Rejeição 805 é facultativa por UF.
  2. As UFs que já aderiram são: AL, AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SE, SP.
  3. Com a adesão às validações e a remodelação do formato de cadastro do contribuinte, assim como as demais UFs mencionadas acima, RJ e ES passam a aceitar apenas:
    • indIEDest = 1 – Contribuinte de ICMS
    • indIEDest = 9 – Não Contribuinte

Com isso, as NF-es que informarem o destinatário como ISENTO (indIEDest = 2) passarão a ser rejeitadas pela SEFAZ dos estados do RJ e ES.

Figura 1: Regra de Validação

Impacto no cadastro:

  1. Destinatários localizados nos estados do RJ e ES que anteriormente estavam cadastrados como ISENTOS deverão:
  • Obter uma Inscrição Estadual válida, ou
  • Ser classificados como Não Contribuintes (indIEDest = 9), se aplicável.

Ajustes necessários no sistema:

  1. Consulte a SEFAZ e faça a adequação no cadastro do destinatário com a informação correta de Inscrição Estadual.
  2. Configure o campo “Indicador da IE” como:
  • 1 – Contribuinte ICMS, ou
  • 9 – Não Contribuinte

Se escolhida a opção “1- Contribuinte de ICMS”, deverá ser preenchido o campo “RG/IE” com a inscrição correta.

Figura 2: Cadastro de cliente contribuinte
Figura 3: Cadastro cliente não contribuinte

Obs.: Para destinatário não contribuinte ((indIEDest = 9) , só é permitido consumidor final (indFinal=1 Consumidor final). Desta forma é necessária a verificação do TMV e CFOP:

  1. Verifique se o Tipo de Movimento (TMV) está corretamente configurado.
  2. Confirme se o CFOP utilizado é compatível com o perfil do destinatário. Exemplo: CFOP 6.108 deve ser usado para venda interestadual para não contribuinte.
  3. Consulte seu contador para garantir conformidade fiscal.

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