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Avisos

Transporte Rodoviário de Cargas: Piso Mínimo, CIOT e Atualizações Regulamentares com Vigência a partir de 24/05/2026

  • Por Thyara Esposte
  • em 21/05/2026

A Medida Provisória nº 1.343/2026, em conjunto com o Ajuste SINIEF nº 03/2026 e a Resolução ANTT nº 6.076/2026, introduziu mudanças significativas no setor de transporte rodoviário de cargas. O objetivo dessas normas é estabelecer novas regras para o cumprimento do piso mínimo do frete, a formalização das operações de transporte rodoviário de cargas e a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Principais mudanças:

Controle de piso mínimo do frete

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), deverá impedir a geração de CIOT para contratações abaixo do piso mínimo de frete e adota as seguintes medidas:

  • Medidas cautelares: suspensão temporária do RNTRC (5 a 30 dias) para transportadores que reiteradamente contratarem abaixo do piso mínimo.
  • Penalidades de suspensão: suspensão de 15 a 45 dias do RNTRC em caso de reincidência, com impossibilidade de exercer a atividade durante o período.
  • Cancelamento do RNTRC: exclusão do registro e vedação da atividade por até 2 anos em caso de reincidência na penalidade de suspensão.
  • Multas elevadas: contratantes que reiterarem infrações podem ser multados entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, além de suspensão do direito de contratar transporte.
  • Responsabilidade de anúncios: quem ofertar transporte abaixo do piso mínimo também estará sujeito às mesmas penalidades.

Obrigatoriedade da geração do CIOT

Agora, toda operação de transporte rodoviário de cargas deve ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), previamente emitido por uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Segue o link para consulta das empresas autorizadas à geração do código:

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot/instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete

Obrigatoriedade de informar o CIOT no MDF-e

Uma das novidades trazidas pela legislação é o vínculo obrigatório do CIOT ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Antes, essa informação era facultativa na maioria das operações; agora, conforme a MP nº 1.343/2026, Art. 7º, § 4º, passa a ser obrigatória.

Dessa forma, a ausência de geração do CIOT e sua respectiva vinculação ao MDF-e poderá resultar em multas a partir de R$ 10.500,00 por operação, podendo chegar a R$ 10 milhões em casos de reincidência.

O que diz a legislação

A MP nº 1.343/2026, em seu Art. 1º, altera a Lei nº 13.703/2018, trazendo uma das mudanças mais relevantes:

“… Art. 7º Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, previamente emitido, que conterá informações do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, e informações sobre a carga, a sua origem e o seu
destino, a indicação expressa do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e o valor do piso mínimo de frete aplicável e a forma de pagamento do frete.
§ 1º O contratante do TAC ou do TAC equiparado, definido nos termos do disposto na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, é o responsável pela emissão do CIOT junto à ANTT.
§ 2º O registro das operações de transporte em que não há contratação de TAC ou TAC equiparado é de responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC que efetivamente realizará a operação de transporte.
§ 3º A ANTT deverá impedir a geração do CIOT das contratações em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.
§ 4º O CIOT deverá ser informado e vinculado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
§ 5º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, os demais órgãos fazendários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a ANTT se articularão para, observadas as respectivas competências, atender ao disposto neste artigo.
§ 6º O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator à multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).”

Dúvidas Frequentes

1 – É obrigatório informar o CIOT no corpo do documento eletrônico CT-e?

Não. A geração do CIOT é obrigatória para toda operação de transporte rodoviário, incluindo o CT-e. Já o vínculo do código ao documento eletrônico é obrigatório apenas no MDF-e.

2 – Como informo o CIOT na emissão do MDF-e através do software da Atak?

No sistema da Atak, siga o caminho:

Movimentação E/S > Montagem de Cargas > Gerar MDF-e > MDF-e Geradas > Entrada de Dados > Dados Transporte > Informações do CIOT – Conta Frete.

Figura 1: Como informar o CIOT no MDF-e

Figura 2: Informações do CIOT – Conta Frete

Conclusão

As mudanças reforçam a obrigatoriedade do CIOT como instrumento de controle e transparência, além de endurecer as penalidades para quem descumprir o piso mínimo do frete, deixar de gerar o CIOT ou não vinculá-lo ao MDF-e.

A Resolução da ANTT complementa a MP nº 1.343/2026 ao detalhar a metodologia de cálculo, garantindo maior precisão e justiça na remuneração dos transportadores, fortalecendo a formalização das operações e a fiscalização do setor.

Mais informações

Para obter mais detalhes — como quem é responsável por gerar o CIOT, onde localizar o número para informar no MDF-e ou esclarecer demais dúvidas — recomenda-se entrar em contato com seu contador.

Além disso, estão disponíveis links úteis com a legislação aplicável, as principais perguntas frequentes, a lista de empresas autorizadas para gerar o CIOT e outros conteúdos relevantes relacionados ao piso mínimo do frete e à regulamentação da ANTT.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1343.htm

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ003_26

https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RES&numeroAto=00006078&seqAto=000&valorAno=2026&orgao=DG/ANTT/MT&cod_modulo=623&cod_menu=9230

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-duas-resolucoes-transforma-medida-provisoria-em-operacao-real-bloqueia-distorcoes-na-origem-e-eleva-o-padrao-de-fiscalizacao-no-pais

https://portal.antt.gov.br/perguntas-frequentes/-/categories/362297

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot/instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete

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