• Avisos
  • Novidades
  • Documentação
  • Depoimentos
  • Blog
  • Materiais
  • Manuais
  • Dúvidas
  • Avisos
  • Novidades
  • Documentação
  • Depoimentos
  • Blog
  • Materiais
  • Manuais
  • Dúvidas

Avisos

Comunicado: Ajuste nos Benefícios Fiscais Federais (Lei Complementar 224/2025)

  • Por Luan Dias
  • em 06/04/2026

A Atak Sistemas informa que, devido à nova Lei Complementar nº 224/2025, as regras para o uso de benefícios fiscais federais mudaram. A principal alteração é um corte de 10% em diversos incentivos que as empresas utilizavam para reduzir seus impostos.

Essas mudanças passaram a valer para a maioria dos tributos (como PIS, COFINS e IPI) a partir de 1º de abril de 2026.

O que muda na prática para sua empresa?
Se a sua empresa utiliza algum benefício fiscal (como crédito presumido, alíquota zero ou redução de base de cálculo), agora você só poderá aproveitar 90% do que aproveitava antes.

  • Créditos Presumidos: O valor do crédito que você abate no imposto terá um redutor de 10%.
  • Produtos com Alíquota Zero: Mantêm a condição de alíquota zero no corpo da nota fiscal (sem destaque de imposto), porém, para fins de apuração, o valor do benefício passa a sofrer uma tributação parcial. Esse ajuste deve ser declarado nos registros do Bloco M do SPED Contribuições conforme orientações da nova legislação.
  • Redução de Base: O desconto que você aplicava na base de cálculo também sofre um corte de 10%.
  • Empresas no Lucro Presumido: Se o faturamento for maior que R$ 5 milhões no ano, os percentuais de presunção aumentam em 10%.

O que não muda?
A lei traz algumas exceções importantes. O corte NÃO atinge:

  • Produtos da Cesta Básica Nacional ;
  • Empresas do Simples Nacional ;
  • Benefícios da Zona Franca de Manaus ;
  • Desoneração da Folha (CPRB).

Prazos e Vigência

  • IRPJ e CSLL: Já estão seguindo as novas regras desde janeiro de 2026.
  • PIS, COFINS, IPI e INSS: As novas regras começam a valer em 01/04/2026.

Recomendação Atak
Diante da complexidade da Lei Complementar nº 224/2025, sugerimos que valide com seu contador a incidência dos novos redutores sobre as operações de sua empresa. Esta etapa é essencial para assegurar a conformidade fiscal na emissão de notas e no cálculo das guias de recolhimento, prevenindo divergências nas obrigações acessórias.

Newsletter

Novidades sobre inovação na indústria
de alimentos. Inscreva-se!

Produtos

  • ERP
  • Frigosoft
  • Força de Vendas
  • Coleta de Resíduos
  • Venda Ambulante
  • Coleta de Leite
  • BI Atak
  • EasyPAC
  • Delivery B2B

Soluções

  • Bovinos
  • Suínos
  • Aves
  • Ovinos
  • Pescados
  • Laticínios
  • Curtumes
  • Charqueadas
  • Distribuidores Entrepostos
  • Indústria de Alimentos em Geral

Conteúdos

  • Blog
  • E-books (em breve)
  • Podcasts (em breve)
  • Webinars (em breve)
  • Depoimentos

Ajuda

  • Dúvidas
  • Documentação (em breve)
  • Manuais (em breve)
  • Avisos (em breve)
  • Novidades (em breve)

Empresa

  • Sobre
  • Carreiras
  • Privacidade
  • Contato
  • llms.txt
  • llms-full.txt

Social

  • LinkedIn
  • Instagram
  • YouTube

Av. Nildo Ribeiro da Rocha, 5766; Parque Tecnológico – Maringá/PR; CEP 87060 – 390

CNPJ: 73.500.290/0001-06