A Atak Sistemas informa que, devido à nova Lei Complementar nº 224/2025, as regras para o uso de benefícios fiscais federais mudaram. A principal alteração é um corte de 10% em diversos incentivos que as empresas utilizavam para reduzir seus impostos.
Essas mudanças passaram a valer para a maioria dos tributos (como PIS, COFINS e IPI) a partir de 1º de abril de 2026.
O que muda na prática para sua empresa?
Se a sua empresa utiliza algum benefício fiscal (como crédito presumido, alíquota zero ou redução de base de cálculo), agora você só poderá aproveitar 90% do que aproveitava antes.
- Créditos Presumidos: O valor do crédito que você abate no imposto terá um redutor de 10%.
- Produtos com Alíquota Zero: Mantêm a condição de alíquota zero no corpo da nota fiscal (sem destaque de imposto), porém, para fins de apuração, o valor do benefício passa a sofrer uma tributação parcial. Esse ajuste deve ser declarado nos registros do Bloco M do SPED Contribuições conforme orientações da nova legislação.
- Redução de Base: O desconto que você aplicava na base de cálculo também sofre um corte de 10%.
- Empresas no Lucro Presumido: Se o faturamento for maior que R$ 5 milhões no ano, os percentuais de presunção aumentam em 10%.
O que não muda?
A lei traz algumas exceções importantes. O corte NÃO atinge:
- Produtos da Cesta Básica Nacional ;
- Empresas do Simples Nacional ;
- Benefícios da Zona Franca de Manaus ;
- Desoneração da Folha (CPRB).
Prazos e Vigência
- IRPJ e CSLL: Já estão seguindo as novas regras desde janeiro de 2026.
- PIS, COFINS, IPI e INSS: As novas regras começam a valer em 01/04/2026.
Recomendação Atak
Diante da complexidade da Lei Complementar nº 224/2025, sugerimos que valide com seu contador a incidência dos novos redutores sobre as operações de sua empresa. Esta etapa é essencial para assegurar a conformidade fiscal na emissão de notas e no cálculo das guias de recolhimento, prevenindo divergências nas obrigações acessórias.