O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.181/2026 (MG de 21/02/2026), que altera o Decreto nº 48.589/2023 e traz mudanças relevantes na regulamentação do ICMS, especialmente quanto ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Principais alterações
- Vedação do CT-e Global: Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, o prestador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de MG deverá emitir CT-e individual por prestação, ficando proibida a emissão de CT-e global.
- Obrigatoriedade de vinculação às NF-e: Cada CT-e deverá conter a indicação das chaves de acesso de todas as NF-e relativas às mercadorias transportadas.
- Subcontratação: O transportador subcontratado deverá emitir o CT-e em nome do subcontratante, por prestação.
Principais impactos para os contribuintes
- Será necessário garantir que todas as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e válida.
- A partir de 01/04/2026, os emitentes em Minas Gerais deverão emitir CT-e apenas por prestação, ficando proibido o uso do CT-e globalizado, mesmo que o sistema ofereça essa opção.
- Para atender à legislação, é indispensável manter o parâmetro de emissão globalizada desmarcado e realizar um CT-e individual para cada prestação de serviço.
Observação: É importante destacar que está vedada a emissão de um único CT-e para várias prestações de serviço. No entanto, é permitido o vínculo de várias NF-e quando se tratar do mesmo tomador e de uma única prestação.
Assim, pode ocorrer a emissão de um CT-e simplificado por exemplo, que é para determinado tomador, vinculando diversas NF-e. Essas notas podem ter destinatários diferentes, desde que sejam do mesmo remetente.
Nesse formato, é necessário possuir um cadastro de destinatário “Diversos”, utilizando o CNPJ do emitente.

O texto completo do decreto pode ser consultado diretamente no portal da SEF/MG:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2026/d49181_2026.html