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Vedação do uso do CT-e Global em MG : DECRETO Nº 49.181/2026

  • Por Thyara Esposte
  • em 18/03/2026

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.181/2026 (MG de 21/02/2026), que altera o Decreto nº 48.589/2023 e traz mudanças relevantes na regulamentação do ICMS, especialmente quanto ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Principais alterações

  • Vedação do CT-e Global: Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, o prestador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de MG deverá emitir CT-e individual por prestação, ficando proibida a emissão de CT-e global.

  • Obrigatoriedade de vinculação às NF-e: Cada CT-e deverá conter a indicação das chaves de acesso de todas as NF-e relativas às mercadorias transportadas.

  • Subcontratação: O transportador subcontratado deverá emitir o CT-e em nome do subcontratante, por prestação.

Principais impactos para os contribuintes

  • Será necessário garantir que todas as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e válida.
  • A partir de 01/04/2026, os emitentes em Minas Gerais deverão emitir CT-e apenas por prestação, ficando proibido o uso do CT-e globalizado, mesmo que o sistema ofereça essa opção.
  • Para atender à legislação, é indispensável manter o parâmetro de emissão globalizada desmarcado e realizar um CT-e individual para cada prestação de serviço.

Observação: É importante destacar que está vedada a emissão de um único CT-e para várias prestações de serviço. No entanto, é permitido o vínculo de várias NF-e quando se tratar do mesmo tomador e de uma única prestação.

Assim, pode ocorrer a emissão de um CT-e simplificado por exemplo, que é para determinado tomador, vinculando diversas NF-e. Essas notas podem ter destinatários diferentes, desde que sejam do mesmo remetente.

Nesse formato, é necessário possuir um cadastro de destinatário “Diversos”, utilizando o CNPJ do emitente.

Figura 1: Indicador de CT-e Globalizado desmarcado

O texto completo do decreto pode ser consultado diretamente no portal da SEF/MG:


https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2026/d49181_2026.html

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