• Blog
  • Blog

Blog

Uncategorized

Como enquadrar a produção de leite no decreto nº 12.408/2025 

Mayele Marchi
26 de julho de 2025

No primeiro semestre de 2025, o Governo Federal publicou um decreto proposto pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Com a medida, o MAPA espera contribuir com o pequeno e médio produtor de leite, ovos e mel, permitindo a comercialização de seus produtos fora do estado de origem ao se enquadrar a produção de leite no decreto nº 12.408/2025 .

A medida também é estratégica. Com ela, o Ministério fortalece a inscrição dos estabelecimentos no SISBI-POA. Dessa forma, espera ampliar a fiscalização sanitária de produtos em todo o país.  Continue a leitura e saiba como enquadrar a produção de leite no decreto nº 12.408/2025! 

Do que trata o decreto nº 12.408/2025

O decreto nº 12.408/2025 veio para facilitar a distribuição da produção de indústrias de alimentos de pequeno e médio porte.  

Com vigência entre 14 de março de 2025 e 15 de março de 2026, permite a distribuição interestadual de leite (UHT e pasteurizado), ovos e mel. Para isso, os estabelecimentos devem ter registro municipal, distrital ou estadual e cadastro obrigatório no e-Sisbi.  

Apesar de nada mudar em relação à rotulagem e fiscalização de produtos, a vigência do decreto traz uma pequena alteração no SIF. Para o comércio interestadual de leite, mel e ovos, ele não é necessário desde que os estabelecimentos estejam devidamente cadastrados no e-Sisbi. 

Quais os benefícios e os pontos de atenção após a publicação do decreto nº 12.408/2025 

Além de fortalecer a fiscalização sanitária de leite, ovos e mel, a medida impacta positivamente os pequenos e médios produtores destes alimentos. Apesar disso, é preciso atenção aos desafios que podem surgir durante sua vigência e quando for enquadrar a produção de leite no decreto nº 12.408/2025. Confira o panorama.  

Benefícios 

  • empresas sem registro SIF podem comercializar seus produtos a nível nacional; 
  • incentivo à economia regional e novas parcerias na indústria alimentícia; 
  • circular entre unidades federativas facilita a logística de entrega e fomenta novas redes de suprimento. 

Pontos de atenção 

  • é preciso atenção quanto a duração do decreto e as mudanças que podem surgir ao final da sua vigência; 
  • os registros de rastreabilidade e controle sanitário devem estar disponíveis para auditoria por no mínimo um ano; 
  • os produtos não podem ser utilizados como matéria-prima, sendo limitados à comercialização. 

Confira 3 passos para se enquadrar ao decreto nº 12.408/2025 

Toda mudança legal gera insegurança e exige das indústrias foco nos novos parâmetros. No caso do decreto nº 12.408/2025, a falta de enquadramento pode levar os produtores a perderem negócios valiosos. 

Para que isso não seja um problema para você, revelamos os 3 requisitos essenciais para a comercialização interestadual de leite, ovos e mel: 

  1. exibir rótulo com dados que permitam o rastreamento do produto; 
  1. atender aos padrões de qualidade e segurança dos alimentos exigidos por lei. 
  1. garantir o monitoramento dos processos, a segurança operacional e o histórico de registros. 

Benefícios do EasyPAC para o enquadramento no decreto nº 12.408/2025 

O decreto exige dos produtos a rastreabilidade eficiente de lotes, registros das condições de armazenagem, documentação consistentes e auditáveis.   

Apesar de burocrático, todo processo pode ser automatizado. Além disso, os registros também ficam armazenados em nuvem, trazendo segurança. Tudo isso com o isso do EasyPAC, um software especializado em gestão e monitoramento de programas de autocontrole! 

Confira os benefícios:  

  • todos os dados são registrados eletronicamente, atendendo à exigência de documentação auditável; 
  • registros podem ser feitos offline e sincronizados posteriormente, ideal para áreas sem Wi‑Fi;  
  • permite apontamentos por turno, frequência, responsável e anexação de fotos/vídeos, garantindo rastreabilidade detalhada; 
  • facilita a geração de relatórios padronizados para auditorias e inspeções, conforme requerido pelo decreto; 
  • atende programas de autocontrole da ISO, ABNT e SIF, apoiando diretamente as exigências de qualidade, rastreabilidade e monitoramento estabelecidas pelo decreto. 

Esperamos ter ajudado você a entender a proposta do decreto nº 12.408/2025 e como se enquadrar às suas exigências. Como você pôde notar, a medida é uma oportunidade para produtores fortalecerem seus produtos e a economia local. 

Procurando por digitalização do controle de qualidade e redução do tempo gasto com monitoramento da produção? Conheça o EasyPAC! 

Newsletter

Novidades sobre inovação na indústria
de alimentos. Inscreva-se!

Produtos

  • ERP
  • Frigosoft
  • Força de Vendas
  • Coleta de Resíduos
  • Venda Ambulante
  • Coleta de Leite
  • BI Atak
  • EasyPAC
  • Delivery B2B

Soluções

  • Bovinos
  • Suínos
  • Aves
  • Ovinos
  • Pescados
  • Laticínios
  • Curtumes
  • Charqueadas
  • Distribuidores Entrepostos
  • Indústria de Alimentos em Geral

Conteúdos

  • Blog
  • E-books (em breve)
  • Podcasts (em breve)
  • Webinars (em breve)
  • Depoimentos (em breve)

Ajuda

  • Dúvidas
  • Documentação (em breve)
  • Manuais (em breve)
  • Avisos (em breve)
  • Novidades (em breve)

Empresa

  • Sobre
  • Carreiras
  • Privacidade
  • Contato

Social

  • LinkedIn
  • Instagram
  • YouTube

Av. Nildo Ribeiro da Rocha, 5766; Parque Tecnológico – Maringá/PR; CEP 87060 – 390

CNPJ: 73.500.290/0001-06