Como enquadrar a produção de leite no decreto nº 12.408/2025

No primeiro semestre de 2025, o Governo Federal publicou um decreto proposto pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Com a medida, o MAPA espera contribuir com o pequeno e médio produtor de leite, ovos e mel, permitindo a comercialização de seus produtos fora do estado de origem ao se enquadrar a produção de leite no decreto nº 12.408/2025 .
A medida também é estratégica. Com ela, o Ministério fortalece a inscrição dos estabelecimentos no SISBI-POA. Dessa forma, espera ampliar a fiscalização sanitária de produtos em todo o país. Continue a leitura e saiba como enquadrar a produção de leite no decreto nº 12.408/2025!
Do que trata o decreto nº 12.408/2025
O decreto nº 12.408/2025 veio para facilitar a distribuição da produção de indústrias de alimentos de pequeno e médio porte.
Com vigência entre 14 de março de 2025 e 15 de março de 2026, permite a distribuição interestadual de leite (UHT e pasteurizado), ovos e mel. Para isso, os estabelecimentos devem ter registro municipal, distrital ou estadual e cadastro obrigatório no e-Sisbi.
Apesar de nada mudar em relação à rotulagem e fiscalização de produtos, a vigência do decreto traz uma pequena alteração no SIF. Para o comércio interestadual de leite, mel e ovos, ele não é necessário desde que os estabelecimentos estejam devidamente cadastrados no e-Sisbi.
Quais os benefícios e os pontos de atenção após a publicação do decreto nº 12.408/2025
Além de fortalecer a fiscalização sanitária de leite, ovos e mel, a medida impacta positivamente os pequenos e médios produtores destes alimentos. Apesar disso, é preciso atenção aos desafios que podem surgir durante sua vigência e quando for enquadrar a produção de leite no decreto nº 12.408/2025. Confira o panorama.
Benefícios
- empresas sem registro SIF podem comercializar seus produtos a nível nacional;
- incentivo à economia regional e novas parcerias na indústria alimentícia;
- circular entre unidades federativas facilita a logística de entrega e fomenta novas redes de suprimento.
Pontos de atenção
- é preciso atenção quanto a duração do decreto e as mudanças que podem surgir ao final da sua vigência;
- os registros de rastreabilidade e controle sanitário devem estar disponíveis para auditoria por no mínimo um ano;
- os produtos não podem ser utilizados como matéria-prima, sendo limitados à comercialização.
Confira 3 passos para se enquadrar ao decreto nº 12.408/2025
Toda mudança legal gera insegurança e exige das indústrias foco nos novos parâmetros. No caso do decreto nº 12.408/2025, a falta de enquadramento pode levar os produtores a perderem negócios valiosos.
Para que isso não seja um problema para você, revelamos os 3 requisitos essenciais para a comercialização interestadual de leite, ovos e mel:
- exibir rótulo com dados que permitam o rastreamento do produto;
- atender aos padrões de qualidade e segurança dos alimentos exigidos por lei.
- garantir o monitoramento dos processos, a segurança operacional e o histórico de registros.
Benefícios do EasyPAC para o enquadramento no decreto nº 12.408/2025
O decreto exige dos produtos a rastreabilidade eficiente de lotes, registros das condições de armazenagem, documentação consistentes e auditáveis.
Apesar de burocrático, todo processo pode ser automatizado. Além disso, os registros também ficam armazenados em nuvem, trazendo segurança. Tudo isso com o isso do EasyPAC, um software especializado em gestão e monitoramento de programas de autocontrole!
Confira os benefícios:
- todos os dados são registrados eletronicamente, atendendo à exigência de documentação auditável;
- registros podem ser feitos offline e sincronizados posteriormente, ideal para áreas sem Wi‑Fi;
- permite apontamentos por turno, frequência, responsável e anexação de fotos/vídeos, garantindo rastreabilidade detalhada;
- facilita a geração de relatórios padronizados para auditorias e inspeções, conforme requerido pelo decreto;
- atende programas de autocontrole da ISO, ABNT e SIF, apoiando diretamente as exigências de qualidade, rastreabilidade e monitoramento estabelecidas pelo decreto.
Esperamos ter ajudado você a entender a proposta do decreto nº 12.408/2025 e como se enquadrar às suas exigências. Como você pôde notar, a medida é uma oportunidade para produtores fortalecerem seus produtos e a economia local.
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